| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-01-02 |
| Ementa | Organiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUT LEI Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 1986 ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUT, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: E Art. 12 - Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal! de Icapuí, na forma dos anexos | e II desta Lei, estruturado em duas categorias: | - A priméira composta de cargos de provimento em comissão, subor dinados ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ce arã e da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. | - A segunda composta de empregos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. Art. 2º - Os cargos em comissão referidos no item | do artigo ante rior, serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe do respectivo setor por delegação de competência, e nao constituem situa- ção permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia. PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de nomeação do cargo em comissão reca ir em ocupante de emprego regido pela C.L.T., serã facultado ao servidor a opção entre o vencimento do cargo comissionado e o salário do emprego, sem prejuízo da percepção da gratificação de representação do cargo comissionado. Art. 3º - Os empregos de que trata o item || do artigo I9, serão providos mediante contratos de trabalho efetuados entre a'Prefeitura Municipal e o Servidor, na classe inicial das diversas categorias funcionais, em obediência! aos regramentos da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT. Art. 49 - A elevação do servidor de uma classe para outra, dentro da mesma categoria funcional serã feita atraves de promoção e respeitara: a a) existência de vagas; b) critérios de antiguidade e merecimento; c) interstício de 365 dias. Art. 52 - Os critérios de transposição do servidor de uma catego- -ria funcional para outra serão definidos atraves de Decreto do Poder Executivo. Art. 69 - Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Icapuí, estão quantificados nos jã referidos anexos | e Il, partes integrantes desta Lei, sendo que a nomeação, contratação e lotação destes será feita através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, ou pelo Chefe do respectivo setor por de- legação de competência. Art. 72 - Serã concedida ajuda de custo ao servidor que for desig AA nado, de ofício, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município. $ 12 - A ajuda de custo sera arbitrada atraves de decreto do Exe- cutivo, sendo reajustada semestralmente, tendo por base os índices de aumento ! dos servidores municipais. S$ 2º - A ajuda de custo destina-se à indenização de despesas de viagens, incluindo alimentação e hospedagem. Art. 8º - Ao servidor que se deslocar da sede do Município de lIca puí em objeto de serviços, conceder-se-a diária, a título de indenização de des pesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem. PARÁGRAFO ÚNICO. Os valores das diárias serao arbitrados através de decreto do Executivo. Art. 92 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamen- tar, atravês de decreto, os critérios de promoção e transposição dos servidores públicos municipais. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta Lei, corre- rão a conta de dotações consignadas no Orçamento do Governo Municipal de Ica- puf, devendo ocorrer suplementações sempre que se tornarem necessárias. Art. 1] - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ex cetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 12 de janeiro de 1986. