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norma nº 260/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 260 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaRegulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
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Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 
35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
PORTARIA Nº 260/2026 
Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara 
Municipal de Icapuí e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí e o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa; 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento 
administrativo da Câmara Municipal de Icapuí, de modo a assegurar a prestação de 
serviços públicos com eficiência e regularidade; 
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais relativas à eficiência 
da administração pública, notadamente os princípios inscritos no art. 37, caput, da 
Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO a conveniência de adequar o expediente da Câmara 
Municipal às demandas administrativas e às necessidades da população, garantindo 
atendimento célere e contínuo durante o horário estabelecido; 
CONSIDERANDO, por fim, a competência da Presidência desta Casa 
Legislativa para editar atos normativos de organização interna, nos termos do art. 77, 
inciso III, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí; 
R E S O L V E: 
Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Icapuí será realizado em turno 
único, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, exceto 
feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos declarados por ato da 
autoridade competente. 
§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se por expediente administrativo o período 
destinado ao atendimento ao público e à execução das atividades administrativas, 
legislativas de suporte e de secretaria parlamentar. 
§ 2º As sessões plenárias e reuniões de comissões permanentes e temporárias 
obedecerão aos calendários fixados pela Mesa Diretora, podendo ocorrer em horários 
distintos do previsto neste artigo, conforme disposto no Regimento Interno. 
Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado das 8h às 14h (oito horas 
às quatorze horas), podendo ser estendido conforme a necessidade do serviço e a critério 
da Diretoria Administrativa. 
Art. 3º Os servidores efetivos e comissionados vinculados à Câmara Municipal de 
Icapuí ficam obrigados a cumprir o horário estabelecido nesta Portaria, sob pena de 
responsabilização administrativa, nos termos da legislação municipal vigente. 
§ 1º. O controle de frequência será exercido por meio de ponto eletrônico ou livro 
de ponto, conforme regulamentação específica da Diretoria Geral, sendo vedada a 
ausência injustificada durante o horário de expediente. 
Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 
35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br 
§ 2º A frequência dos Assessores Parlamentares é definida nos termos da 
Resolução nº 002/2023, de 16 de fevereiro de 2023. 
Art. 4º Casos excepcionais de alteração de horário, decorrentes de necessidade de 
serviço devidamente justificada, deverão ser comunicados à Presidência com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação e autorização. 
Art. 5º A Diretoria Geral fica responsável por divulgar o horário de funcionamento 
em local visível na sede da Câmara Municipal, bem como nos canais de comunicação 
oficiais da instituição, assegurando amplo conhecimento pela população. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 25 de maio de 2026. 
Câmara Municipal de Icapuí, aos 20 de maio de 2026. 
Normando Nonato da Silva 
Presidente 
 

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