| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1100/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97. § 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XVIII Festival da Lagosta - Icapuí de todos os sentidos, na Praia de Redonda, Icapuí-CE. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à ControladoriaGeral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da ControladoriaGeral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026 Francisco Kleiton Pereira Prefeito Municipal de Icapuí-CE