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norma nº 8/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaReajusta o piso vencimental do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id396

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

LEI COMPLEMENTAR N° 008/2004, DE 07 DE JUNHO IDE 2004.
REAJUSTA O PISO ~/ENCIMENTAL
DO QUADRO DE PESSOiAL DO PODER
EXECUTIVO MUNlCIIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIJAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ~ sancionoe
promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municip)al autorizado a
reajustar o Piso Vencimental dos Servidores PúbbUcms lmJIm1iriQDilis
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executiv<o municipal, Que
passará a ser de R$ 276,23 (duzentos e setenta e seus Reais e vinte e
itrês centavos).
Parágrafo Único - Ficam excluídos do disposto referiíléD lUiflH[t <iIP!te
artigo, os servidores pertencentes ao Quadro do Planeo de Carreira do
magistério Municipal - PCR
Art. 2° - Ficam incorporados aos vencimentos dos seirvidores efetivos
de cargos de nível médio que' percebem tnensalmemte anhm1iB alie lIl$
251,12 (duzentos e cmqüenta e um ReaISe doze cerntavos), o abono
de R$ 60,00 (sessenta Reais) e R$ 120,00 (cento e v/tnte Reais) para
os servidores efetivos dos cargos de nível siupertor, ambos
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executiwo Municipal, na
;forma do Que dispõe o anexo I, parte integrante desta I Lei.
Parágrafo Único - Excluem-se da aplicação do disJPfJl!b mmlTiiq11I1t
deste artigo, os servidores pertencentes ao Grupo· Ocupacional do
Magistério do Município de Icapuí, que estão arnparadH}S~~.
Carreira e Remuneração do Magistério Municipa' - PCfR
Art. 3° - Ficam incorporados aos vencimentos dos servidores efetivos
de cargos de nível superior pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, as complementações sakartats, na forma
do que está disposto no anexo X, parte integrante de~stip,~.
Prefeitura Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432 1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.2%-6
WWW.icapui.cc.gov.br
Art. 4° - Ficaconcedido o reajuste dos seus vencímeentos ao pessoal
do Quadro do Poder Executivo Municipal, Cargos C:::omissionadose
funções Gratificadase do Planode Carreirado Magisttério~I -
peR, no percentual linear de 10% (dez por cento) ma forma do Que
dispõe os anexos II, III, IV, V e VI partes integrantes; desta Lei.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da aplicação dies'1iilttuei" ClllS
Servidores Municipais detentores dos cargos de: 5ea"etánio .
Municipal, Chefe de Gabinete e Diretor de Escola A e ~.
Art. 50 - Os efe,itos financeiros desta Lei retroagi irão a pamr do
dla 10 (primeiro) de abril de 2004.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIQPAL DE ICAPUÍ, aios 07 de junho
de 2004.
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ic.puí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
FoneIFax: (88) 432 1200
CNPJ 10.393593/0001-57 -CGF06.920.2%-6
WWW.icapui.ce.gov.br
... DECLARAÇAO
o Senhor Francisco José Teixeira, Prefeito Muni<cipal de Icapuí e
'ordenador de despesa do referido órgão público, vêsm, pela presente;
nos termos do art. 16, inciso II da Lei comotementar nO101, de 04 de.
maio de 2000, DECLARARque o aumento de despsesa oriunda da Lei
Complementar nO008/2004, tem adequação orçamenaa e~
com a Lei Orçamentária Anual e compatibHida,;d.ecom o Plano
Plurianuale com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, eaos 07 de junho
de 2004.
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipa·1
.,.
Prdeitur8 Municipal de Icapuí
Praça Adauto Róseo, 1229 - Centro
Fone/Fax: (88) 432 1200
CNPJ 10.393.593/0001-57 -CGF 06.920.296-6
WWW.icapui.ce.gov.br
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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 008/2004 DE 07 DE JlUNHO DE 2004.
CARGO VENCIMENTO ABONO ~
ATUAL INCORPORADO. CD.
