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norma nº 86/1991

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1991
Date 1991-09-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério.
native_id513

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOYORUMOKJNCM>
LEI N2 086/91
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOPES
' -
SOAL DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, Ili
CLUINDO QUADRO DE PESSOAL DO PLA.11"0 DE
CARREIRA DO MAGISTiRI0~
1
O PREFEITO MUNICIP.AUi DE ICAPU,,, faço saber que a
Câmara.iMunicipal aprovou. e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
~Art: 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a conceder reajuste dos sa.l~rios: do PessoaJ. do Quadro do Poder
Executivo e do Pessoal do Plano de Carreira do Magist~rio Munici￾pal.,'
Art~• 22 - O reajuste de que trata o artigo anteri￾or sez:-4 concedido no percentual de 70%.(setenta.por cento) para'
todo o PessoaJ. do Quadro do Poder Executivo, e percentuais que v~
riam de 43',ij5% a 60% para o Pessoal do Plano de Carreira do Magis￾t,;r-io MunicipaJ.!g
Art!il 32 - Os salários do Pessoal do Quadro do Po-;.~-
der Executivo e do PJ.ano de Carreira. do Mag1.stí,,rio Municipal es-'
t;o demonstrados nos anexos I e II;· respectivamente, partes inte￾grantes desta Lei~r.
Art~ 42 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publicação excetu.ando-se seus efeitos financeiros que retroagirão
a 01 de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPU1';~ aos: 09 de
setembro d.e 1991;~
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE
~I ~>
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUf
i,.ANEXO I DA LEI NO 086/91
ANEXO V DA LEI NO 041 DE' 013 JUNHO DE . 1989
}DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SALMlIO DE smlVIDORES
FUNÇÃO NITEL vmc. JULH0/91 PERC. REAJUSTE VENCIMENID
t
,>-
Agen~e Comunitário ,A 10.154,00 7o% 17.261,80
"'
Agente CoT!l1Ínitári? B 10. 679,00 1o% 18.154,30
Auxiliar de Contabilidade A 23.687,00 1o% 40.267 ,90
Auxiliar de Contabilidade B 24.947,00 1o% 42.409,90
Auxiliar de Contabilidade e ' 26.120,oq 70'% 44.404,00
Agente Administrativo A 15.861,00 16% 26.963,00
Agente Administrativo B 16. 597 ,oo 10% 28.214,90
.Agente Administrativo e 17 .454;00 '
70% 29.671,00
Agente de Arrecadação e Fiscalização
'
A 19.240,00 7c:,f, 32.708,00
Age:qte de Arrecadação e Fiscalização '
- B 20.203,00 70'fo 34. 345,10
Agente de Arrecadação e Fisoalização tt.~ 21.148,00 10'fo 1 35. 951,60 . ... (\, ~----, . '
A11xW. iaT Rural A 10el54,00 ,.,. 7~-- 17 .261,80.
. . ~ ,. #,
'/ l.
' 1\.,
i
i"
~
FUNÇÃO N:fvEL
Continuação - 02
VENC. JULH0/91 PF.RC. REAJUST. VENCIMmTO
i.,
Agente de Saúde A 13.533,00 7Cf/, 23.006,16
)
Atrrili_ar de En:fermagem 70'%,
(
A 15.861,00 26.963,70
Auxiliar de Enfermagem B 16.596,00 7o% 28.214,24
Auxiliar de Enfermagem e 17 .454,00 70,, 29.671,00
Auxiliar de Saneamento A 19.240,00 7Cf/, 32.1oB,oo
J ~
Aurilfu de Saneamento B 20.203,00 1afo 34.345,10
Auxilr·· r 0dontol:go A 15.861,00 1o% 26.l64,24
Auxilar 0dontologo B " 16.597,00 70'% 28.214,90
Auxiliar de Pessoal A 19.240,00 7of, 32.708,00
Auxiliar de Pessoal B 20.203,00 - 70'% 34.345,10
Auxiliar de Pessoal e 21.148,00 7Cf/, 35. 951,60
Auxiliar de Tesouraria A 19.240,00 1afo 32.708,00
Auxiliar de Tesouraria B 20.203,00 7afo 34.345,10
Auxiliar de Tesouraria e 21.148,00 70'1, 35.951,00
Auxiliar de Serviços Gerais
,
11.309,00 70'1, 19.225,30 '
A
· Auxiliar de Serviços Gerais B 11.835,00 7CJ1, 20.119, 50
' .
