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norma nº 7/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-03-18
EmentaAltera dispositivos das Leis nº 369/2003 de 27 de dezembro de 2002 e nº 385/2003 de 20 de agosto de 2003 e da Lei Complementar nº 002/2003,de 18 de novembro de 2003 que dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, no Município de Icapuí.
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LEI COMPLEMENTAR NO007/2004, de 18 de março de 2004
ALTERA DISPOSITNOS DAS LEIS N°
369/2002, DE 27 DE DEZEMBRODE 2002 E
NO385/2003, DE 20 DEAGOSTODE 2003 E
DALEI COMPLEMENTARN° 002/2003, DE 18
DE NOVEMBRODE 2003 QUE DISPÕEM
SOBREA CONTRIBUIÇÃOPARACUSTEIODA
ILUMINAÇÃOPÚBUCA- CIP, NO MUNIOPIO
DEICAPUÍ.
o PREFEITOMUNICIPAL DEICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipalde Jcapuí, aprovou e eu sancionoe promulgo
a seguinte
L EI COMPLEMENTAR:
Art. 10 - O & lOdo art. 50 da Lei nO369/2002, de 27 de dezembro de 2002,
passaa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 .
8t 10 - Estão isentos da Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública os contribuintes usuários de unidades imobiliárias
autônomas das classes, residencial e não residencial que possuam
consumo mensal até 30 KWh e todos contribuintes da classe rural
independente do consumo mensal." j
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
atuais alíquotas constantes do anexo único da Lei Complementarna 002/2003,de
18 de novembro de 2003, sendo as mesmas substituídas por outras alíquotas
contidas no anexo único, parte int rante desta lei Complementar.
'-._}'-
FranciscoJosé Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88)432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57- CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br
ANEXO ÚNIco DA LEI COMPLEMENTAR N° 00712004,de 18 de março de 2004.
TABELA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
ICLASSES IRURAL
IALÍQUOTAS ( °/0 )
0,00 (Isento)
! RESIDENCIAL ---~ --
! Oa 30 Kw/h 0,00 (Isento)
31 a 50 Kw/h 1,00
51 a 100 Kw/h 2,00
101 a 150 Kwjh 5,00
151 a 200 Kwjh 6,00
201 a 250 Kw/h 11,00
251 a 300 Kw/h 12,00
301 a 400 Kw/h 13,00
401 a 500 Kw/h 14,00
Maisde 500 Kw/h 20,00
NAO RESIDENCIAL
Oa 30 Kw/h 0,00 (Isento)
31 a 50 Kw/h 2,00
51 a 100 Kwjh 3,00
101 a 150 Kwjh 7,00
151 a 200 Kwjh 8rOO
201 a 250 Kwjh 12,00
251 a 300 Kw/h 13,00
301 a 400 Kw/h 14,00
401 a 500 Kw/h 15,00
Maisde 500 KW/h 2rl_00
.sz.;
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Icapui
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432.1200
CNPJ 10.393.593/0001-57- CGF 06.920.296-6
www.icapui.ce.gov.br
e-mail: pmicapui@secrel.com.br
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