| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências |
| native_id | 515 |
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PRl:FEI I URA DE ICAPUI COMOPOYORUMONJNOYO LII N2 088/91 INSTITUI O FlJN:00 MUNICIPAL DB • SAÔDE E Dl OUTRAS PROVIDENCIAS. • O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPU1• faço saber ~ue a OaDtâ ra Municipal de IcapuÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: CAP!TULO I ,,,, SBÇAO I DOS OBJITIVOS Art. 1 2 - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde' .., .. / que tem por objetivo criar condiçoes finanoeiras_e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das açÕes de saÚde,ex~ cutadas ou coordenadas pela Secretaria Mun-icipal de Saúde, que compreendem: I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; .. II - a vigilaneia sanitária; III - a vigil~oia epidemiológica e aç;es de saúde - de interesse ind_ividual e coletivo correspo!! dentes; IV - o controle e a fi&ialização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente' de trabalho, em comwn acordo com as organ.iz~ .., çoes oompeten·tes das esferas federal e estadual. OAPtTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO N SEÇAO I. ~ DA SUBORDINAÇAQ DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde fieará subordin~ do diretamente ao Secretário Municipal de D Saúde. ,· / PRAÇA ADAUTO RôSEO 63. FONES: 421.1598 - 421.18:44 CEP. 82810 ICAPUI CE PREFEITIJRA DE ICAPUI COMO POJO RUM0'1DNCM> -02- _,,,, SEQAO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SICRiTlRIO M. SAlÍDE Saúde: N N I Art. 32 - 8ao atribuiçees do Secretario Municipal de I - Gerir o lundo Municipal de Saúde e estabel~ cer políticas de aplicação dos seus reour - sos em conjunto com o Conselho Munieipal de SatÍde; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a real,! N N zaçao das açoes previstas no Plano Munici - pal de Saúde; III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o .., plano de aplicaçao a cargo do Fundo, em có~ A , sonancia com o Plano Municipal de Saude e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstraço-es mensais de receita e despesa' do Fundof V - encaminhar à Contabilidade Geral do MunioÍ-. M . pio as demonstraçoes mencionadas no inciso' anterior; A , VI - subdelegar competencias aos responsaveis p~ los estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela Te - sou.raria quando for o easo; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas• do Fundo; ,,. IX - firmar convenios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos q~e serão administrados pelo Fundo, devidamente deliberado pelo Co~ selho ~unicipal de Saúde. SBÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 42 - O Secretário Municipal de Saúde como OoorPRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598- 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE -03- PRl:FEIIURA DE ICAPUI COMOPOJO RUMONJNO'IO ~ denador do Fundo tem as seguintes atribuiçoes: ,., I - Preparar as demonetraçoes mensais da receita. e despesa a serem encaminhadas ao Conselho ' Municipal de Saúde. II - m~ter os controles neeess~ios à execuçio orçamentária do Fando referentes a empenhos, .... liquidaçao e pagamento das despesas e aos recebimentos dasxr-eceitas do Fando; M III - manter, em coordenaçao com o setor de patri- • monio da Prefeitura Municipal, os controles' necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar A Contabilidade Geral.do MunioÍ - -pio: a) mensalmente, as demonstraço-es de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques' de medicamentos e de instrumentos médicos; e) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar, com o responsável pelos controles da - N . execuçao orçamentpria, as demonstraçoes mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da N N , . realizaçao das açoes de sande para serem su~ metidos ao Conselho Municipal de Saúde; VII - providenciar, junto à Contabilidade Geral do MunieÍpio, as demonstrações que indiquem a' M ,1 situaçao economioo-Financaira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Prefeito Municipal, a análise ~· ~ . e a avaliaçao da situaçao economico-finance! ra do Fundo Municipal de Saúde detectada nas IX - ,.,, demonatraçoes mencionadas; . .. manter os controles necessários sobre conve- ... - nios ou contratos de prestaçao de serviços' pelo setor privado e doa empréstimos feitos para a saúde; PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598 • 421°.1844 CEP. 62810 ICAPUI CE PREFEIIURA DE ICAPUI COMOPOJO RUMONJNCM> :X - enca.Iliinhar, mensalmente, ao Prefeito Munioi pal, relatório de acompanhamento e avalia - N ... çao da produçao de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no Inciso anterior; ,,,., .., XI - manter o controle e a avaliaçao da produçao das unidades integrantes da rede municipal' , de saude; XII - encaminhar mensalmente, ao Prefeito Munici pal o relatório de acompanhamento e avalia- ,,,., ... çao da produçao de serviços prestados pela , rede municipal de saude • .., . .SBÇAO IV DOS RECURSOS DO FUNDO ... SUBSEÇAO I DOS RECURSOS FINANCEIROS .... Art. 52 - Sao Receitas do Fundo: ,. I - as transferencias oriundas do orçamento da .. seguridade social como decorrenoia que di~ . ... , poe o art. 30, VII, da Constituiçao da Rep~ blica; II - os rendimentos e os juros provenientes de ... aplicaçoes financeiras; III - o produto de conve"'nios firmados com outras entidades financiadoras; ,., IV - o produto de arreeadaçao da taxa de fiseali zaç;o sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao OÓdigo Sanitário Municipal, bem eomo parcelas de arreca- - , , daçao de outras taxas ja instituidas e daqaelas qàe o Município vier a criar; V - as parcelas do produto da arreoadaçio de o~ tras receitas próprias oriundas das ativida . - - des economicas, de prestaçao de serviços e de outras transfer:neias que o. Muriic.Ípio t!_ nha direito a receber por força de lei e de ,,. convenios no setor; PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421. 