Auriltfr de Laboratório A. ClÍnioas A 19.240,00 7C11, 32.~1
00 ..
! . ' . " ,
Agente 7CJI, · lie 'Purismo A .. 11.309,00 19.225,30
"
>
' ~t,
I
I Anjmaqof Cultural A 11. 309,00 . 1 • 7<1%, 19.225,30
,
"·
i
liUNÇÃO NfvEL
CONTINUAÇÃO - 03
vmc • .rm,:.no/91
i?'
PmC. REAJUSTE VENCIMmTO
Assistente Social A 74.511,00 1c4, 126.668,70
Assistente Social B 78.189,,00 70% 132.921,30
Assistente Social e 82.180,00 1<:Jf, 139. 706,00
Arquiteto A 74.511,00 1o% 126.668,70
Advoga.do A 42.533,00 7r4, 72.306,10
Administrador A 74.511,00 j 7o% 126.668;70
Carpinteiro A 19.240,00 ~ 1afo 32.708,26
Carpinteiro B ., 20.203,001 1c4, 34.345,10
Cirurgião Dentista A 138.352,00 70,, 235.198,40
Contador A 74.511,00 1al, 126.668,70
Eletricista A 19.240,00 16% 32.708,00
Enoanador A 15.861, 3? 70% 26.964,24
Encanador B 16.596,61 1al, 28.214,24
Encanador e 17.454,00 7CJ1, 29.671,80
Enfermeira A 95. 120·,oo 1<:J1> ., 162.724,00 1
Ebonomista Doméstica A 74.511,00 7CY!,
•
126.668,70
Engenheiro .AgrÔnomo A 74~511,00 ,· 7of, 126.668,70
·Engenheiro _.Agrbnomo B
~ . 78.188,00 . , " 70% 132.921,16 !
... "" ....
..,
Engenb~iro,AgrÔnomo e 82 " .180,00 ....-..
~ . ,,
7CY!, 139. 706,00 #
• , . ,
'
i\., 1
FUNÇÃO
i?'t
NITEL
Continuação - 04
Vl!NC. JULHO/91 PERO. REAJUSTE "ffliOIMmTO
Engenheiro de pesca A 74. 511,00 70% 126.668,70
Engenheiro CÍvil )
1 A 74.511,00 1o% 126.668,70
:Economista A 74.511,00 1afo 126.668,70
Fiscal de Tributos Municipais. A 10.154,00 70'1, 17.261,87
Fiscal de Tributos Munioipais B 10. 679,00 1afo 18.154,30
,, 1. .
Fiscal de Obras e Serv. Pu.bli~ A 19.240,00 1o% 32.708,00
Fis:al de Obras e Serv. PÚbli,. B 20.203,00 1o% 34.345,10
. :Gari _ A ,.. 10.154,00 7çyfo 17.261,80
GarÍ B 10.679,00 7CJ%, 18.154,30
Garí e 11.204~-oo 7çyfo 19.046,Bo
.,
Motoríeta A .. 19.240,00 1a% 32.708,00
Motorísta B 20.203,00 ' 7oj, 34. 345,10
Motorista e ; 21.148,00 7CJ!, 35.951,(,()
Merendeira A 5.(,()2~00 70'1, 9.523,40
Merendeira B 5.917-'~oo 1CY%, 10.058,90
Médico A 138.352,00 10'1, 235.198,40
Médico Veterinário
'
A 74.511,00 1o% 126.668,70
Q~er~or ~e Maquina ~- ~ A 20.913,21 ·' ..
