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norma nº 6/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica à Indústria de Beneficiamento de Alga - BEAUTY MINERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTARNO 006/2004, de 16 fevereiro de 2004.
AUTORIZA O CHEFE 00 PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À INDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE ALGAS - BEAUTV MINERAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I:
Art. 1° - fica o Chefe do Poder Executivo rJlunicipalautorizado a doar à Indústria de
Beneficiamento de Algas - Beauty Minerais, dois terrenos localizados na Comunidade
de Barrinha de Mutamba, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, onde o
primeiro mede 26,64m (vinte e seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente
por SOO/OOm (quinhentos metros) de fundos} extremando-se ao Norte com a estrada
carroçável que liga a Comunidadede Barreiras a Comunidadede Barrinha de Mutamba,
ao Sul com terras do Sr. Orfando Carlos Freitas I a Leste com terras dos herdeiros do
Sr. José Brasil, a Oeste com terras do Sr. Raimundo Odinar de Oliveira e o segundo
medindo 26,64m (vinte e seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente por
SOO/COm(quinhentos metros) de fundos, extremando-se ao Norte com a estrada
carroçável que liga a Comunidadede Barreirasa Comunidadede Barrinha de Mutamba,
ao Suí com terras do Sr. Raimunóo Odinar de Oliveira, ao Leste com terras do Sr.
Orlando Carlos de Freitas, a Oeste com terras da empresa ECOMARES AQUICULTURA
LTDA,"quejuntos perfazem uma área total de 26.640,OOm2•
Art. J,o - Â entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para a
mstatação da Industria de Beneficiamentode Algas fVJarinhasq,ue irá beneficiar as algas
cotetadas no Município e vai gerar aproximadamente 50 (cínqüenta) empregos diretos
para pessoasda comunidade onde será instalada.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇODAPREFEITURAMUNICIP~ ~C:UI, aos 16 de fevereiro de 2004,
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229- Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6
www.icapuLce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br

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