| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1990 |
| Date | 1990-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Sistema Municipal de Defesa Civil. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-PREFEITURA .DEICAPUI COMOPOJORUMOK)NOVO 05glqo. LEI NQ 06/90 AUTORIZA O CF..EFE DO PODER EXECUTI - VO A CBIAR O SISTEl'.U" MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IC.APut, faço saber que a Câmara Municipal de IcapUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a s~ guinte: LEI: Art. lQ Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o Sistema MunicipaJ. de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa destinadas a prevenir consequên-' cias nocivas de eventos desastrosos e a soconer as populações e as áreas atingidas por esses eventos. Art. 2Q - A .Defesa Civil coro:pre·ende o conjunbo ' de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de even-' tos desastrosos, previsiveis e imprevisiveis, a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social. Art. 32 - O Sistema Municipal de Defesa Civil ' constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os ÓE gãos municipais, com os demais 9rgãos p~blicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e a execução das medidas previstas nos artigos anteriores. Art. 4Q - Compõem o Sistema Municipal de Eefesa Civil: Praça Adauto Róseo, 209.Fones: 421.0844 • 421.0598 CEP 62.808 lcapu(. 0lará a) A Comissão MunicipaJ. de Defesa Civil - COMDEC subordinada diretamen te ao chefe do executivo municipa.1. e ligada à Coordenadoria Regional' de Defesa Civil da Região Administrativa Limoeiro do Norte. .. 1 -PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOJO RUMONJNOJO b) Os Núcleos Comunitáriosde Defesa Civil :r-rUDEC - que venham a ser organizados p~ la comunidade. Pa.r~grafo :gnico - O Sistema Municipal de Defesa Civil coordenará e orientar~ o Sistema Estadual: de Defesa. Ci . , Vl..J.• . Arte 52 - A Comissão Mu..Ylicípal de Defesa ' Civil coordenar~ e orienta.ri, em âmbito municipal, todas as medidas' previstas no art. 29 desta Lei. Art. 62 - O Chefe do Poder Executivo desi~ nari o Presidente da COMDEC, cujo cargo serª exercid~ pela Secreta-' ria de Desenvolvimento Econômico e Social definir aq_ui a forma de exercicio: sem ônus, a conta de tal verba, em comissão, como partici pação comunit.~ia, co~uJ..ativamente, etc. § 12 - O Presidente da COMDEC tem a atri-' buição de planejar as medidas de defesa civil e, na ocorrência de qualquer situação de emergência tomar as providências requeridas, in clusive requisitar funcion:µ-ios de outros Ó.rgãos municipais e coorde nar a ação de quaisquer desses prgãos e solicitar, em nome do Prefei to, todos os meios que forem necess4,rios para enfrentar a situação. § .22 - Secretaria de Desenvolvimento Econô mico e Social dará o suporte administrativo à COMDEC e funcionará co mo sua Secretaria Executiva. Art. 7º - A Comissão Municipal de Defesa' Civil .~ constitu+da por uma representação de cada uma das Secretar.i.a:3 Municipais, pela Coordenação das Administrações Regiona.is, pela As-' sistência Militar do Gabinete do Prefeito, Autarquias, Empresas PJ-1 blicas, Sociedade de Economia Wlista, Fundações e o Poder Legislativo Municipal, cujos membros serão indicados pelos respectivos titulares (de acordo com. a estrutura Municipal). Praça Adauto R6seo, 209.Fones: 421.0844 • 421.0598 CEP 62.808 lc:a~( • CNnl PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOJORUMOflt)NOIJO , Art. 8Q -·A COMDEC contara com um conselho de Entidades não Governamentais, constitui.do por representantes d iniciativa privada, com atuação no âmbito do Municjpioo Art. 92 - Quaisquer dos Órgãos componentes do Sistema de Defesa Municipal informa.ri imediata e inadiavel.mente' à Secretaria Executiva da C()};IDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente a comunidade municipal, pri-' vando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades' ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos tes. Art. 102 - Tão logo tenha notícia da oco rência de qualquer evento desastroso, o Presidente todas as medidas para acionar os ~rgãos do sistema e subsistemas, ' inclusive, se for o caso, o concurso de outros Brgãos da âdministr ção MunicipaJ., e quaisquer outros que sejam necess~ios. § lº - Para o cumprimento do disposto nes te artigo fica o Presidente da COMDEC investido de todos os podere necess~rios, que serão exercidos em nome do Prefeito durante a oco rência do evento desastroso e no periodo necessário a normaJ.ização' da situação • - § 2º - Se a situação exigir, o Presidente' da COMDEC declarar; a situação de emergência para a ~ea atingida,· , a qual ser~ devidamente delimitada. Se entender necessário o President da COMDEC proporá ao Prefeito a decretação do Estado de Calamidade PÚblica. Art.· 11 - A COMDEC baixar; regula.mente pa ra o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil. , Art. 12 - Sera considerado serviço te devendo constar dos assentamentos funcionais dos participantes em Serviço- de Defesa Civil, quando da ocorrência de e~entos de trosos. Praça Adauto Róseo, 209 Fones: 421.0844 - 421.0598 CEP 62.808 lcapu( • CNnl -PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOYORUMONJNOYO Art. 13 - Esta , Lei entrara em vigor na da • ta de sua publicação • PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUt, ao 21 de maio de 1990. rc, PREFllTO MUNICIPAL Praça Adauto R6seo, 209 Fones: 421.0844 - 421.0598 CEP 62.808 lc:apu( - CNrd