| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N9 PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOIO RUMONJNOIO (H319J 003/91 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO C ONSELRO MUNIC IP.AL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVID~CIAS. • t O PREFEITO MUNICIPAL DE rc.APUf, faço saber que a câmara Municipal de Icapu! aprovou e eu sa.'1'1C iono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 12 ~ O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo artigo 161 da Lei Orgânica do 1ilunicÍpio • de Icapuí, é um Órgão de deliberação coletiva, competindo-lhe especialmente: I. Promover, assegurar e defender os Direitos da Criança e dê Adolescente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Leí Orgânica do Município de IcapUÍ, do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. Estabelecer normas e diretrizes básicas para a polÍti ca de atendimento integral a criança e ao Adolescente , , em Icapuí , III. Acompanhar e avaliar o desempenho d.as aç-oes do Poder PÚblico Municipal e das Entidades Civis g_ue atuam ju.a_ to à Criamça e ao Adolescente. IV. Assessorar os poderes Executivo e Legislativo Municipal e a sociedade civil, emitindo pareceres a acompanhar a elaboração e execução de t.odos os programas do .,- Município de Icapuí, relativos à Criança e ao Adole!!, cente. Cont ••• PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE . EIIURA DE ICAPUI COMOPOJO RUMON:JNCM> .Art. 22 - Criação do Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da cRiança e do .Adolescente, para captação de re - ceitas, oriundas de doações e a.batimento sobre o Imposto de Renda e outras formas de benefícios. Art.32 - A Diretoria do Conselho da Criança e do Ado}escente s2,_ rá composto por: I. Presidente e Vice II. Secretário, 12 e 22 Secretário III. Tesoureiro, 12 e 22 Tesoureiro. Art. 4º - A competição do Conselho da Criança. e do Adolescente 1 obedecerá o critério de parida.de entre os representantes das Instituições PÚbli cas governa.mentais e afins e os representantes da sociedade civil organizada. , indica.das pela população. Art. 5º - são membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: I. Entidades gover.namentais: 01- Secretaria d.e Desenvolvimento Econ. e Social 02- Secretaria. de Saúde e Saneamento 03- Secretaria de Educação, Cultura e Desportos 04- câmara de Vereadores do MunioÍpio de IcapUÍ 05- Empresa de Extensão Rural do Ceará - EMA.TERCE LOCAL. II. Entidades Civis Organizadas: 01- Associação Cultural Icapuiense - .ACICA 02- Associação dos Moradores de Redonda. 03- Associação dos Moradores de Barreiras 04- Associação dos Moradores de Morro Pintado 05- Igreja. Cont••• PRAÇA ADAUTO RôSEO 63. FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOJORUMOKJNO\t'O Art. 6º - Cada Conselho terá mandato de 02(dois) a.nos, sendo permi tida a recondução para mais um período imediato. I. A substituição do conselheiro ocorrerá antes do prazo• acima indicado, por decisão da entidade ou Instituição• representada, se o mesmo constatar que o conselheiro for faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições. n. No caso de ocorrência de vaga o novo conselheiro designado pela entidade ou instituição, completará o mandato do seu antecessor. Art. 7º - O e.xercicio do mandato do conselheiro é gratuito e seus serviços considerados como relevantes ao Município• .Art. 8º - O Conselho comunicará as entidades e instituições sobre o desempenho de seus representantes. Art. 9º - O Conselho elaborará e aprovará seu regimento intemo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua criação. Art. 102 - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de sua :publicação revogadas as disposições em contrário. ' IC!Píll FTancisco José Teixeira PREFEITO MUNICIPAL 'IURA MONICIPAL DE rc.Al'ui, aos 12 de abril de 1991. ... ( PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598- 421.1844CEP. 62810 ICAPUI-CE