| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários e vencimentos de pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal. |
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guinte: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE DOS s.AJ4Rros E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, INCLUINDO QUADRO DE PESSOAL DO PLANO DE CARREIRA DO MAGIS TÉRIO r,IUNICIPAL. O PREFEITO TuruNICIPil DE ICAPU1, faço saber que a Câmara Municipal de Icap'4 aprovou e eu sanciono e promulgo a se -PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOJORUMONJNOJO 059lqo• LEI N2 07/,90 / LEI: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Conceder Reajuste dos Salários e Vencimentos do Pessoal ~' do Quadro do Poder Executivo e do Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 22 - O Reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 51% (Cinquenta e um por ce to), a partir de 12 de maio de 1990. / / , . Art. 3º - Os salarios e vencimentos do Pessoal' do Quadro do Poder Executivo e do Plano de Carreira do Magistério' Municipal estão demonstrados nos anexos que acompa.nl1am. a presente' Lei, devidamente corrigido no percentual previsto no artigo ante rior. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroag· rão a 12 de maio de 1990. o de maio de 1990. PAÇO DA PRE ICAPUt, aos 25 Praça Adauto R6seo, 209.Fones: 421.0844 • 421.0598 CEP 62.808 lc:apu( • CNrd