. ' 1<:Jfo 35.552,46 ' ....., :'". ,,
Operaddr de Maquina B 21.959,84 I
'
16% 37. 331, 73 ~
' • I
i\.,
'
Continuação - 05
~
FUNÇÃO NÍVEL vssc, JULoo/91 PERC. REAJUSTE VENC IMfi!N'l'O
t.,
Operador de Ma.quina e 22.987,00 70% 39.077,90
Parteira Prática A 19.240,00 7o% 32.708,00
Parteira Prática B 20.203,00 7~ 34.345,10
Parteira Prática e 21.148,00 1afo 35.951,éíO
Pedreiro A 19.240,00 10'fo 32.708,00
Psicologo A 74.511,00 1o% t
126.6€i8,70
Pedagogo A 74.511,00 10'fo • 126.668,70
Recepcionista A 13.533,00 7afo í
23.006,10
Servente de Obras A "' 11.309,00 1afo 19.226,15
Servente de Obras B 11.835,00 1C1'/o 20.119,50
Sociologo A 74. 511,00 _ 7afo 126.668,70
Técnico Laboratório Nal. Clinicas A 23.687,00 70'/o 40.267,~
Técnico de Higiênio Dental A 19.240,00 1afo 32. 708,26
Telefonista A 20. 913,00 1ofo 35.552,10
Telefonista B 21.960,00 7<11, 37.332,00
Telef'onista
,
22.987,00 7ofo 39.077,90 '
e 1
Telefonista Auxiliar A n.037,00 7(Jf, 18. 762,90
'
Telefonista Auxiliar B 11.608,00 7af,
~- ~
19. 733,60
1
..
Te~e~ista Auxiliar e 12.179,00 70'1, . '
,,1 ' .. 20. 704,""5)
Tratorista
I
#
r···
• ,}♦ A 20.913,00 ; 7CJI, l 35.552,10
, ,,__
i\., .. '
:roNÇÃO NfvEL
~
Continuação - 06
vmc •. JULm/91 PERCJ REAJUSTE VfflCIMEHTO
Técnico em Edificações Ai" 27.066,00 7CJI, 46.012,20
Visitador Sanitário A 19.240,00 70% 32.708,00
Visitador Sanitário :s 20.203,00 70% 34.345,10
Visitadora Sanitário
)
e / 21.148,00 7<:Yfo 35.951,00
Vigia. A 13.533,00 70% 23.006,10
Vigia B 14.268,00 7o% 24.255,00
Zelador de Chafariz A f. 4.552,00 7o% 6 7.738,40
Zelador de Cemiterio A * 6. 758,00 1CYfo 11.488,60
Zelador de Cemiterio B
'
7.966,00 70% 13.542,20
Secretária A
.,
19.240,00 7afo 32.708,00
Secretária B 20.203,00 7o% 34. 345,10
Auxiliar de Secretaria (20 h/sem) A 10.154,00 7o% 17.261,80
Auxiliar de Secretaria (20 h/serrl> :a 10. 679,00 7eyfo 18.154, 30
Auxiliar de Secretaria. (20 h/sem) e 11.204,ob 1<Yfo 19.046,80
;
Atendente de Enfermagem A 15.861,00 10% 26.963,70
•
_j_
~- ~ ..
. .
r ~ ..
,:,
'
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1
I
-f\.,
i
JUllçlo
Agente Dooumen"tagão Biblioteca
Agente Dooumentagão Biblioteoa
Agente Dooumentll9ão Biblioteca
'
'•
N1vEL
A
:B
e
Contimlilção - 07
VFllO. JrJL00/91
13-533,00
> 14.268,00
14-916,00
..,
i. ...
~
Pllle. REAJUSTE
7<11,
70%
70'j,
i
I
VDICDE.W10
23-006,10
24-255,60
25-357,20
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~
PREFEIIDRA MUNICIPAL DE ICAPUf
ANEXO II DA LEI NII
ANEXO I DA LEI NII : 014 de 031 de dezembro de 1986.
QUADRO DO NAGISffiIO
~
I"
FUNÇÃO HABILITAÇÃO CLASSE VfflCIMmTO
CR$
PROFE3SORES Até a 411 série do 111 Grau PAI 1:!.658,32
AUXILIARES De 511 a 811 série do 111 Grau PAI I 15.553:,30
211 Grau Imcompleto PAI II 17.217,62
212 Grau Completo PAI V 23.097,12
'
l
•'
Curso PedagÓgico p I 24.465,95
411 PedagÓgioo P I I 25.005,70
PROFESSOR Superior Imcompleto P I I I 25.270,11
Superior Completo PI V
Superior Comp. Líçen. Curt. PV 35,063,46
Superior Comp. L_içen. Plen. P VI 40.457 ,82
. ,
';Assisstente Ped.a,gógico P VI 1 40.457 ,82
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