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norma nº 73/1991

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1991
Date 1991-04-12
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id499

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LEI N9
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOIO RUMONJNOIO
(H319J
003/91
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO C ONSELRO MU￾NIC IP.AL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVID~CIAS.
•
t
O PREFEITO MUNICIPAL DE rc.APUf, faço saber que a câmara Mu￾nicipal de Icapu! aprovou e eu sa.'1'1C iono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 12 ~ O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, criado pelo artigo 161 da Lei Orgânica do 1ilunicÍpio •
de Icapuí, é um Órgão de deliberação coletiva, competindo-lhe especialmente:
I. Promover, assegurar e defender os Direitos da Criança
e dê Adolescente, nos termos da Constituição Federal,
da Constituição Estadual e da Leí Orgânica do Municí￾pio de IcapUÍ, do Estatuto da Criança e do Adolescen￾te.
II. Estabelecer normas e diretrizes básicas para a polÍti
ca de atendimento integral a criança e ao Adolescente
, ,
em Icapuí ,
III. Acompanhar e avaliar o desempenho d.as aç-oes do Poder
PÚblico Municipal e das Entidades Civis g_ue atuam ju.a_
to à Criamça e ao Adolescente.
IV. Assessorar os poderes Executivo e Legislativo Munici￾pal e a sociedade civil, emitindo pareceres a acompa￾nhar a elaboração e execução de t.odos os programas do
.,-
Município de Icapuí, relativos à Criança e ao Adole!!,
cente.
Cont •••
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE .
EIIURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMON:JNCM>
.Art. 22 - Criação do Fundo Municipal vinculado ao Conselho Muni￾cipal de Defesa dos Direitos da cRiança e do .Adolescente, para captação de re
-
ceitas, oriundas de doações e a.batimento sobre o Imposto de Renda e outras for￾mas de benefícios.
Art.32 - A Diretoria do Conselho da Criança e do Ado}escente s2,_
rá composto por:
I. Presidente e Vice
II. Secretário, 12 e 22 Secretário
III. Tesoureiro, 12 e 22 Tesoureiro.
Art. 4º - A competição do Conselho da Criança. e do Adolescente 1
obedecerá o critério de parida.de entre os representantes das Instituições PÚbli
cas governa.mentais e afins e os representantes da sociedade civil organizada. ,
indica.das pela população.
Art. 5º - são membros do Conselho Municipal da Criança e do Ado￾lescente:
I. Entidades gover.namentais:
01- Secretaria d.e Desenvolvimento Econ. e Social
02- Secretaria. de Saúde e Saneamento
03- Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
04- câmara de Vereadores do MunioÍpio de IcapUÍ
05- Empresa de Extensão Rural do Ceará - EMA.TERCE LOCAL.
II. Entidades Civis Organizadas:
01- Associação Cultural Icapuiense - .ACICA
02- Associação dos Moradores de Redonda.
03- Associação dos Moradores de Barreiras
04- Associação dos Moradores de Morro Pintado
05- Igreja.
Cont•••
PRAÇA ADAUTO RôSEO 63. FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMOKJNO\t'O
Art. 6º - Cada Conselho terá mandato de 02(dois) a.nos, sendo per￾mi tida a recondução para mais um período imediato.
I. A substituição do conselheiro ocorrerá antes do prazo•
acima indicado, por decisão da entidade ou Instituição•
representada, se o mesmo constatar que o conselheiro for
faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas
atribuições.
n. No caso de ocorrência de vaga o novo conselheiro desig￾nado pela entidade ou instituição, completará o mandato
do seu antecessor.
Art. 7º - O e.xercicio do mandato do conselheiro é gratuito e
seus serviços considerados como relevantes ao Município•
.Art. 8º - O Conselho comunicará as entidades e instituições sobre
o desempenho de seus representantes.
Art. 9º - O Conselho elaborará e aprovará seu regimento intemo,
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua criação.
Art. 102 - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de sua :publicação
revogadas as disposições em contrário.
'
IC!Píll
FTancisco José Teixeira
PREFEITO MUNICIPAL
'IURA MONICIPAL DE rc.Al'ui, aos 12 de
abril de 1991. ...
(
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598- 421.1844CEP. 62810 ICAPUI-CE

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