| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis nº 369/2003 de 27 de dezembro de 2002 e nº 385/2003 de 20 de agosto de 2003 e da Lei Complementar nº 002/2003,de 18 de novembro de 2003 que dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, no Município de Icapuí. |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR NO007/2004, de 18 de março de 2004 ALTERA DISPOSITNOS DAS LEIS N° 369/2002, DE 27 DE DEZEMBRODE 2002 E NO385/2003, DE 20 DEAGOSTODE 2003 E DALEI COMPLEMENTARN° 002/2003, DE 18 DE NOVEMBRODE 2003 QUE DISPÕEM SOBREA CONTRIBUIÇÃOPARACUSTEIODA ILUMINAÇÃOPÚBUCA- CIP, NO MUNIOPIO DEICAPUÍ. o PREFEITOMUNICIPAL DEICAPUÍ Faço saber que a Câmara Municipalde Jcapuí, aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte L EI COMPLEMENTAR: Art. 10 - O & lOdo art. 50 da Lei nO369/2002, de 27 de dezembro de 2002, passaa vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 . 8t 10 - Estão isentos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública os contribuintes usuários de unidades imobiliárias autônomas das classes, residencial e não residencial que possuam consumo mensal até 30 KWh e todos contribuintes da classe rural independente do consumo mensal." j Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as atuais alíquotas constantes do anexo único da Lei Complementarna 002/2003,de 18 de novembro de 2003, sendo as mesmas substituídas por outras alíquotas contidas no anexo único, parte int rante desta lei Complementar. '-._}'- FranciscoJosé Teixeira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapuí Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88)432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57- CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br ANEXO ÚNIco DA LEI COMPLEMENTAR N° 00712004,de 18 de março de 2004. TABELA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP ICLASSES IRURAL IALÍQUOTAS ( °/0 ) 0,00 (Isento) ! RESIDENCIAL ---~ -- ! Oa 30 Kw/h 0,00 (Isento) 31 a 50 Kw/h 1,00 51 a 100 Kw/h 2,00 101 a 150 Kwjh 5,00 151 a 200 Kwjh 6,00 201 a 250 Kw/h 11,00 251 a 300 Kw/h 12,00 301 a 400 Kw/h 13,00 401 a 500 Kw/h 14,00 Maisde 500 Kw/h 20,00 NAO RESIDENCIAL Oa 30 Kw/h 0,00 (Isento) 31 a 50 Kw/h 2,00 51 a 100 Kwjh 3,00 101 a 150 Kwjh 7,00 151 a 200 Kwjh 8rOO 201 a 250 Kwjh 12,00 251 a 300 Kw/h 13,00 301 a 400 Kw/h 14,00 401 a 500 Kw/h 15,00 Maisde 500 KW/h 2rl_00 .sz.; Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Icapui Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro Fone/Fax: (88) 432.1200 CNPJ 10.393.593/0001-57- CGF 06.920.296-6 www.icapui.ce.gov.br e-mail: pmicapui@secrel.com.br -----