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Agente Ambiental 256,25 60,00 3n~~
Agente de Comunicação 369,00 60,00 ~.,@j)
Agem.deConu.~o 36900 60,00 ..fD.Jm)
Agente de Endemias 256,25 6000 3.1l~
Agente de Saneamento 256,25 60,00 3:u.~
Desen. de Const. Civil 256,25 6000 3n~
Digitador 276,75 600O ~7S - - Monitor de Informática 369,00 60,00 4.B~W
I Operador de raio X l{O'7~ 256,25 60,00 3Jl6..25
Técnico Agrícola 369,00 6000 4.!9.,Om
Téc de Lab. de A Clínico 369,00 60,00 4B.,~0
Administrador 442,80 120,00 ~0
Advogado 252,47 120,00 3n,..JiI
Arquiteto 44~80 120,00 SQ.,80
Assistente Social 487,81 120,00 ~.,:SJl
Bioquímico Fannac. 344,85 12000 ~.,ti
Cirurgião Dentista 717,14 120,00 S37l.,I-4
Contador 467,23 120,00 5IW.,n
Economista 467,23 120,00 ~,.23
Economista Doméstico 467,23 120,00 SU.,23
Enfermeiro 552,73 120,00 6i11.,13
Engenheiro Agrônomo 512,85 120,00 632,85
Engenheiro Civil 467,23 120,00 SU;!3
Engenheiro de Pesca 467,23 120,00 m.,n
Fisioterapeuta 506,23 120,00 ~.,D
Médico 616,13 120,00 73á,13
Médico Veterinário 46?,23 120,00 5$í/I.)3
Pedagogo 467,23 120,00 5i8íl,13
Psicólogo 467,23 120,00 5S7l.,D
Sociólogo 467,23 120,00 ~.n
Icapuf, 07 de junho de 2004
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N" 008/2004 DE 07 DE JJUNHO DE 2004.
CARGO VENC. ANTERIOR .VEMC.A.111\L
Administrador 562,80 619J,oa ~0JH1i
Advogado 372,47 409),71 -llD&
Agente Administrativo 251,12 276i,23 -40.
lMente Ambiental 316,25 3477,8iJ -41>.
Agente Coownitário 251,12 276),23 ~0.
Ag. de A
_. ão e Fi _ .. .~~ 251,12 276:;,23 -41@Bs
Agente de Comunicação 429,00 4711,9@ 40Í1k
Agente de Controle Interno 429,00 47H,9(!) _.
Agente de Desporto Escolar 251,12 2765,23 -410> Hs
Agente de Doe. e Biblioteca 251,12 276:;.23 -4l~Jh
Agente de Endemias :Jncf (\.~. ,316,25 3477,87 «HIi;
I\gente de Saneamento 316,25 3477,87 -l!ICHk
Agente de Turismo 251,12 2765,23 40&
Agente de Vizilâneia Sanitária 251,12 276:\.23 ..tI0Bs
Animador Cultural 251,12 276;,23 -t:01k
Arquiteto 562,80 619i,OS ..IDik
Assistente Social 607,81 ~o.rlú ( , C1~ 668i,S9 r-Rs I￾Atendente de Enfermagem 251,12 276),23 ~D>Bs
Auxiliar de AImoxarife 251,12 276-,,23 ..ID&
Auxiliar de Contabilidade 251 12 276;.23 4IDJIIs
Auxiliar de Enfermagem -40" h ""'-'>00.. 251 12 2765,23 -4'OHIs
Aux. de Laboratório e AClínicas . 251,12 276;,23 .oWns
Auxiliar de Pessoal 251,12 276i,23 ~@Hs
Auxiliar de Saneamento 1()7? I.,u" ~l.,12 276;,23 «9&
Auxiliar de Saúde 251,12 276,,23 ~Ik
Auxiliar de Secretaria 251,12 276i,23 -4'0.
Auxiliar de Serviços Gerais 251,12 276i.23 -4k@lIk
Auxiliar de Tesouraria 251,12 276,23 -M)!k
Auxiliar Odontológico 251 12 276523 .. DJI38;
Auxiliar Rural 251,12 276,,23 ~IDlIk
Bioquímico Farmacêgtico 464,85 5111,33 ~IDlllh; - Carpinteiro I'>--~.' '~'Y ,iAfoI.-W (rJ" 251,12 276:;,23 ..li.
Cirurgião Dentista 837,14 920),85 -4:(I}1h -
Contador 587,23 6451,95 -40111s
Cozinheiro de Hospital 60 ;~ 251,12 276;,23 .-4II@Bs
Desenhista de Construção Civil 316,25 3477,8'1 ..DHs
..
