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norma nº 81/1991

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1991
Date 1991-07-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
native_id508

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

-- PREFEI I URA DE ICAPUI.
COMOPOJORUMONJNCM>
e Lei nº OiJJ/91'~ Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen
tárias para o ano de 199J.., e da ou;:
tras providências.
O PREFEITO i\TONICIPAL DE ICAPU!",1 faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte:
L E I:
DISPOSIÇÃO PRELIMINA.i.-q
Art. lº - Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município;;
fixa as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
l992, compreendendo:
I - orientação para o Orçamento Anuà."1 do MunicÍpio~ inclusive para
~ ,
concessao de credites adicionais;
- II - disposição sobre alterações na legislação tributária.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES PARA ,0, ORÇAMENTO DO J}fürUC:fPIO
SEÇÃO I_
DAS DIRETRIZES GE...!:(AIS
Art. 22 - Ficam. estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretriz•es '
gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exerci-
~io financeiro de 1992~
Art"· 32 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam defini-
-das as fontes de recursos~
Art. 4º - Os Orçamentos Fiscais e da Segu.ridade Social observarão
em seu conjun+o',' as seguintes condições:.
I - demonstração, dos objetivos e metas do Governo füunicipal para
exercicio de 1992, obedecendo as prioridades definidas ne sua Le L;'
II - indicação das regiões administrativas distritos, vilas e povo
dos beneficiados pelos projetose
Art. 5~ - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as
de expansãoéi
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598 - 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE
PREFEIIURA
DE ICAPUI
COMOP<M> RUM0/1/JNOW
( 2 )
Art: 6Q - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre,
novos projetos,
Art~ 7Q - A Lei Orçamentária especificará a receita até o
de sub-alinea e a despesa será discriminada a nível de~
(
nivel
~ ·,r i
I - unidade orçamentaria,' com detalha.mente a na.ve.L de elemento
econômico;
rr- classificação funcional programática, com detalhamento a ni
vel de sub-categoria econômica,: projeto e/ou atividade;
Pará.grafo Único - a classificação funcional programática poderá~
-.,;:-d inda mais~; para efeito de gerenciamento e controle interno, des-
, ,
cer ate a nivel de sub-projeto ou sub-atividade,1 desde que os res
pectivos objetivos sejam distin-guiveis e mensu.raveis~
SEÇÃO II:
DAS DLtIBTRIZES ESPECIFICAS DO ORÇ.AWIENT6 FISCAL
A.rt': 82 - O Orçamento abrangerá os poderes do Municipio;:! seus f'tfil,
dos,' orgaos e entidades da administração direta e indireta, sendo
, :'.il
observadas as diretrizes especeficas de que trata este.. capitulo.··
Art·~
1 9º - As despesas com custeio administrativo e operacional
não poderão ter aumento superior a var-íaçáo do i..'l'ldice oficial de,
1990','" salvo no caso de comprovada :L.·•1.Suf'iciência;i decorrente de ex
-
pansão :patrimonial, incremento físico de serviços prestados a co￾munidade,' ou de novas atribuições recebidas no eRercioio de 1991";'1
ou no decorrer d.e 1992*·
Art~
1 lO - Na fixação das despesas, serão observadas as priorida￾des e metas constantes do anexo I,'; parte integrante desta Lei,•
~ ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, nao esgo--
~ tando o elenco. de açoes desenvolvidas pelas unidades e portando,
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. .