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IZAPUT, aos 02 de janeiro de 1986. PREFEIuKA-MUNICIPAL DE ICAPUI ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI Nº 03 ve 02 DE pamano DE 1986 e EMPREGOS DE CARREIRA t E: i GRUPO OCUPACIONAL Cont. EA 1. Atividade de Nível MÉ | 1.5. Administrativo — 1.6. Atividade Agrope- cuária 2. Atividades Auxiliares 2.1. Conservação, limpe, É E za, zeladoria e vi -) CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES Auxiliar de, Serviço TI Agente Administrativo 1 - 4 i Agente Administrativo II Agente Administrativo III Agente Administrativo IV' Agente Adrinistrativo V Fiscal de Serviços Públicos LÃ Fiscal de Serviços Públicos II Fiscal de Serviços Públicos III Fiscal de Serviços Públicos IV Fiscal de Serviços Públicos V Técnico Agrícola 1 Técnico Agrícola II Técnico Agrícola III - Técnico Agrícola IV Técnico Agrícola V Aweiliar de Serviço 1. 13º Auxiliar de Serviço III Auxiliar de Serviço" IV - Auxiliar de Serviço V. SALÁRIOS 1.050. - 1.100./ 300. 350. "WOO. 1.000. 1.050.6 1.100. 400. 450. 000 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI ANEXO |, DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº O3 DE OZ DE fora DE 1986 REMUNERAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS CRAT.DE.REPRES Direção e Assessoramen |/Assessor de Promoção Social Cha - 1 500.000 1.500.000 to Chefe de Gabinete y, “CDA -1 E sy 500.000. -., 1.500.000 Chefe do Setor de Administração Geral » CDA - 1 01 + 500.000 1.500.000 Chefe do Setor de Educação Cultura e Desportos X| CDA - 1 01 + 500.000 1.500.000 Chefe do Setor de Saúde x 7 CDA - 2 O] + 500.000 1.500.000 Chefe do Setor de Obras e Serviços Públicos » «CDA -«1 01 500.000 1.500.000 Chefe do Setor de Fomento à Prod. Agropecuária x| CDA - 1 01+ 500.000 1.500.000 Chefe do Setor de Turismo x CDA - 1 01 500.000. 1.500.000 Direção de Nível In- Encarregado do INCRA = NDI - 1 01+ 100.000 500.000 termediário Secretário da Junta do Serviço Militar « NERO 01 + 100.000 500.000 Coordenador da Merenda Escolary NDI - 1 01 + 100.000 500.000 Coordenador de Ação Comunitária *. NDI - 1 01+ 100.000 500.000 Encarregado do Serviço Telefônico + NDI - 1 01 100.000 500.000 ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL di 1. Atividade de Nível Mê (o) A QUE SE o pc 1º DA LEINº OS DEOZ DE jonno DE 1986 : , o ti! Es & Ciita NICIPAL DE ICAPUF EMPREGOS DE CARREIRA .| CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE. OU SÉRIES DE CLASSES “ Agente Irará 1- Ba j 1.1. Ação Comnitária 600.000 Agente Comunitário II' 650.000 Agente Comunitário III 700.000 Agente Comnitário IV 750.000 Agente Commitário V 800.000 -2. Tributação e Arre | Fiscal de Tributos Municipais 1. X 300.000 'cadação ;i Fiscal de Tributos Municipais II 350.000 Fiscal de Tributos Municipais III 400.000 Fiscal de Tributos Municipais IV : 450.000 Fiscal de Tributos Municipais V 500.000 .3. Contabilidade .' Awéiliar de Contabilidade 1 2 - 1.000.000 Auxiliar de Contabilidade II 1.050.000 ua Anxiliar de Contabilidade III 1.100.000 Auxiliar de Contabilidade IV: | 1.150.000 - Aúxiliar de Contabilidade v 1.200.000 «4. Tesouraria «| Auxiliar de Tesouraria1 - 1. 1.000.000 EE Auxiliar de Tesouraria II 1.050.000 Axxiliar de Tesouraria III 1.100.000 Auxiliar de Tesoúraria IV 1.150.000 Auxiliâm de Tesouraria V - "1,200.000.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUL - ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI No OS ve OZ tr po DE 1986 EMPREGOS DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL - CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES É Conta SALÁRIOS 2. Atividades Auxilia| 2.1. Conservação, limpe- 600.000 “pes za, zeladoria e vi-| 650.000 * gilência 700.000 e - 750.000 : 800.000 Zelador 1-H 300.000 E Zelador II 350.000 , Zelador III 400.000 ie Zelador IV : . 450.000 ' Zelador V 500.000 Vigia 1 ATA - 1, 08 "300.000 Vigia II + ATA - 2 06 350.000 no Vigia III ATA - 3 “o 400.000 Vigia IV ATA - 4 03 450.000 k ' Vigia V ATA - 5 02 s0o.000 2.2. Operações de Ma- Motorista T|44 ; a ATA - 7 - 08 600.000 s quinas e veículos.| Motorista II |“ uta-e | os: 650.000 : - “+ | Motorista III Coe lata -9 ] qu 700.000 é Pd cs Motorista IV. ATA - 10 | . 