| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. |
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Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br PORTARIA Nº 260/2026 Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí e o Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Icapuí, de modo a assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência e regularidade; CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais relativas à eficiência da administração pública, notadamente os princípios inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a conveniência de adequar o expediente da Câmara Municipal às demandas administrativas e às necessidades da população, garantindo atendimento célere e contínuo durante o horário estabelecido; CONSIDERANDO, por fim, a competência da Presidência desta Casa Legislativa para editar atos normativos de organização interna, nos termos do art. 77, inciso III, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí; R E S O L V E: Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Icapuí será realizado em turno único, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos declarados por ato da autoridade competente. § 1º Para fins desta Portaria, entende-se por expediente administrativo o período destinado ao atendimento ao público e à execução das atividades administrativas, legislativas de suporte e de secretaria parlamentar. § 2º As sessões plenárias e reuniões de comissões permanentes e temporárias obedecerão aos calendários fixados pela Mesa Diretora, podendo ocorrer em horários distintos do previsto neste artigo, conforme disposto no Regimento Interno. Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado das 8h às 14h (oito horas às quatorze horas), podendo ser estendido conforme a necessidade do serviço e a critério da Diretoria Administrativa. Art. 3º Os servidores efetivos e comissionados vinculados à Câmara Municipal de Icapuí ficam obrigados a cumprir o horário estabelecido nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, nos termos da legislação municipal vigente. § 1º. O controle de frequência será exercido por meio de ponto eletrônico ou livro de ponto, conforme regulamentação específica da Diretoria Geral, sendo vedada a ausência injustificada durante o horário de expediente. Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí/CE, CEP: 62810-000 | Telefone: (88) 3432-1230 CNPJ: 35.050.442/0001-27 | E-mail: camaraicapuice@hotmail.com | www.cmicapui.ce.gov.br § 2º A frequência dos Assessores Parlamentares é definida nos termos da Resolução nº 002/2023, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 4º Casos excepcionais de alteração de horário, decorrentes de necessidade de serviço devidamente justificada, deverão ser comunicados à Presidência com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação e autorização. Art. 5º A Diretoria Geral fica responsável por divulgar o horário de funcionamento em local visível na sede da Câmara Municipal, bem como nos canais de comunicação oficiais da instituição, assegurando amplo conhecimento pela população. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2026. Câmara Municipal de Icapuí, aos 20 de maio de 2026. Normando Nonato da Silva Presidente