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMONJNOW>
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não representari..do restrição aqueLas não r-eLac ínnadasJ
A.rt;
1 11 :... Os orgãos e unãdade a orçamentárias com. atribuições rel~
tivas a sa~de, inclusive saneamento básicd;·i previdência e assis--
tencia social, serão incluídos no Orçamento Fiscal~ em dotaçõea
globais de transferência de recursos para o Orçamento da Segurida
-
de Socia1~'" no qual suas programações serão discriminadas
1iij
SE~Ã;O III
DAS~ DIRETRIZES ESPECIFICAS DO OHÇ.A.MENTO DA _SEGURIDADE SOCIAL
....,;, Art'~
11 12 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá o.a orgãos e
unidades orçamentárias,' inclusive f'und.o s,' f'undaç ce s e autarauias
"-
que atuem naa áreas de saiÍde~i inclusive de saneamento b.Úsicoii~:J pr~
vidência e assistencia social'~'•
Art1
·~~ 13 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Socia.J.;~ ~ serao
observadaa as diretrizes especi.ficas de que trata este capitu.J.0
1
:
A.ri~ 14: As receitas compreenderão as transferências de recursos
do Orçamento FiscaJ., origLTJ.a.dos de receita. ordinária do tesouro
Municipal1
~
1
Art:
1 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
e metas constantes no anexo II,} parte integrante de ata. Lei;1 res￾saf.vando que estão comtempladas apenas as prioridades,' não repre￾sentando portando, restrição as ações não contempladas!u
C.A.PÍTTJLO II
DAS ,A.LT~~A~ÕES DA LEGISLAÇÃ~.TRIBUT~WA
Ar~: 16 - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, no prazo
de 05 (cinco) meses após a vigência da Lei Complementar prevista
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r
PREFEIIURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMONJNO.O
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pelo artigo 146 da Constrtuição Federal, projetos de lei dispondo
sobre as alterações da legislação tributária do MurlicÍpio;
1 objeti
va.ndo principalmente:
I - ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames
impostos pela 'Constituição Federal e pela Lei Orgânica do I<Iu...-ru.c,i
pio;
II - adequar a tributação em função das caracteristicas próprias
do Municipio e em razao das alterações que vem sendo processadas
no contexto da economia :nacional;
III - corrt í.nuar- o prece sso de modernização e simplificação do MU!-.
nicipio~•t
Art~ 17 - As mensaguens que encaminharão os projetos de lei dis￾pondo sobre as alterações na legislação tribuitária, discrimina￾rão os recursos estima.dos em decorrencia da cada uma das altera--
ções propostas$)
CAPÍTULO III
DAS DIS~OSIÇÕES GERAIS
Art':' 18 - Na. Lei Orçamentária &YJ.ual para 1991,' a dí.scr-ímí.naçáo da
receita.e da despesa, para os Orçamento Fiscal e da. Seguridade So
ciaJ..','1 far-se-a conforme o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS: As receitas dos orçamentos de que trata este arti￾go, serão descri.minadas obedecendo ao disposto na portaria SOF~/No.
03 de 2J. de fevereiro de 1990~
1
II - DESP:ZSAS: As despesas dP3 Orçamento Fisc§). e da Seguridade S_2
cia.1.;·, serão de:scr.iJD.inadas observando o disposto no oa.:pit~i dos ar￾tigos 12 e 15 da Lei n2 4}320 de l7 de março de l964;
Art: 19 - A Prefeitura Municipal~; após a publicação da Lei Orça--
mentária:;1 divulgará os quadros de detalham.ente da de speaa'[' espec2;
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PREFEIIURA
DE ICAPUI
COMOPCM> RUMOK)NCM)
( 5 )
ficando por projetos e atividades,' os elementos de despesa e res￾pectivos de adcbr-amerrto s," por fonte de recursos'f
Art
1
~
1 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pv.blicação~
1
PAÇO DA P
julho de 1991~'
EITURA I\íUNICIPAL DE IC..U'uí,·
1 aos 13 da
PRAÇAADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598 · 421.1844CEP. 62810 ICAPUI-CE
PREFEITURA.MUNICIPAL DE ICAPUI
08//91 ANEXO I .DE GUE TRATA A LEI No ••• ~•• DE ·1991
DIRETRIZES DO ORCAMENTO FISCAL.
FUNCÃO 01 - LEGISLATIVA.
- Realizar aaJitoria Externa nos orgias da Administraçio Direta.