03º 750,090 o di Motorista V Cs uma | 02 “800.000 e - | Tratorista 1) » ATA - 21 |, 02 1.300.000 PRÉ, CL. RA MUNICIPAL DE ICAPUL a ea) ANEXO TI, A QUE SE REFERE O ART, 19 DA LEI Nº 03 DE 02 DE gameno DE 1986 t EMPREGOS DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES QUANTIDADE SAL ; | 02 2. Atividades Auxiliares | 2.2 ÁRIOS . Operações de Máqui-| Tratorista 11 1.350.000 nas: e veículos Tratórista III. 1.100.000 Tratorista IV 1.450.000 Tratorista V - 1.5004000 3007000 Telefonista 1 O, Telefonista II 350.000 Telefonista III 400.000 Telefonista IV. 150.000 Telefonista V 800.000 2.4, Assistência de En- | Awdliar de Enfermagem 1 09/ 500.000 fermagem . Awéliar de Enfermagem II 550.000 Aweiliar de Enfermagem III 600.000 E Amália de Enfermagem IV. 650.000 Awdliar de Enfermagem V 700.000 - Cos 2.5: Assistência Vete- | Auxiliar de Veterinário I 500.000 rinária Awdiliar de Veterinário IT "550.000 , o “Awdiliar de. Veterinário III 600.000 E: Auxiliar de Veterinário IV 650.000 Aweiar de Vetebinânio V' 700.000 2.6. Merenda scolar: | Meredeira 1 AB , 300,000 Ma Merendeira II 350.000 PREFEITUR ANEXO TI, A QUE SE REFERE O ART, 19 DA LEI N9 GRUPO OCUPACIONAL . Cont. E 2. Atividades Auxiliares 3. Artes e Ofícios E 4. Magistério. . 3.1. Eletricidade E“ICIPAL DE ICAPIT é 03 ve 02 DE geram PE 1986 EMPREGOS DE CARREIRA CATEGORIA FUNCIONAL 2.6. Merenda Escolar CLASSE. OU SÉRIES DE CLASSES Merendeira IV . Merendeira V Eletricista 1 | Eletricista II Eletricista III Eletricista IV Eletricista V'| Oleiro I Oleiro II Oleiro III Oleiro IV g Oleiro V Carpinteiro I Carpinteiro II | Carpinteiro III “| Carpinteiro IV SE j a pinteiro Vo Ea Monitor: 1 - Monitor' at Monitor III Monitor IV Monitor V 400.000 450.000 500.000 600.000 650.000 700.000 750.000 800.000 "600.000 650.000 700.000 750.000 800.000 600.000 650.000 700.000 750.000 800.000 300.000 ' 350.000 400.000 450.098 san .non PREFEITURA mUNICIPAL DE ICAPUL Dae 7 ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEIN9 OS TE (02 de aa DE 1986 EMPREGOS DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL . "| CATEGORIA FUNCIONAL on CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES 600.000 4. Magistério | * 4.2, Professor 39 Nor | ! , Mg -8 | 10 650.000 | mal Professor 1 tt * Professor II NÍVEL | QUANTIDADE | SALÁRIOS / | MAG - 7 15 aa 4.3. Professor 149 “Nor Professor 1| 2 700.000 mal ;, j Professor II 750.000 é “Professor III ; 800.000 Professor IV ' 850.000 ; Professor V a Ena 900.000 4.4, Professor Nível | Professor T |" "1 1.000.000 - . “Superior “| Professor II 1.050.000 o , Professor III 1.100.000 5 MZ + 4,5. Coordenação, Su- Supervisor Escolar I 05 600.000 : pervisão e Orien | Supervisor'Escolar II os 650.000 tação Escolar Supervisor Escolar IIÍ 02 700.000 , Técnico de Ensino I a 03 600.000 ha . , É Técnico de Ensino II id 02 650.000 , Técnico de Ensino III 01 704.000 a . E T , Z 5 Ê - Í . "| Auxiliar de Biblioteca 1 d - 300.000 E Auxiliar de Biblioteca II" + 350.000 , . : Auxiliar de Biblioteca III 400.000 | j PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI. E ANEXO TI, A QUE SE REFERE O ART, 19'DA IEL No OS pe 02 pe : Ea sa DE 1986 ; a EMPREGOS DE CARREIRA CATEGORIA FUNCIONAL 5.1. Saúde GRUPO OCUPACIONAL ' CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES NÍ S. Atividade Nível Su- ANS - perior | NÍVEL | QUANTIDADE | sazARIOS 03 1.800.000 ANS - 1.850.000 1.900.000 * | 1.950.000 2.000.000 Dentista TI 1.800.000 Dentista II 1.850.000 Dentista III; 1.900.000 Dentista Iv 1.950.000 Dentista V “2.000.000 Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Enfermeiro IV Enfermeiro V Veterinário I 1.800.000 1.850.000 1.900.000 1.950.000 2.000.000 1.800.000 1.850.000 1.900.000 1.950.000 2.000.000 1.800.000 t ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI Nº O3 ve 02 DE Jem DE jar 7 - EMPREGOS DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL . "| CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE. OU SÉRIES DE CLASSES 5. Atividade Nível Supe- | 5.2. Agro-pecuária rior ” Ed. Engenharia Vetrinário EI ” 01 0 0 Veterinário IV. Veterinário V Engenheiro 1 Engenheiro.II Engenheiro III Engenheiro IV Engenheiro V | NÍVEL | QUANTIDADE | SALÁRIOS 1.900.000 "1.950.000 2.000.000 1.800.000 1.850.000 - 1.900.000. “1.950.000 2.000.000 DO ar da O = To SDS E o À 1