| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica à Indústria de Beneficiamento de Alga - BEAUTY MINERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTARNO 006/2004, de 16 fevereiro de 2004. AUTORIZA O CHEFE 00 PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE ALGAS - BEAUTV MINERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPuí Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° - fica o Chefe do Poder Executivo rJlunicipalautorizado a doar à Indústria de Beneficiamento de Algas - Beauty Minerais, dois terrenos localizados na Comunidade de Barrinha de Mutamba, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, onde o primeiro mede 26,64m (vinte e seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente por SOO/OOm (quinhentos metros) de fundos} extremando-se ao Norte com a estrada carroçável que liga a Comunidadede Barreiras a Comunidadede Barrinha de Mutamba, ao Sul com terras do Sr. Orfando Carlos Freitas I a Leste com terras dos herdeiros do Sr. José Brasil, a Oeste com terras do Sr. Raimundo Odinar de Oliveira e o segundo medindo 26,64m (vinte e seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente por SOO/COm(quinhentos metros) de fundos, extremando-se ao Norte com a estrada carroçável que liga a Comunidadede Barreirasa Comunidadede Barrinha de Mutamba, ao Suí com terras do Sr. Raimunóo Odinar de Oliveira, ao Leste com terras do Sr. Orlando Carlos de Freitas, a Oeste com terras da empresa ECOMARES AQUICULTURA LTDA,"quejuntos perfazem uma área total de 26.640,OOm2• Art. J,o - Â entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para a mstatação da Industria de Beneficiamentode Algas fVJarinhasq,ue irá beneficiar as algas cotetadas no Município e vai gerar aproximadamente 50 (cínqüenta) empregos diretos para pessoasda comunidade onde será instalada. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇODAPREFEITURAMUNICIP~ ~C:UI, aos 16 de fevereiro de 2004, Francisco José Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229- Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 www.icapuLce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br