- Exercer a funçio legislativa, visando satisfazer as necessida￾des da Comunidade.
FUNCÃO 03 - ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO.
- Desenvolvimento de uma pol it ica de capacitaçio de recursos hu￾manos, contribuindo para a geraçio de mudanças qualitativas,
no desempenho profissional dos técnicos.
Coordenar a elaboraçio e o acompanhamento do plano plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentirias e dos Orçamentos Anuais, bem
como informatizar a elaboraçio do orçamento nos drgios da admi￾nistração municipal, realizar atual izaç5es e revis&es orçamen￾tirias, publicar relatdrios bimestrais de execuçio orçamenti￾ria, elaborar publicar o manual de elaboraçio e acompanhamento
cio or c amen t o n
.
- Acompanhar o desenvolvimento das aç&es governamentais, atraves
da elaboração de relatdrios trimestrais e mensagem anual, bem
como da elaboraç:io e atual izaçio de balancetes representativos
da açBes governamentais por setor de atuaçio, objetivando à ge￾raçio de informaç3es continuas, de modo a aprimorar a eficiên- ~
eia das inst ituiçSes envdlvidas na execuçio do plano de governo.
- Maximizar as r~ceitas municipais e obter efica~ gerenciamento
do fluxo de recursos finaceiros atraves do aperfeiçoamento
técnico, das açSes de controle e execuçio dos sistemas finacei￾ros, tributários e fiscal do Município e do cont~ole interno,
utilizando ao miximo os recursos da informitica, o aperfeiçoa￾mento de recursos humanos e-provimento de recursos materiais.
FUNC~O 04 - AGRICULTURA •
.... Aux i 1 i ar·
Agnfr ia
mel h or e s
rural.
nas atividades desenvolvidas para fins de Reforma
dentro da competência E capacidade do Município, dando
condi~Ses para manutenção do homem do campo no meio
t
J
At~nder pequenos produtores rurais, atravis da oferta de semen￾tes bisicas e fiscalizadas, visando manter os n(veis de produ￾ção e produtividade agrícolas.
~•Proporcionar à populaçio de baixa renda atravts de fundo rota￾tivo, acesso aos produtos alimentares bislcos a preços subsi￾diados, através da ofert~ desses produtos.
- Minimizar os problemas de intermediaçio na comercializa~io de
produtos agr(colas, através da aquisiçio de produção, atendendo
aos produtores no Munic(pio.
Fiscalizar o trinsito municipal de animais e o acompanhamento
das atividades de defesa sanitiria animal.
- Acompanhar as açges de apoio~ melhorí~ de padrão genitico do
rebanho, atravis da real izaçio de feiras e exposi~5es agrope￾cu~rias, bem como administrar galpSes do Parque de Exposiçies.
- Estimular a produçio de Hort ifrut igrangeiros, assistindo na￾quilo que couber aos produtor~s.
FUNCÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Aperfei~oar o sistema vi~rio do Munic(pio, atravis da drena￾gem, recuperaçio, sinal izaçio e alargamento de vias, contruçio
e recuperaçio de abrigos e terminal rodoviirio.
- Dotar o Município de uma Infra-Estrutura urbana atravis de a￾terros sanitirios e parques ecoldgicos, bem como implementar
planos diretotes de desenvovimento urbano do Município.
FUNÇ~O 08 - EDUCAt~o, CULTURA E DESPORTOS.
Desenvolver o ensino fundamental p~bl ice Cio.Grau), incltiindo
o ensino para jovens e adultos, o Pr~-escolar E a Educaçlo Es￾pecial. Este apoio co~preende também a distribuiçio de merenda
escolar, de livros didát ices e do material de apoio pedagdgico.
- Gualificaçio e incentivo dos professores em todas as ireas,
atrav~s de melhorias na remuneraçio e cursos de aperfeiçoamen￾to.
- Recuperar e/ou manter as instalaç~es e equipamentos destinados
a educaçâc, cultura e esporte, no sentido de aumentar o n(vel
de atendimento e qual idade dos serviços prestados aos mun(cipes
nestas ireas.
