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norma nº 3/1986

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-01-02
EmentaOrganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, e dá outras providências.
native_id4

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUT
LEI Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 1986
ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICAPUT, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal!
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
E Art. 12 - Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal!
de Icapuí, na forma dos anexos | e II desta Lei, estruturado em duas categorias:
| - A priméira composta de cargos de provimento em comissão, subor
dinados ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ce
arã e da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
| - A segunda composta de empregos regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas-CLT.
Art. 2º - Os cargos em comissão referidos no item | do artigo ante
rior, serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo e pelo
Chefe do respectivo setor por delegação de competência, e nao constituem situa-
ção permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de nomeação do cargo em comissão reca
ir em ocupante de emprego regido pela C.L.T., serã facultado ao servidor a opção
entre o vencimento do cargo comissionado e o salário do emprego, sem prejuízo da
percepção da gratificação de representação do cargo comissionado.
Art. 3º - Os empregos de que trata o item || do artigo I9, serão
providos mediante contratos de trabalho efetuados entre a'Prefeitura Municipal e
o Servidor, na classe inicial das diversas categorias funcionais, em obediência!
aos regramentos da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
Art. 49 - A elevação do servidor de uma classe para outra, dentro
da mesma categoria funcional serã feita atraves de promoção e respeitara:
a a) existência de vagas;
b) critérios de antiguidade e merecimento;
c) interstício de 365 dias.
Art. 52 - Os critérios de transposição do servidor de uma catego-
-ria funcional para outra serão definidos atraves de Decreto do Poder Executivo.
Art. 69 - Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Icapuí,
estão quantificados nos jã referidos anexos | e Il, partes integrantes desta
Lei, sendo que a nomeação, contratação e lotação destes será feita através de
Portaria do Chefe do Poder Executivo, ou pelo Chefe do respectivo setor por de-
legação de competência.
Art. 72 - Serã concedida ajuda de custo ao servidor que for desig
AA
nado, de ofício, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município.
$ 12 - A ajuda de custo sera arbitrada atraves de decreto do Exe-
cutivo, sendo reajustada semestralmente, tendo por base os índices de aumento !
dos servidores municipais.
S$ 2º - A ajuda de custo destina-se à indenização de despesas de
viagens, incluindo alimentação e hospedagem.
Art. 8º - Ao servidor que se deslocar da sede do Município de lIca
puí em objeto de serviços, conceder-se-a diária, a título de indenização de des
pesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os valores das diárias serao arbitrados através
de decreto do Executivo.
Art. 92 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamen-
tar, atravês de decreto, os critérios de promoção e transposição dos servidores
públicos municipais.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicaçao desta Lei, corre-
rão a conta de dotações consignadas no Orçamento do Governo Municipal de Ica-
puf, devendo ocorrer suplementações sempre que se tornarem necessárias.
Art. 1] - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ex
cetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 12 de janeiro de 1986.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IZAPUT, aos 02 de janeiro de 1986.
PREFEIuKA-MUNICIPAL DE ICAPUI
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI Nº 03 ve 02 DE pamano DE 1986
e
EMPREGOS DE CARREIRA
t E: i
GRUPO OCUPACIONAL
Cont. EA
1. Atividade de Nível MÉ | 1.5. Administrativo —
1.6. Atividade Agrope-
cuária
2. Atividades Auxiliares 2.1. Conservação, limpe,
É E za, zeladoria e vi
-) CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES
Auxiliar de, Serviço TI
Agente Administrativo 1 - 4 i
Agente Administrativo II
Agente Administrativo III
Agente Administrativo IV'
Agente Adrinistrativo V
Fiscal de Serviços Públicos LÃ
Fiscal de Serviços Públicos II
Fiscal de Serviços Públicos III
Fiscal de Serviços Públicos IV
Fiscal de Serviços Públicos V
Técnico Agrícola 1
Técnico Agrícola II
Técnico Agrícola III -
Técnico Agrícola IV
Técnico Agrícola V
Aweiliar de Serviço 1. 13º
Auxiliar de Serviço III
Auxiliar de Serviço" IV -
Auxiliar de Serviço V.
SALÁRIOS
1.050.
- 1.100./
300.
350.
"WOO.
1.000.
1.050.6
1.100.
400.
450.
