| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | Institui o Fundo de Seguridade Social dos Servidores do Governo Municipal de Icapuí. |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO s i LEI Nº 120/93 de 16 de fevereiro de 1993. 23935 INSTITUI O FUNDO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO GOVER ; NO MUNICIPAL 'DE ICAPUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNI ' CIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: 1999312924 LEI: CAPÍTULO I | SEÇÃO 1 DA CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS At Art. 1º - A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa do poder público Municipal, destinado a assegu' rar o direito à saúde e à assistência social a seus servido ' res e dependentes na conformidade do que estabelece a Lei que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores. 1999939 t ) Parágrafo Único - A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) atendimento igual â”todos os segurados; b) equivalência dos benefícios; c) equidade na forma de participação do custeio. + WA SAÇÃO II DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO Art. 2º - Fica instituído o Fundo da seguridade social dos ser vidores do Governo Municipal de Icapuí que tem por finalidade! criar condições financeiras e de gerências dos recursos oriun' dos de contribuições sociais dos servidores municipais dos Pó! deres Executivo e Legislativo e Autarquias destinados a garan' tir um regime de previdência e assistência social que propor ! cione aos seus segurados e respectivos.dependentes os benefi ' cios previstos na Lei que instituiu o Regime Jurídico Único |! docs servidores. 3 E PET! ido (o Ao ni dote A A a n Praça Adauto Nóseo, 63 - Fones 421.1844 4211598. CEP 62.808 Icapuí - Ceará AISIVEN INI TS k PAI TT AS AA ATT TO o TBIVEITTIDI DA R) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO Parágrafo Único - Nenhum outro benefício de caráter previden ciário ou assistencial poderá ser oferecido pelo Fundo além dos previstos na Lei que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores sem que, em contra-partida, seja estabelecida a res pectiva receita de cobertura, mediante Lei específica. CAPÍULO II SEÇÃO 1 DOS SEGURADOS Art. 3º - São segurados obrigatórios do Fundo dos servidores ' municipais em geral, ativos e inativos, dos poderes Executi vos e Legislativos, das autarquias, em função do cargo que ocu pam na administração. Parágrafo Único - Incluem-se entre ós segurados obrigatórios ' os ocupantes de cargos em comissão.! aArt. 4º - perderá definitivamente at qualidade de segurado aque le que desvincular-se do serviço público municipal, seja qual: for o tipo de dispensa. SEÇÃO II DOS DEPENDENTES Art. 5º - Consideram-se dependentesído segurado, para os efel! tos desta Lei. I- A esposa, o marido inválido, os filhos de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos, sem renda ou economia própria e os inválidos, as filhas solteiras de qualquer condição, mes' mo maiores de 21 (vinte e um) anos, “se inválidas ou sem renda! ou economia própria; II- a mãe e o pai, se inválido; III- a companheira do contribuinte; separado judicialmente, viú vo ou solteiro; IV- os irmãos e as irmãs solteiras de qualquer condição, sem '! renda ou economia própria quando inválidas ou menores de 21 (vinte e um) anos; Praça Adauto Aóseo, 63 - Fones 421. 1844 42 « : 1 1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará f ) & % ã G Pap cc? Pao «2 sr G €º <º «2 z Pod Pad Pao Pas 8 É e o 4 - a o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO V- os enteados e os menores que vivam sob a guarda do segurado por determinação judicial, sendo-lhes aplicável o disposto ' quanto aos filhos. Art. 6º - Na falta dos dependentes enumerados nos incisos do '! artigo anterior, o segurado poderá designar uma pessoa que vi' va sob sua dependência econômica, observadas as seguintes con' dições:: I- Limite de idade de até 21 (vinte e um ) anos ou mais de 60 (sessenta). II- invalidez; | III- comprovação de impedimento do exercício de atividades fo' ra do lar. ' Parágrafo 1º - A comprovação dos requisitos exigidos pelos in' cisos II e III deste artigo será feita mediante perícia médica a cargo de junta médica devidamente credenciada pelo Fundo. Parágrafo: 2º - Comprovar-se-á a exigência de inciso I mediante documento oficial de identificação pessoal. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO "DO FUNDO R | Art. 7º - O Fundo ficará subordinadooperacionalmente à Secreta! ria Munícipal de Administração. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º - São atribuições do Secretário Municipal de Administra ção: À 1- Executar a egplicação dos recursos do Fundo, de acordo com |! plano de Ação Municipal da seguridade social dos servidores pú! bliícos Municipais elaborado pelo Conselho fiscal; Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará I OI PLLLLTILILILTL III DILLLDIII IA a” o BIBI PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO II- Submeter ao Conselho fiscal o plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o plano de Ação Municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Regime Jurídico Único ! dos Servidores Municipais; À III- Submeter ao Conselho Fiscal as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; IV- Encaminhar à contabilidade geral do Município as demons' trações mencionadas no inciso anterior; V- Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; VI- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; VII- Firmar convênios e contratos, ativo de empréstimos, juntamente com o prefeito Municipal, referentes a recursos '! que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO III 1 DA COORDENAÇÃO DO FUNDO : Art. 9º - São atribuições do coordenador do Fundo: I- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a ! serem encaminhadas ao Conselho Fiscãl; II- Manter os controles necessáriosiã execução orçamentária 1 do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das '! despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III- Manter, em coordenação com o sgtor de patrimônio da Pre! f «tura Municipal, os controles nechssários sobre os bens pa! trimoniais com carga ao Fundo; , IV- encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o ba! lanço geral do Fundo: V- Firmar, com o responsável pelos controles da execução orça mentária, as demonstrações mensionadas anteriormente; VI- Preparar os relatórios de acompânhamento da realização das ações do Fundo para serem submetidas aos membros do Conselho Fiscal; E Praça Adauto Nóseo, 63 - Fones 421.1844 421. tease CEP 62.808 Icapuí - Ceará SINA. E BIIINTANL TIS LIA PENA PREFEITURA ei DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO : VII- Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira ge ral do Fundo; f VIII- Apresentar, ao Conselho Fiscal, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demons' trações mencionadas; IX- Manter os controles necessários sobre convênios ou contra ' tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti' mos feitos para o Fundo; E X- Encaminhar mensalmente ao Conselho Fiscal, relatórios de ! acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados ! pelo setor privado na forma mensionada no inciso anterior. SEÇÃO IV E DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I € DOS RECURSOS FINANCEIROS c Art. 10 - São receitas do Fundo: , Ê I - A contribuição dos servidores equivalente a 8% (oito por '! cento) da remuneração mensal; E II - Contribuição do Município, quando necessária, a título de' complementação; III - rendimento de aplicação no mercado aberto. Art. 11 - Os valores arrecadados nos' termos dos incisos I e II' do artigo anterior serão depositados pela prefeitura e Câmara '! Municipal em conta corrente do Fundo até o quinto dia após o pa mento de cada folha ou conjunto de folhas, SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 12 - Constituem ativos do Fundo: t I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial '! oriundas das receitas especificadas $ II- direitos que por ventura vier a constituir; Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 421 E di CEP 62.808 Icapuí - Ceará PI III III Ja 4 IICA SPLIT LIT 8333 IA po) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO III- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo; Iv- bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Fundo. Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. É SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 13 - Constituem passivo ao Fundo, Jas obrigações de qualquer natureza que por ventura o Fundo venha a assumir para a sua manu " tenção e funcionamento. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE : SUBSEÇÃO I , DO ORÇAMENTO Art. 14 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e o pro ! grama de trabalho governamentais, observados o plano plurianual '! e a Lei de diretrizes orçamentárias, e 'os princípios da universa' lidade e do equilíbrio. , Parágrafo 1º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Go ! verno Municipal em obediência ao princípio da unidade. Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração! e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legis! lação pertinente. SUESEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 15 - A contabilidade do Fundo tem 'por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, obser ! vedos os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinen te. Praça Adauto Aóseo, 63 - Fones 421.1844 421 Di ad - CEP 62.808 Icapuí - Ceará SS IITITLLILI LE POLL IT NTE BINTATIII PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO Art. 16 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e! subsequente, e de informar, inclusive de apropiar e apurar cus' tos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu ob' jetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 17 - A escrituração contábil será feita pelo método das '! partidas dobradas, Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de .! gestão, inclusive dos custos dos EenviBoa Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo e demais demonstrações! exigidas pela administração e pela legislação pertinente. Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passa! rão a integrar a contabilidade geral do Governo Municipal de Ica' puí. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 18 - Nenhuma despesa será realizaila sema necessária autori' zação orçamentria. ( Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões:or gamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suple mentares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo. E Art. 19 - A despesa do Fundo se constituirá de: ' I- Financiamento total ou percial de programas integrados desen' volvidos pelo COnselho Fiscal ou com ele convencionados; II- Pagamento aos segurados de: Praça Adauto Róseo, 63: Fones 421.1844 - 421 E) - CEP 62.808 Icapuí - Ceará DLTIII SLI DI TSII Ed o BALATATIINTT PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO - auxíio natalidade; - assistência re-educativa; - aposentadoria. III- Pagamento aos dependentes de: - auxílio funeral; - pensão. IV-: Aquisição de material permanente e detconsumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- Construção, reforma, ampliação,' aquisição ou locação de imô veis para adequação da rede física de prestação de serviços do Fundo; VI- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ges tão, planegamento, administração e'controle das ações do Fundo; VII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e ina diável, necessárias à execução das ações e serviços mensionados no art. 2º da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS t Art, 20 - A execução orçamentária bas receitas se processará através da obtenção do seu produto! nas fontes determinadas nes ta Lei. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. 21 - Fica criado o Conselho Fiscal da Seguridade Social dos servidores, do Governo Municipal de Icapuí que será com ! posto de 3 (três) membros: a) 1 representante dos servidores b) 1 representante da Câmara Munucipal q-— TO La ad 5 E ET ELES Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 . az1.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará a 63933 5499339221313220 20 Dad. t > BISA AS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO 1 c) 1 representante da prefeitura + Art. 22 - São competências do Conselho Fiscal dentre outras: 1- Promover, assegurar e defender os direitos dos servidores do! Governo Municipal de Icapuí, de acordo com o estabelecido na Lei ] que criou o Regime Jurídico Único dos servidores; II- definir as políticas de atendimento integral dos direitos dos servidores municipais e seus dependentes, estabelecendo normas e diretrizes básicas e fixando a para a consecução das ! ações do Fundo Municipal da Seguridade Social dos servidores do! Governo Municipal de Icapuí. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS , Art. 23 - O Fundo de Seguridade Social dos servidores públicos ) do Governo Municipal de Icapuí terá vigência ilimitada. E : Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sen do que seus efeitos retroagem à da sanção e promulgação da Lei que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores do Governo Munici pal de Icapuí. n Art. 25 - Fica revogada a Lei Nº md 31 de Dezembro de 1992. ) evereiro de 1993.