- Apoiar, estimular e divulgar a produ~io art (stico/cultural do
Município.
- Preservar o Patrim6nio Histdrico, Art (sticc e Arqueoldgico do
Município, mediante a restaura~io, a conservação e a revitali￾zaçio de bens culturais.
,~
•~-• ···r
Formar
tando-os
e estimular profissionais na irea de esportes, capaci￾a um melhor atendimento à população, no desenvolvi￾mente das atividades desportivas.
J
J!
~UNÇÃO 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.
..
- Promover o integral aproveitamento dos recursos de-igua t solo.
Implantar e operacionalizar, em convinio com o Estado, os sis￾temas de irriga;lo de pequeno e médio porte do Município, bene￾f i e i anelo ài;; fam lI ias rura l s , · "''• ·· ·, · ,.-
- Otimizar o desempenho da agricultura
técnicos e treinado irrigantes ..
irrigada, capacitando
- Subsidiar técnica e financeiramente a implanta;io dos sistema
de irriga;io para o pequeno produtor, atraves da aquisi;io de
equipamentos di irriga~io e constru;io de canais, drenes e po-
<;:os ~
Ampliar a capacidade de armazenamento d'água para abastecer as
comunidades rurais, através da constru~io de cisternas, abaste￾cimento d'água simplicado e da recuperaçâo e ampl ia;io de açu￾des ..
- Implantar e acompanhar na medida de sua competência e capacida￾de o programa municipal de irriga;io, beneficiando famílias ru￾1··a is.
- Elaborar diagndsticos sobre o processo de ut il iza;io de lenha
e carvio vegetal, visando ao controle do nível de desmatamento
e o uso mais eficiente destes energéticos.
FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.
- Apoiar o desenvolvimento municipal, atravtls da cooperação
ticnica com administra;B~i Estadual e Federal na realização de
planos de desenvolvimento u~bano.
. - Definir dire~rizes gerais de atuação visando ao desenvolvi￾mento urbano integrado, atravtls de a;Bes articuladas nos seto￾res de habitaçio, saneamento básico e meio-ambiente ..
- Treinar e aperfeiçoar servidores, promover encontros e debates
sobre questBes urbanas ..
FUNÇÃO 11 - INDúSTR IA., COMÉRCIO.,E SERVIÇOS.
- Desenvolver estudos sistemát ices sobre o mercado de trabalho,
identificando os n(veis de desemprego F sub-emprego através da
real iza,io de pesquisas no Munic(pio e na publ icaçio de docu￾mentos sobre o mercado de trabalho.
- Apoiar técnica e financeiramente programas voltados para age￾ra;io de emprego e renda.
Exec ut ar
plantad{r.>
o registro do comircic e
do sistema de dados ..
ser v i c os , c on cl u i nd o a im--
- Fomentar a implantaçào de micro empresas comunit~rias.
Prómove1r, ape>-ia1r e participar de eventos (F'e i r a s , E:~poi;;iç:oes <-;:
~ ~eminirios), com vistas ~ divulgaç:io dos produtos regio￾nais, abrindo canais de comercial izaç:io e expondo as inovaç:oes
:~os setores participantes.
Divulgar as atividades e· potencial idades turísticas, atravis
da promoç:io e participaç:io em eventos munici·pais e estaduais.
FUNÇÃO 16 TRANSPORTE.
Ampliar e melhorar as condiç:~es das estradas vicinais, atravis
da construç:io, restauraç:io e conservaç:io das referidas vias,
contribuindo para e desenvolvimento das atividades econ8micas,
melhoria das condiç:oes de segurança e dimi~uiç:io dos custo~de
transportes cios usuirlos do sistema municipal.
