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norma nº 1101/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a extinção de gratificação por desempenho e produtividade, instituída pela Lei Municipal n. 280, de 1º de dezembro de 1998, e alterações posteriores, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1101/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA PELA LEI 
MUNICIPAL N. 280, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1998, E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica extinta, a partir de 1º de maio de 2026, a Gratificação por Desempenho e 
Produtividade aos servidores públicos que estejam em efetivo exercício de suas 
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí-CE, instituída pela Lei 
Municipal n. 280, de 1° de dezembro de 1998, alterada posteriormente pelas Leis 
Municipais n. 324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 
24 de março de 2008. 
Parágrafo único. Conforme disposição da Lei Municipal n. 280, de 1° de dezembro de 
1998, e alterações posteriores, a referida gratificação não será incorporada aos 
vencimentos dos servidores.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, notadamente, as Leis Municipais n. 280, de 1° de dezembro de 1998; 
324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 24 de março 
de 2008. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 15 DE MAIO DE 2026 
Francisco Kleiton Pereira
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 

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