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norma nº 78/1991

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários aos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal nos índices que indica.
native_id505

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texto integral #

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PREFEIIURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMOK)NO\O
LEI NQ 078/91
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU
T IVO A CONCEDER REAJUSTE DOS SA
LÁRIOS AOS SERVIDORES DO QUADRO
DE PESSOAL DO PODER E..,TICUTIVO '
MUNICIPAL NOS ÍIIDICES QUE INDI￾CA.
O PREFEITO TuflJNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte·
L E I :
Art. lº - Fica o Chefe do poder Executivo au￾torizado a conceder reajuste dos salários aos servidores do
quadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, nos percentu-'
-ais de 30%, 38% e 50% conforme o disposto do Anexo I parte in￾tegrante da Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data'
de sua publicação excetuando-se seus efeitos financeiros que
retroagirão a 01 de maio de 1991, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos
07 de Junho de 1991.
l'nmcuco Jo1e Tri.xeirci
PIEfllTQ MUNICIPAi.
PRAÇAADAUTO Rô&EO 63. FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE
.;~,:, r •
PRJi!J LTURA MUNICIPAL DE ICAPUf
~J
ANEXO IDA LEI NQ 078/91
ANEXO V DA LEI NQ 009 de 13.06.89
DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SALÁRIO DE SERVIDORES
~
<t.
1. ,.
~
FUNÇÃO NÍVEL VENC. ABRIL/91 PERC. REAJUSTE TOTAL
Agente Comunitário A 7.358,00 38% 10.154,00
Agente Comunitário B 7. 738, 59 38% 10.679,00
Auxiliar de Contabilidade A 17.164,44 38% 23.687,00
Auxiliar de Contabilidade B 18.077,85 38% 24.947,00
Auxiliar de Contabilidade c 18.927,83 38% 26.120,00
Agente Administrativo A 11.493,71 38% 15.861,00
Agente Administrativo B 12. 026, 53 38% 16.597,00
Agente Administrativo e 12.648,15 38% 17.454,00
Agente de Arrec. Fiscalização c 15.324, 94 38% 21.148,00
Agente Doe. Biblioteca A 9.806,44 38% 13.533,00
Agente Doe. Biblioteca B 10.339,26 38% 14.268,oo
Agente Doe. Biblioteca e 10.808,65 38% 14.916,00
Auxiliar de Enfermagem A 11.493,71 38% 15.861,00
Auxiliar de Enfermagem c 12.648,15 38% 17.454,00
Auxiliar de Saneamento A 13.942,14 38% 19.240,00
Auxiliar de Saneamento B 14.639,89 38% 20.203,00
Auxiliar de Odontológico B 12. 026, 53 38% 16.597,00
Auxiliar de Pessoal A 13.942,14 38% 19.240,00
-( o- ~·~ '. ...
FUNÇÃO
Auxiliar de Pessoal
Auxiliar de Pessoal
Auxiliar de Tesouraria
Auxiliar de Tesouraria
Auxiliar de Serv. Gerais(40 h/sem)
Auxiliar de Serv. Gerais(40 h/sem)
Auxiliar de Laboratório A. Clínicas
Assistente Social
Assistente Social
Carpinteiro
Eletricista
Encanador
Enfermeira
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Economista
Fiscal Tributos Municipais
Fiscal de Obras Serv. PÚblicos
Fiscal de Obras Serv. ~Úblicos
Gari
NÍVEL
B
e
A
e
A
B
A
B
e
B
A
e
A
e
A
A
B
A
B
A
Continuação -2-
VENC. ABRIL/91
14.639,89
15.324, 94
13.942,14
15. 324, 94
8.195,29
8. 575, 88
13.942,14
60.145,32
63.215,38
14. 639, 89
13.942,14
12.648,15
73.630,76
63.215,38
57.316,30
57.316,30
7.738,59
13.942,14
14.639,89
7 .358, 00
PERC. REAJUSTE
38%
38%
38%
38%
38%
38%
38%
30%
30%
38%
38%
38%
30%
30%
30%
30%
38%
38%
38%
38%
'
.,_;
TOTAL
20.203,00
21.148,00
19.240,00
21.148,00
11.309,00
11.835,00
19.240,00
78.189,00
82.180,00
20.203,00
19.240,00
17.454,00
95.720,00
82.180,00
74.511,00
74.511,00
10.679,00
19.240,00
20.203,00
10.154,00
;- . ~.
Continuação -3- •
·~ ,~
FUNÇÃO NÍVEL VENC. ABRIL/91 PERC. REAJUSTE TOTAL
Gari B 7.738,59 38% 10.679,00
Gari e .8.119,17 38% 11.204,00
Motorista A 13.942,14 38% 19.240,00
Motorista e 15.324,94 38% 21.148,00
Merendeira,(20 h/sem) A 4.059,59 38% 5.602,00
Merendeira (20 h/sem) B 4.287,94 38% 5.917,00
Médico A 106.424,62 30% 138.3 52, 00
Operador de Má~uina e 15.324,94 50% 22.987,00
Parteira Prática e 15.324,94 38% 21.148,00
Recepicionista A 9.806,44 38% 13.533,00
Servente de Obras ]3 8.575,88 38% 11. 83 5, 00
Telefonista A 13.942,14 50% 20.913,00
Telefonista ]3 14.639,89 50% 21.960,00
Telefonista e 15.3-24,94 50% 22.987,00
Telefonista Auxiliar A 7.358,00 50% 11.037,00
Telefonista Auxiliar ]3 7. 738, 59 50% 11.608,00
Telefonista Auxiliar e 8.119,17 50% 12.179,00
Tratorista A 13.942,14 50% 20.913,00
Visitador Sanitário A 13.942,14 38% 19.240,00
Visitador Sanitário ]3 14.639,89 38% 20.203,00
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Continuação -4-
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FUNÇÃO NÍVEL VENC. ABRIL/91 PERO. REAJUSTE TOTAL
Visitador Sanitário e 15.324,94 3-8% 21.148,00
Vigia (40 h/sem) A 9.806,44 38% 13. 533,00
Vigia (40 h/sem) B 10.339,26 38% 14.268,oo
Zelador de Chafariz A 3.298,41 38% 4.552,00
Zelador de Cemitério A 4.896,88 38% 6. 758, 00
Zelador de Cemitério B 5.772,23 38% 7.966,00
Secretária B 14.639,89 38% 20.203,00
Auxiliar de Secretária (20 h/sem) A 7 .358,00 38% 10.154,00
Auxiliar de Secretária (20 h/sem) B 7. 738, 59 38% 10.679,00
Auxiliar de Secretária (20 h/sem) e 8.119,17 38% 11.204,00
Atendente de Enfermagem A 11.493,71 38% 15.861,00
Icapu{, 07 de Junho de 1991.
~ ~ CERTIDAO DE PUBLICAÇAO DE LEI MUNICIPAL
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Câmara de Vereadores reconhece a
existência da LEI MUNICIPAL Nº 078/1991A, DE 14 DE JUNHO DE 1991, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E
SANEAMENTO DE ICAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certifico também, que logo após a aprovação, a referida Lei fora afixada nas
dependências da Prefeitura Municipal de Icapuí, bem como nas dependências desta
casa Legislativa, conforme determina o art; 107 da Lei Orgânica Municipal,
permanecendo por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, nos ditos locais, tempo
suficiente para conceder-lhes ampla, total e necessária publicidade para a
consolidação de suas validades.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de outubro de 2012.
Manoel J
Presidente da Câ ma
vá da Silva
Municipal de Icapuí

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