br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 120/1993

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1993
Date 1993-02-16
EmentaInstitui o Fundo de Seguridade Social dos Servidores do Governo Municipal de Icapuí.
native_id48

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

>
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
s
i
LEI Nº 120/93 de 16 de fevereiro de 1993.
23935
INSTITUI O FUNDO DA SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES DO GOVER ;
NO MUNICIPAL 'DE ICAPUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNI '
CIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
1999312924
LEI:
CAPÍTULO I |
SEÇÃO 1
DA CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS
At
Art. 1º - A seguridade social compreende um conjunto de ações
de iniciativa do poder público Municipal, destinado a assegu'
rar o direito à saúde e à assistência social a seus servido '
res e dependentes na conformidade do que estabelece a Lei que
instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores.
1999939
t
)
Parágrafo Único - A seguridade social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
a) atendimento igual â”todos os segurados;
b) equivalência dos benefícios;
c) equidade na forma de participação do custeio.
+
WA
SAÇÃO II
DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - Fica instituído o Fundo da seguridade social dos ser
vidores do Governo Municipal de Icapuí que tem por finalidade!
criar condições financeiras e de gerências dos recursos oriun'
dos de contribuições sociais dos servidores municipais dos Pó!
deres Executivo e Legislativo e Autarquias destinados a garan'
tir um regime de previdência e assistência social que propor !
cione aos seus segurados e respectivos.dependentes os benefi '
cios previstos na Lei que instituiu o Regime Jurídico Único |!
docs servidores.
3 E PET! ido (o Ao ni dote A A a
n
Praça Adauto Nóseo, 63 - Fones 421.1844 4211598. CEP 62.808 Icapuí - Ceará
AISIVEN INI TS
k
PAI TT AS AA ATT TO
o
TBIVEITTIDI DA
R)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
Parágrafo Único - Nenhum outro benefício de caráter previden
ciário ou assistencial poderá ser oferecido pelo Fundo além
dos previstos na Lei que instituiu o Regime Jurídico Único dos
Servidores sem que, em contra-partida, seja estabelecida a res
pectiva receita de cobertura, mediante Lei específica.
CAPÍULO II
SEÇÃO 1
DOS SEGURADOS
Art. 3º - São segurados obrigatórios do Fundo dos servidores '
municipais em geral, ativos e inativos, dos poderes Executi
vos e Legislativos, das autarquias, em função do cargo que ocu
pam na administração.
Parágrafo Único - Incluem-se entre ós segurados obrigatórios '
os ocupantes de cargos em comissão.!
aArt. 4º - perderá definitivamente at qualidade de segurado aque
le que desvincular-se do serviço público municipal, seja qual:
for o tipo de dispensa.
SEÇÃO II
DOS DEPENDENTES
Art. 5º - Consideram-se dependentesído segurado, para os efel!
tos desta Lei.
I- A esposa, o marido inválido, os filhos de qualquer condição
menores de 21 (vinte e um) anos, sem renda ou economia própria
e os inválidos, as filhas solteiras de qualquer condição, mes'
mo maiores de 21 (vinte e um) anos, “se inválidas ou sem renda!
ou economia própria;
II- a mãe e o pai, se inválido;
III- a companheira do contribuinte; separado judicialmente, viú
vo ou solteiro;
IV- os irmãos e as irmãs solteiras de qualquer condição, sem '!
renda ou economia própria quando inválidas ou menores de 21
(vinte e um) anos;
Praça Adauto Aóseo, 63 - Fones 421. 1844 42
«
:
1 1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
f
)
&
%
ã
G
Pap
cc?
Pao
«2
sr
G
ۼ
<º
«2
z
Pod
Pad
Pao
Pas
8
É
e
o
4
-
a
o
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
V- os enteados e os menores que vivam sob a guarda do segurado
por determinação judicial, sendo-lhes aplicável o disposto '
quanto aos filhos.
Art. 6º - Na falta dos dependentes enumerados nos incisos do '!
artigo anterior, o segurado poderá designar uma pessoa que vi'
va sob sua dependência econômica, observadas as seguintes con'
dições::
I- Limite de idade de até 21 (vinte e um ) anos ou mais de 60
(sessenta).
II- invalidez; |
III- comprovação de impedimento do exercício de atividades fo'
ra do lar. '
Parágrafo 1º - A comprovação dos requisitos exigidos pelos in'
cisos II e III deste artigo será feita mediante perícia médica
a cargo de junta médica devidamente credenciada pelo Fundo.
Parágrafo: 2º - Comprovar-se-á a exigência de inciso I mediante
documento oficial de identificação pessoal.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO "DO FUNDO R
|
Art. 7º - O Fundo ficará subordinadooperacionalmente à Secreta!
ria Munícipal de Administração.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - São atribuições do Secretário Municipal de Administra
ção: À
1- Executar a egplicação dos recursos do Fundo, de acordo com |!
plano de Ação Municipal da seguridade social dos servidores pú!
bliícos Municipais elaborado pelo Conselho fiscal;
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
I
OI PLLLLTILILILTL III DILLLDIII IA
a”
o
BIBI
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
II- Submeter ao Conselho fiscal o plano de Aplicação a cargo
do Fundo, em consonância com o plano de Ação Municipal e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Regime Jurídico Único !
dos Servidores Municipais; À
III- Submeter ao Conselho Fiscal as demonstrações mensais de
receita e despesa do Fundo;
IV- Encaminhar à contabilidade geral do Município as demons'
trações mencionadas no inciso anterior;
V- Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando
for o caso;
VI- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
VII- Firmar convênios e contratos, ativo de empréstimos,
juntamente com o prefeito Municipal, referentes a recursos '!
que serão administrados pelo Fundo.
SEÇÃO III 1
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO :
Art. 9º - São atribuições do coordenador do Fundo:
I- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a !
serem encaminhadas ao Conselho Fiscãl;
II- Manter os controles necessáriosiã execução orçamentária 1
do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das '!
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III- Manter, em coordenação com o sgtor de patrimônio da Pre!
f «tura Municipal, os controles nechssários sobre os bens pa!
trimoniais com carga ao Fundo; ,
IV- encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o ba!
lanço geral do Fundo:
V- Firmar, com o responsável pelos controles da execução orça
mentária, as demonstrações mensionadas anteriormente;
VI- Preparar os relatórios de acompânhamento da realização das
ações do Fundo para serem submetidas aos membros do Conselho
Fiscal; E
Praça Adauto Nóseo, 63 - Fones 421.1844 421. tease CEP 62.808 Icapuí - Ceará
SINA.
E
BIIINTANL TIS LIA
PENA
PREFEITURA ei
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO :
VII- Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira ge
ral do Fundo; f
VIII- Apresentar, ao Conselho Fiscal, a análise e a avaliação
da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demons'
trações mencionadas;
IX- Manter os controles necessários sobre convênios ou contra '
tos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti'
mos feitos para o Fundo; E
X- Encaminhar mensalmente ao Conselho Fiscal, relatórios de !
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados !
pelo setor privado na forma mensionada no inciso anterior.
SEÇÃO IV E
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I €
DOS RECURSOS FINANCEIROS c
Art. 10 - São receitas do Fundo: ,
Ê
I - A contribuição dos servidores equivalente a 8% (oito por '!
cento) da remuneração mensal; E
II - Contribuição do Município, quando necessária, a título de'
complementação;
III - rendimento de aplicação no mercado aberto.
Art. 11 - Os valores arrecadados nos' termos dos incisos I e II'
do artigo anterior serão depositados pela prefeitura e Câmara '!
Municipal em conta corrente do Fundo até o quinto dia após o pa
mento de cada folha ou conjunto de folhas,
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 12 - Constituem ativos do Fundo:
t
I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial '!
oriundas das receitas especificadas $
II- direitos que por ventura vier a constituir;
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 421 E di CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PI III III
Ja
4
IICA SPLIT LIT
8333
IA
po)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
III- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo;
Iv- bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao
Fundo.
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens
e direitos vinculados ao Fundo. É
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 13 - Constituem passivo ao Fundo, Jas obrigações de qualquer
natureza que por ventura o Fundo venha a assumir para a sua manu "
tenção e funcionamento.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE :
SUBSEÇÃO I ,
DO ORÇAMENTO
Art. 14 - O orçamento do Fundo evidenciará as políticas e o pro !
grama de trabalho governamentais, observados o plano plurianual '!
e a Lei de diretrizes orçamentárias, e 'os princípios da universa'
lidade e do equilíbrio. ,
Parágrafo 1º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Go !
verno Municipal em obediência ao princípio da unidade.
Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração!
e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legis!
lação pertinente.
SUESEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 15 - A contabilidade do Fundo tem 'por objetivo evidenciar a
situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, obser !
vedos os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinen
te.
Praça Adauto Aóseo, 63 - Fones 421.1844 421 Di ad - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
SS IITITLLILI LE POLL IT
NTE
BINTATIII
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
Art. 16 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e!
subsequente, e de informar, inclusive de apropiar e apurar cus'
tos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu ob'
jetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 17 - A escrituração contábil será feita pelo método das '!
partidas dobradas,
Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de .!
gestão, inclusive dos custos dos EenviBoa
Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes
mensais de receita e de despesa do Fundo e demais demonstrações!
exigidas pela administração e pela legislação pertinente.
Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passa!
rão a integrar a contabilidade geral do Governo Municipal de Ica'
puí.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO 1
DA DESPESA
Art. 18 - Nenhuma despesa será realizaila sema necessária autori'
zação orçamentria.
(
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões:or
gamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suple
mentares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto
do Executivo. E
Art. 19 - A despesa do Fundo se constituirá de:
'
I- Financiamento total ou percial de programas integrados desen'
volvidos pelo COnselho Fiscal ou com ele convencionados;
II- Pagamento aos segurados de:
Praça Adauto Róseo, 63: Fones 421.1844 - 421 E) - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
DLTIII SLI DI TSII
Ed
o
BALATATIINTT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
- auxíio natalidade;
- assistência re-educativa;
- aposentadoria.
III- Pagamento aos dependentes de:
- auxílio funeral;
- pensão.
IV-: Aquisição de material permanente e detconsumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V- Construção, reforma, ampliação,' aquisição ou locação de imô
veis para adequação da rede física de prestação de serviços do
Fundo;
VI- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ges
tão, planegamento, administração e'controle das ações do Fundo;
VII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e ina
diável, necessárias à execução das ações e serviços mensionados
no art. 2º da presente Lei.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS t
Art, 20 - A execução orçamentária bas receitas se processará
através da obtenção do seu produto! nas fontes determinadas nes
ta Lei.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
Art. 21 - Fica criado o Conselho Fiscal da Seguridade Social
dos servidores, do Governo Municipal de Icapuí que será com !
posto de 3 (três) membros:
a) 1 representante dos servidores
b) 1 representante da Câmara Munucipal
q-— TO La ad 5 E
ET ELES
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones 421.1844 . az1.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
a
63933 5499339221313220 20 Dad.
t
>
BISA AS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
1
c) 1 representante da prefeitura +
Art. 22 - São competências do Conselho Fiscal dentre outras:
1- Promover, assegurar e defender os direitos dos servidores do!
Governo Municipal de Icapuí, de acordo com o estabelecido na Lei
]
que criou o Regime Jurídico Único dos servidores;
II- definir as políticas de atendimento integral dos direitos dos
servidores municipais e seus dependentes, estabelecendo normas e
diretrizes básicas e fixando a para a consecução das !
ações do Fundo Municipal da Seguridade Social dos servidores do!
Governo Municipal de Icapuí.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS ,
Art. 23 - O Fundo de Seguridade Social dos servidores públicos )
do Governo Municipal de Icapuí terá vigência ilimitada.
E :
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, sen
do que seus efeitos retroagem à da sanção e promulgação da Lei que
instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores do Governo Munici
pal de Icapuí. n
Art. 25 - Fica revogada a Lei Nº md 31 de Dezembro de 1992.
)
evereiro de 1993.

open original →