- Modernizar e aperfeiçoar o sistema de informa~io e atendimento
dos usuirios do sistema de transporte p~blico de passageiros e
de cargas, proporcionando maior conforto aos usuirios e melho￾rando as ccndiç:oes de operacibnal lzaç:io de transporte rcdovi~-
rio, por meio da construç:âo e recuperaç:io de terminais •
•
t
-- i?-. (.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
ANEXO II DE GUE TRATA A LEI No.· Pfl!fJL. DE 1991
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO. DA SEGURIDADE SOCIAL.
FUNÇÃO 13 - SAóDE E SANEAMENTO.
- Capacitar ticnic~mente ·os recursos humanos no setor saJdE, rEa￾1l zando eventos e treinando pessoas.
- Assegurar condições básicas para o funcionamento cio sistema u￾nificado e programas de atendimento à mulher, à criança e a i￾munizaçio, bem como erradicar doenças transmissíveis e cr6ni￾co-degenerativas, além de outros agravos, dando cobertura a
pré-natais, consultas odontoldgicas, atendimento a aidéticos e
vacinação animal.
- Zelar pela sa~de da populaçic, através de suas ações bisicas
de controle de qual idade de alimento, estações de igua para a￾bastecimento pJbllco, do 1 ixc E infecção hospitalar de estabe￾lecimentos de saJd~, bem como da coleta de sangue e controle de
bancos de sangue.
- Pr~star assistincia ambulatorial, hospitalar geral, especiali￾zada e odontoldgica dirigida principalmente à população carente
cio Município, através de consultas miciicas, odontcldgicas e in￾ternaç:Ões ..
FUNÇÃO 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
Desenvolver ações de iducaçio c~rnpleme~~ar, visando a preyençio
~ marginalização.
- Proporcionar ~s crianç:as de 0 a 6 anos, atendimento de suas ne￾cessidades bisicas, através da manutenç:io de creches convencio￾nais, creches-lares e lares substitutos, ampliando o atendimen￾to a crianças no programa de creches comunitirias~
Atender crianç:as e jovens de 0 a 18 anos nas entidades p~bl icas
e privadas, objetivando a cont inuidacie do trabalho para o de￾senvolvimento do menor carente e/ou abandonado.
- Definir políticas, coordenar e desenvolver programas voltados
para a melhor la da qual idade de vida das populaç:Bes carentes e
segmentos especiais e para o atendimento as comunidades afeta￾das pelas calamidades.
Apoiar o fortalecimento da organizaçio comunitiria e beneficiar
a populaçio empobrecida, atravis do assessoramento a entidades
populares, apoiar de fórma técnica, financeira e jurídica ~nti￾dades populares, realizar encontros comunitirios, capacitar mo￾n Lt or es a a t en d cr c r Lan c a s , .i oven s ; mu l h er e s , iclOSC)S f.:• grupos
d e i n t el'" E!:.!:H: S"
f;
~ ~ . /· .. . - Ate~der as necessidades bisicas de pessoas de ba1xa renda,
1~através da prestaçio de beneficies diversos, tais como: recupe-
~.;,..':. ·,,._: c a s a s , r e al i z ar' t r e i n amen t o em se r v í c o , abr içic:U" P€,'t"mcrnEntE·-
;mente pessoas carentes e/ou atingidas per calamidades e ofertar
~ <:: on s u 1 tas miei i c ,,, !:; •
Incentivar e apoiar atividades produtivas, fomentando o pf6-
cesso artesanal, acompanhando unidades produtivas bem como fi￾nanciando unidades artesanais associativas e artesãos indivi￾duos u
Proporcionar aos profissionais da área social, condiç:~es de a￾perfeiç:oament~ contínuo numa pespectiva de uma melhoria do
trabalho pelo treinamento dos profissionais.
Desenvolver aç:Ses sociais integradas, objetivando a melhoria
de vida da popul•ç:io, através da aquisiç:io, distribuiç:io oure￾venda de produtos farmacêuticos e medicamentos, concessão
de ajudas supletivas aos carentes, com atendimentos aos que
procuram o serviç:o social.

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