| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Reconhece o reajuste do vencimento dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026 RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026 no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a incidir sobre as tabelas vencimentais previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar n. 105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pelas Leis Complementares n. 126, de 13 de abril de 2023 e 149, de 10 de abril de 2025, passando a vigorar os valores presentes nos anexos I e II da presente Lei Complementar. Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao instituto da paridade terão reajustes nos mesmos termos disposto no caput deste artigo. Art. 2º O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2026. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026. ANEXO I – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE CARGO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 200H CLASSE I II III IV V REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE (R$) 1 4.951,39 5.440,26 6.528,31 7.311,71 8.042,88 2 5.149,44 5.657,87 6.789,44 7.604,18 8.364,60 3 5.355,42 5.884,19 7.061,02 7.908,35 8.699,18 4 5.569,64 6.119,56 7.343,46 8.224,68 9.047,15 5 5.792,42 6.364,34 7.637,20 8.553,67 9.409,04 6 6.024,12 6.618,91 7.942,68 8.895,82 9.785,40 7 6.265,08 6.883,67 8.260,39 9.251,65 10.176,81 8 6.515,69 7.159,02 8.590,81 9.621,72 10.583,89 9 6.776,31 7.445,38 8.934,44 10.006,59 11.007,24 10 7.047,37 7.743,19 9.291,82 10.406,85 11.447,53 ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE CARGO COORDENADOR PEDAGÓGICO 200H CLASSE I II III REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE (R$) 1 7.344,37 8.225,70 9.048,26 2 7.638,14 8.554,73 9.410,19 3 7.943,67 8.896,92 9.786,60 4 8.261,41 9.252,79 10.178,07 5 8.591,87 9.622,91 10.585,19 6 8.935,55 10.007,82 11.008,60 7 9.292,97 10.408,14 11.448,94 8 9.664,69 10.824,46 11.906,90 9 10.051,27 11.257,44 12.383,17 10 10.453,32 11.707,74 12.878,50 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE