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norma nº 166/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaReconhece o reajuste do vencimento dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026
RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS
PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS
PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes 
da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em 
vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores 
Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de 
Icapuí para o ano de 2026 no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a incidir 
sobre as tabelas vencimentais previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar n. 
105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pelas Leis Complementares n. 126, 
de 13 de abril de 2023 e 149, de 10 de abril de 2025, passando a vigorar os valores 
presentes nos anexos I e II da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao instituto da 
paridade terão reajustes nos mesmos termos disposto no caput deste artigo.
Art. 2º O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, 
dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos 
benefícios do RGPS.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta 
de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei
Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e 
financeiros que retroagirão a 1º de março de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026.
ANEXO I – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE
CARGO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 200H
CLASSE I II III IV V
REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE (R$)
1 4.951,39 5.440,26 6.528,31 7.311,71 8.042,88 
2 5.149,44 5.657,87 6.789,44 7.604,18 8.364,60 
3 5.355,42 5.884,19 7.061,02 7.908,35 8.699,18 
4 5.569,64 6.119,56 7.343,46 8.224,68 9.047,15 
5 5.792,42 6.364,34 7.637,20 8.553,67 9.409,04 
6 6.024,12 6.618,91 7.942,68 8.895,82 9.785,40 
7 6.265,08 6.883,67 8.260,39 9.251,65 10.176,81 
8 6.515,69 7.159,02 8.590,81 9.621,72 10.583,89 
9 6.776,31 7.445,38 8.934,44 10.006,59 11.007,24 
10 7.047,37 7.743,19 9.291,82 10.406,85 11.447,53 
ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE
CARGO COORDENADOR PEDAGÓGICO 200H
CLASSE I II III
REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE (R$)
1 7.344,37 8.225,70 9.048,26
2 7.638,14 8.554,73 9.410,19
3 7.943,67 8.896,92 9.786,60
4 8.261,41 9.252,79 10.178,07
5 8.591,87 9.622,91 10.585,19
6 8.935,55 10.007,82 11.008,60
7 9.292,97 10.408,14 11.448,94
8 9.664,69 10.824,46 11.906,90
9 10.051,27 11.257,44 12.383,17
10 10.453,32 11.707,74 12.878,50
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026. 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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