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norma nº 1100/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1100/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026 
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), 
CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, 
autorizado a repassar o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de uma só 
vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento 
comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XVIII 
Festival da Lagosta - Icapuí de todos os sentidos, na Praia de Redonda, Icapuí-CE. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após 
a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo 
em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio 
específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e 
valores já descritos. 
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias 
após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob 
pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. 
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria￾Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada 
de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput
do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo 
em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de 
saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar 
Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei 
Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria￾Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo 
Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação 
de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar 
convênios com a administração pública municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026 
Francisco Kleiton Pereira
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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