000
000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
ANEXO |, DE QUE TRATA O ART. 19 DA LEI Nº O3 DE OZ DE fora DE 1986
REMUNERAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS CRAT.DE.REPRES
Direção e Assessoramen |/Assessor de Promoção Social Cha - 1 500.000 1.500.000
to Chefe de Gabinete y, “CDA -1 E sy 500.000. -., 1.500.000
Chefe do Setor de Administração Geral » CDA - 1 01 + 500.000 1.500.000
Chefe do Setor de Educação Cultura e Desportos X| CDA - 1 01 + 500.000 1.500.000
Chefe do Setor de Saúde x 7 CDA - 2 O] + 500.000 1.500.000
Chefe do Setor de Obras e Serviços Públicos » «CDA -«1 01 500.000 1.500.000
Chefe do Setor de Fomento à Prod. Agropecuária x| CDA - 1 01+ 500.000 1.500.000
Chefe do Setor de Turismo x CDA - 1 01 500.000. 1.500.000
Direção de Nível In- Encarregado do INCRA = NDI - 1 01+ 100.000 500.000
termediário Secretário da Junta do Serviço Militar « NERO 01 + 100.000 500.000
Coordenador da Merenda Escolary NDI - 1 01 + 100.000 500.000
Coordenador de Ação Comunitária *. NDI - 1 01+ 100.000 500.000
Encarregado do Serviço Telefônico + NDI - 1 01 100.000 500.000
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL
di
1. Atividade de Nível Mê
(o)
A QUE SE o pc 1º DA LEINº OS DEOZ DE jonno DE 1986 : , o ti!
Es
&
Ciita
NICIPAL DE ICAPUF
EMPREGOS DE CARREIRA
.| CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE. OU SÉRIES DE CLASSES “
Agente Irará 1- Ba j
1.1. Ação Comnitária 600.000
Agente Comunitário II' 650.000
Agente Comunitário III 700.000
Agente Comnitário IV 750.000
Agente Commitário V 800.000
-2. Tributação e Arre | Fiscal de Tributos Municipais 1. X
300.000
'cadação ;i Fiscal de Tributos Municipais II 350.000
Fiscal de Tributos Municipais III 400.000
Fiscal de Tributos Municipais IV : 450.000
Fiscal de Tributos Municipais V 500.000
.3. Contabilidade .' Awéiliar de Contabilidade 1 2 - 1.000.000
Auxiliar de Contabilidade II 1.050.000
ua Anxiliar de Contabilidade III 1.100.000
Auxiliar de Contabilidade IV: | 1.150.000 -
Aúxiliar de Contabilidade v
1.200.000
«4. Tesouraria «| Auxiliar de Tesouraria1 - 1. 1.000.000
EE Auxiliar de Tesouraria II 1.050.000
Axxiliar de Tesouraria III 1.100.000
Auxiliar de Tesoúraria IV 1.150.000
Auxiliâm de Tesouraria V - "1,200.000..
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUL -
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI No OS ve OZ tr po DE 1986
EMPREGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL - CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES É
Conta
SALÁRIOS
2. Atividades Auxilia| 2.1. Conservação, limpe- 600.000
“pes za, zeladoria e vi-| 650.000
* gilência 700.000
e - 750.000
: 800.000
Zelador 1-H 300.000
E Zelador II 350.000
, Zelador III 400.000
ie Zelador IV : . 450.000
' Zelador V 500.000
Vigia 1 ATA - 1, 08 "300.000
Vigia II + ATA - 2 06 350.000
no Vigia III ATA - 3 “o 400.000
Vigia IV ATA - 4 03 450.000
k ' Vigia V ATA - 5 02 s0o.000
2.2. Operações de Ma- Motorista T|44 ; a ATA - 7 - 08 600.000 s
quinas e veículos.| Motorista II |“ uta-e | os: 650.000
: - “+ | Motorista III Coe lata -9 ] qu 700.000
é Pd cs Motorista IV. ATA - 10 | . 03º 750,090
o di Motorista V Cs uma | 02 “800.000
e - | Tratorista 1) » ATA - 21 |, 02 1.300.000
PRÉ, CL. RA MUNICIPAL DE ICAPUL a ea)
ANEXO TI, A QUE SE REFERE O ART, 19 DA LEI Nº 03 DE 02 DE gameno DE 1986
t
EMPREGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES QUANTIDADE SAL
; | 02
2. Atividades Auxiliares | 2.2
ÁRIOS
. Operações de Máqui-| Tratorista 11 1.350.000
nas: e veículos Tratórista III. 1.100.000
Tratorista IV 1.450.000
Tratorista V - 1.5004000
3007000
Telefonista 1 O,
Telefonista II 350.000
Telefonista III 400.000
Telefonista IV. 150.000
Telefonista V 800.000
2.4, Assistência de En- | Awdliar de Enfermagem 1 09/ 500.000
fermagem . Awéliar de Enfermagem II 550.000
Aweiliar de Enfermagem III 600.000
E Amália de Enfermagem IV. 650.000
Awdliar de Enfermagem V 700.000 -
Cos 2.5: Assistência Vete- | Auxiliar de Veterinário I 500.000
rinária Awdiliar de Veterinário IT "550.000
, o “Awdiliar de. Veterinário III 600.000
E: Auxiliar de Veterinário IV 650.000
Aweiar de Vetebinânio V' 700.000
2.6. Merenda scolar: | Meredeira 1 AB , 300,000
Ma Merendeira II 350.000
PREFEITUR
ANEXO TI, A QUE SE REFERE O ART, 19 DA LEI N9
GRUPO OCUPACIONAL .