1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE -04- L PREFEITURA DEICAPUI COMOPOJO RUMONJNOIO -05- ... VI doaçoes em espécie feitas diretamente para este Fundo; VII - os repasses da receita da Prefeitura ao , - Fundo Municipal de Saµde serao feitas das~ guinte forma: 13~ de cada parcela do FPM 13~ de cada parcela do IOMS 20% do Royalties da Petrobrás que serão de~ tinados ao Saneamento. § lº - As receitas descritas neste artigo serão• depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mS!!_ tida em ag;ncia e estabelecimento oficial de crédito• ... § 22 - A aplicaçao dos recursos de natur.eza fi , nanoeira dependera: I - da exist:ncia de disponibilidade em função• do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Conselho Mmiicipal' de saÚ.de• ... SUBSBÇAO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 69 - Constituem ativos do Fundo Munioipalde Saúde: I - disponibilidades monetárias em banco ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que por ventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que foram destinados ao sistema de saúde do município; IV - bens móveis e imÓveís doados, eom ou sem o-nus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à adminis . - tr .,, . 'd d . ' . açao do sistema de .sau e o mun1c1p10. Parágrafo t1nico - Anaalmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo • .,, SUBSEÇAO III :OOS PASSIVOS DO FUNDO PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598· 421.1844 CEP. 62810 ICAPUl•CE PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOJORUMONJNOYO -06- Art._7º - Constituem passivos do Fundo.Municipal , -- de Saude as obrigaçoes de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para manutenç~ e funcionamento do ' sistema mW'l.icipal de saúde. "" SEÇ.AO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE ,.. SUBSEQAO I DO ORÇAMENTO ART. 8º - 0 Orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governa - mentais observado o Plano Plurianual e tei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e da equidade. § 12 - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde' • integrará o orçamento do município, em obediencia ao prinoÍ - pio da unidade. § 21 - O Orçamento do Fundo MWlicipal de Saú- , - ,,,,, .,, de observara, na sua elaboraçao e na sua execuçao, os padroes• ,.. e normas estabelecidas na legislaçao pertinente. ,.. . SUBS18ÇAO II DA OONTABILinADE Art. 9~ - A.Contabilidade do Fundo Municipal de Saáde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patr!, monial e orçamentál"ia do Sistema Municipal de Saúde, observa - - "" dos os padroes e normas estabeleoidos na legielaçao pertinen - tes. Art. 10 - A Contabilidade será organizada de for., ma a pennitir o exercício das suas funções de eontrole prévio, concomitante e subsequente e de informar, incÍusive de apropr! ar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de coner~ tizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resu1 tados obtidos. Art. 11 - A escrituração contábil será feita pe lo mé~odo dae partida3 dobradas. § 12 - A Contabilidade emitirá relatórios ,... sais ele gestao, inclusive dos custos dos serviços. PRAÇA ADAUTO RôSEO 63. FONES'. 421.1598 • 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE me:m- PREFEITURA DE ICAPUI COMOP<M>RUMONJNOJO -07- § , M 2~ - Entende-se por relatorios de gestao os balS!!, cetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legisla- .., çao pertinente. N § 32 - As demonstraçoes e os relatÓri~s produzidos' passarão a integrar a contabilidade geral do Município. ,., SBÇAO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMlSNT1RIA · SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro' . .., de contas trimestrais, que serao distribuídas entre as unidades' executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo rtnico - .As contas trimestrais poderão ser alteradas du rante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua exeeuça-o. Art, 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a n~ cessária àu.torização orçamentária. Parágrafo l1nico - Para os casos de insufici:neias e omissões or- , ,,., , çamentarias podera@ ser utilizados os oreditos adicionais suplementares e especiais, autori~ados por lei e abertos por Decreto' do Executivo. Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Sa~de se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de progra - mas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; II - pagamento de vencimentos~ salários, grati- - , ,., f'icaçoes ao pessoal dos orgaos ou entida - - des de administraçao direta ou indireta - ,,,.. que participem da execuçao das açoes pre vistas no art. l! da presente Lei; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para a exeouçio de programas ou projetos específicos do S!, tor de saúde, observado o disposto no paPRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598-421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE PREFEITURA DE ICAPUI COMOPOJORUMONJNOIO -08- rágrafo 1e, artigo 199 da Constituição Federal; IV - aqu.isiça-o de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construça-o, reforma, ampliaça-ó, aquisiça-o ou. locação de imóveis para adequação da rede fÍ sica de prestaça-o de serviços de ·saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instr~ ~ mentos de gestao, pl_anejamento, administra N - , çao e controle das açoes de saude; VII desenvolvimento de programa de eapaeitação e aperfeiçorup.ento e recursos humanos de saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução• das ações e serviços de saúde mencionados no art. lº da presente Lei. SU:BSBÇA-O II DAS RECEITAS Art. 15 A execaça-o orçamentária das receitas se processará através de obtenção do seu produto nas fontes determi nadas nesta Lei. CAPtTUW III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - O Fwido Municipal de Saúde terá vig:ncia ilimitada.. Art. 17 - As despesas a serem transferidas para o , .... ' Fundo Municipal de Saude e Saneamento, ocorrerao a conta da dotã N A çao 3210 - Transfereneias Intragovernamentais consignada no orç~ mento do Governo Municipal de IcapuÍ. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as d"sposiçÕes em contrário. PAÇO Outubro de 1.991. ICAPU!, aos 10 de lPUí __sPRAÇA ADAUTO AÕSEO 63. FONES: 421.1598 • 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE