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norma nº 58/1990

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1990
Date 1990-05-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Sistema Municipal de Defesa Civil.
native_id485

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-PREFEITURA
.DEICAPUI
COMOPOJORUMOK)NOVO
05glqo.
LEI NQ 06/90
AUTORIZA O CF..EFE DO PODER EXECUTI
-
VO A CBIAR O SISTEl'.U" MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IC.APut, faço saber que
a Câmara Municipal de IcapUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a s~
guinte:
LEI:
Art. lQ Fica criado, no Gabinete do Prefeito,
o Sistema MunicipaJ. de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar
as medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequên-'
cias nocivas de eventos desastrosos e a soconer as populações e
as áreas atingidas por esses eventos.
Art. 2Q - A .Defesa Civil coro:pre·ende o conjunbo '
de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de even-'
tos desastrosos, previsiveis e imprevisiveis, a preservar o moral
da população e restabelecer o bem estar social.
Art. 32 - O Sistema Municipal de Defesa Civil '
constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os ÓE
gãos municipais, com os demais 9rgãos p~blicos e privados e com a
comunidade em geral, para planejamento e a execução das medidas
previstas nos artigos anteriores.
Art. 4Q - Compõem o Sistema Municipal de Eefesa
Civil:
Praça Adauto Róseo, 209.Fones: 421.0844 • 421.0598 CEP 62.808 lcapu(. 0lará
a) A Comissão MunicipaJ. de Defesa Ci￾vil - COMDEC subordinada diretamen
te ao chefe do executivo municipa.1.
e ligada à Coordenadoria Regional'
de Defesa Civil da Região Adminis￾trativa Limoeiro do Norte.
..
1
-PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMONJNOJO
b) Os Núcleos Comunitáriosde Defesa Civil
:r-rUDEC - que venham a ser organizados p~
la comunidade.
Pa.r~grafo :gnico - O Sistema Municipal de
Defesa Civil coordenará e orientar~ o Sistema Estadual: de Defesa. Ci
. ,
Vl..J.• .
Arte 52 - A Comissão Mu..Ylicípal de Defesa '
Civil coordenar~ e orienta.ri, em âmbito municipal, todas as medidas'
previstas no art. 29 desta Lei.
Art. 62 - O Chefe do Poder Executivo desi~
nari o Presidente da COMDEC, cujo cargo serª exercid~ pela Secreta-'
ria de Desenvolvimento Econômico e Social definir aq_ui a forma de
exercicio: sem ônus, a conta de tal verba, em comissão, como partici
pação comunit.~ia, co~uJ..ativamente, etc.
§ 12 - O Presidente da COMDEC tem a atri-'
buição de planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrência de
qualquer situação de emergência tomar as providências requeridas, in
clusive requisitar funcion:µ-ios de outros Ó.rgãos municipais e coorde
nar a ação de quaisquer desses prgãos e solicitar, em nome do Prefei
to, todos os meios que forem necess4,rios para enfrentar a situação.
§ .22 - Secretaria de Desenvolvimento Econô
mico e Social dará o suporte administrativo à COMDEC e funcionará co
mo sua Secretaria Executiva.
Art. 7º - A Comissão Municipal de Defesa'
Civil .~ constitu+da por uma representação de cada uma das Secretar.i.a:3
Municipais, pela Coordenação das Administrações Regiona.is, pela As-'
sistência Militar do Gabinete do Prefeito, Autarquias, Empresas PJ-1
blicas, Sociedade de Economia Wlista, Fundações e o Poder Legislativo
Municipal, cujos membros serão indicados pelos respectivos titulares
(de acordo com. a estrutura Municipal).
Praça Adauto R6seo, 209.Fones: 421.0844 • 421.0598 CEP 62.808 lc:a~( • CNnl
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMOflt)NOIJO
,
Art. 8Q -·A COMDEC contara com um conselho
de Entidades não Governamentais, constitui.do por representantes d
iniciativa privada, com atuação no âmbito do Municjpioo
Art. 92 - Quaisquer dos Órgãos componentes
do Sistema de Defesa Municipal informa.ri imediata e inadiavel.mente'
à Secretaria Executiva da C()};IDEC, quaisquer ocorrências anormais e
adversas que possam afetar gravemente a comunidade municipal, pri-'
vando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades'
ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos
tes.
Art. 102 - Tão logo tenha notícia da oco
rência de qualquer evento desastroso, o Presidente
todas as medidas para acionar os ~rgãos do sistema e subsistemas, '
inclusive, se for o caso, o concurso de outros Brgãos da âdministr
ção MunicipaJ., e quaisquer outros que sejam necess~ios.
§ lº - Para o cumprimento do disposto nes
te artigo fica o Presidente da COMDEC investido de todos os podere
necess~rios, que serão exercidos em nome do Prefeito durante a oco
rência do evento desastroso e no periodo necessário a normaJ.ização'
da situação •
- § 2º - Se a situação exigir, o Presidente'
da COMDEC declarar; a situação de emergência para a ~ea atingida,·
,
a qual ser~ devidamente delimitada.
Se entender necessário o President
da COMDEC proporá ao Prefeito a decretação do Estado de Calamidade
PÚblica.
Art.· 11 - A COMDEC baixar; regula.mente pa
ra o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil.
,
Art. 12 - Sera considerado serviço
te devendo constar dos assentamentos funcionais dos participantes
em Serviço- de Defesa Civil, quando da ocorrência de e~entos de
trosos.
Praça Adauto Róseo, 209 Fones: 421.0844 - 421.0598 CEP 62.808 lcapu( • CNnl
-PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOYORUMONJNOYO
Art. 13 - Esta
,
Lei entrara em vigor na da
•
ta de sua publicação •
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUt, ao
21 de maio de 1990.
rc,
PREFllTO MUNICIPAL
Praça Adauto R6seo, 209 Fones: 421.0844 - 421.0598 CEP 62.808 lc:apu( - CNrd

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