Cont. E
2. Atividades Auxiliares
3. Artes e Ofícios
E
4. Magistério. .
3.1. Eletricidade
E“ICIPAL DE ICAPIT é
03 ve 02 DE geram PE 1986
EMPREGOS DE CARREIRA
CATEGORIA FUNCIONAL
2.6. Merenda Escolar
CLASSE. OU SÉRIES DE CLASSES
Merendeira IV .
Merendeira V
Eletricista 1 |
Eletricista II
Eletricista III
Eletricista IV
Eletricista V'|
Oleiro I
Oleiro II
Oleiro III
Oleiro IV g
Oleiro V
Carpinteiro I
Carpinteiro II |
Carpinteiro III
“| Carpinteiro IV SE
j a pinteiro Vo
Ea
Monitor: 1 -
Monitor' at
Monitor III
Monitor IV
Monitor V
400.000
450.000
500.000
600.000
650.000
700.000
750.000
800.000
"600.000
650.000
700.000
750.000
800.000
600.000
650.000
700.000
750.000
800.000
300.000 '
350.000
400.000
450.098
san .non
PREFEITURA mUNICIPAL DE ICAPUL Dae 7
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEIN9 OS TE (02 de aa DE 1986
EMPREGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL . "| CATEGORIA FUNCIONAL
on
CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES
600.000
4. Magistério | * 4.2, Professor 39 Nor | !
, Mg -8 | 10 650.000 |
mal
Professor 1 tt
* Professor II
NÍVEL | QUANTIDADE | SALÁRIOS / |
MAG - 7 15 aa
4.3. Professor 149 “Nor Professor 1| 2 700.000
mal ;, j Professor II 750.000
é “Professor III ; 800.000
Professor IV ' 850.000
; Professor V a Ena 900.000
4.4, Professor Nível | Professor T |" "1 1.000.000 -
. “Superior “| Professor II 1.050.000
o , Professor III 1.100.000
5 MZ +
4,5. Coordenação, Su- Supervisor Escolar I 05 600.000
: pervisão e Orien | Supervisor'Escolar II os 650.000
tação Escolar Supervisor Escolar IIÍ 02 700.000
, Técnico de Ensino I a 03 600.000
ha . , É Técnico de Ensino II id 02 650.000
, Técnico de Ensino III 01 704.000
a . E T ,
Z 5 Ê - Í
. "| Auxiliar de Biblioteca 1 d - 300.000
E Auxiliar de Biblioteca II" + 350.000 , .
: Auxiliar de Biblioteca III 400.000 |
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI. E
ANEXO TI, A QUE SE REFERE O ART, 19'DA IEL No OS pe 02 pe :
Ea sa DE 1986 ; a
EMPREGOS DE CARREIRA
CATEGORIA FUNCIONAL
5.1. Saúde
GRUPO OCUPACIONAL '
CLASSE OU SÉRIES DE CLASSES NÍ
S. Atividade Nível Su- ANS -
perior
| NÍVEL | QUANTIDADE | sazARIOS
03
1.800.000
ANS - 1.850.000
1.900.000 *
| 1.950.000
2.000.000
Dentista TI 1.800.000
Dentista II 1.850.000
Dentista III; 1.900.000
Dentista Iv 1.950.000
Dentista V “2.000.000
Enfermeiro I
Enfermeiro II
Enfermeiro III
Enfermeiro IV
Enfermeiro V
Veterinário I
1.800.000
1.850.000
1.900.000
1.950.000
2.000.000
1.800.000
1.850.000
1.900.000
1.950.000
2.000.000
1.800.000
t
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 19 DA LEI Nº O3 ve 02 DE Jem DE jar 7
- EMPREGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL . "| CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE. OU SÉRIES DE CLASSES
5. Atividade Nível Supe- | 5.2. Agro-pecuária
rior
”
Ed. Engenharia
Vetrinário EI ” 01
0
0
Veterinário IV.
Veterinário V
Engenheiro 1
Engenheiro.II
Engenheiro III
Engenheiro IV
Engenheiro V
| NÍVEL | QUANTIDADE | SALÁRIOS
1.900.000
"1.950.000
2.000.000
1.800.000
1.850.000
- 1.900.000.
“1.950.000
2.000.000
DO ar da O = To SDS E o À
1

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