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norma nº 59/1990

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários e vencimentos de pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.
native_id486

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

guinte:
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE DOS s.AJ4Rros E VEN￾CIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DO PO￾DER EXECUTIVO, INCLUINDO QUADRO DE
PESSOAL DO PLANO DE CARREIRA DO MAGIS
TÉRIO r,IUNICIPAL.
O PREFEITO TuruNICIPil DE ICAPU1, faço saber que
a Câmara Municipal de Icap'4 aprovou e eu sanciono e promulgo a se
-PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMONJNOJO
059lqo•
LEI N2 07/,90
/
LEI:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto￾rizado a Conceder Reajuste dos Salários e Vencimentos do Pessoal ~'
do Quadro do Poder Executivo e do Pessoal do Plano de Carreira do
Magistério Municipal.
Art. 22 - O Reajuste de que trata o artigo an￾terior será concedido no percentual de 51% (Cinquenta e um por ce
to), a partir de 12 de maio de 1990.
/
/
, .
Art. 3º - Os salarios e vencimentos do Pessoal'
do Quadro do Poder Executivo e do Plano de Carreira do Magistério'
Municipal estão demonstrados nos anexos que acompa.nl1am. a presente'
Lei, devidamente corrigido no percentual previsto no artigo ante
rior.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroag·
rão a 12 de maio de 1990.
o
de maio de 1990.
PAÇO DA PRE ICAPUt, aos 25
Praça Adauto R6seo, 209.Fones: 421.0844 • 421.0598 CEP 62.808 lc:apu( • CNrd

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