Digitador rJ o.. ":"...4.3. 336,75 370J,42 -4@1k
Economista 587,23 6451,95 -4lJlllk
Economista Doméstico 587,23 645~,95 -4@Bt;
Eletricista --<,(()'/ J 251,12 2765,23 -410&
Encanador 251,12 2765,23 -II~Jh
Enfermeiro 672,73 740.100 ..«<0& -
Engenheiro Agrônomo 632,8'5 696;,13 30>. -
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continuaçJo do anexo TIda Lei Complementar 008/2004, de 07 de ;junho de 2004.
Engenheiro Civil 587,23 645\95 40&
Engenheiro de Pesca 587,23 645',95 40Bi
Fiscal de Obras, Serv. Públicos 251,12 276i,23 -4tlJIlbJ
Fiscal de Tributos Municipais 251,12 276,,23 -40&
Fisioteraoeuta 626,23 . 688"ti -4t>1HIB
Gari YO,~~ c: ' ., A
,,,.lNht . 251,12 276),23 -IIDBil
Jardineiro 251,12 276)-2.3 -*,0.
Locutor 251,12 276í,23 -4i0l1k
Mecânico 251,12 276i 23 .f0l1is
Médico 736,13 809),7. :!@ik
Médico Veterinário 587,23 6455,95 40JE11s
Merendeira 251,12 276;,23 -4l0Hs
Monitor de Esporte 251,12 276;,23 -4lt>Hi
Monitor de Informática 429,00 471l,9(l) -40Us
Motorista 251,12 276i,23 ~Ik
I Operador de Máquina ó'i}/" 251,12 276',,23 -M}.!k
Operador de Raio x . o Q"j. ,J-.JJlN 316,25 3477,8'1 ~Bi
Parteira Prática óJo7· ".J.. h 251,12 276),23 41H&
PedagogO 587,23 645,.95 -4_t)&
Pedreiro c/O/~ . __al~~c.. 251,12 276).23 4:1>.
Pintor de Obras r}r'"<? 251,12 2765,23 -410) lk
Psicólogo 587,23 645',95 -#IDIh
Recepcionista 251 12 2765,23 -4®Bs
Repórter Popular 251,12 276:;,23 -4®lIs
Secretária 251,12 276')23 -tOlk
Secretário 251,12 276523 ..f®Hs
Servente de Obras f)() ~h 251,12 276.)23 -4t0lH$
Sociólogo 587,23 6451,95 .1k
Técnico Agrícola 429,00 47] l,9G -4f1HIs
Técnico de Desenho Arquitetônico 251,12 2765,23 -4(OHk
Técnico de Higiene Dental 251,12 276i,2..~ -4@Hs
Téc. de Laboratório de A. Clínicas 429,00 471i,90 -I01k
Técnico em Edificação 251,12 276i 23 ~U>JIk
Técnico em Turismo 251 12 2761,23 -!IIOlHs
Telefonista . 251,12 2761,23 -4lIDIk
Telefonista Auxiliar r 251,12 276";,2.3 -4f>lI!h;
Telefonista de PABX í:!f)~ I\'~ 251,12 276;,23 -4@1h
Tratorista 251,12 276í,23 -4lUh
Vigia 251,12 276;,23 -4fO 1&
Visitador Sanitário 251,12 276i,23 -4l0Bs
Zelador de Cemitério 251,12 276i 23 4(9.
Zelador de Chafariz-- 251,12 276:;,23 -4W1Is
Icapuf, 07 de Junho de 2004
Francisco José Teixeira
Prefeito Municipal
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ANEXOXI DA LEI COMPLEMENTAR _NO 008/2004 DE 07 DE ImNHO DE 2004.
CARGO VENCToANTERIO.R VENeToJ A'l'li&M..
REAJUSTllDO
Assistente Social 1.168,59 1.285,~
Engenheiro Agr6nomo 1.496,63 1.646,2S9
Enfermeiro 1.592,64 1.75t,9Cf)
Bioqufmico Farmacêutico 1.364,04 1.500,-«4
Cirurgilo Dentista 1.856,35 2.041,9f8
Icapui, 07 de jun ..o de 2004
FranciscoJosé Teixeira
Prefeito Municipal

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