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norma nº 88/1991

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências
native_id515

Documents (1)

texto integral #

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PRl:FEI I URA
DE ICAPUI
COMOPOYORUMONJNOYO
LII N2 088/91
INSTITUI O FlJN:00 MUNICIPAL DB
•
SAÔDE E Dl OUTRAS PROVIDENCI￾AS.
•
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPU1• faço saber ~ue a OaDtâ
ra Municipal de IcapuÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te
L E I:
CAP!TULO I
,,,,
SBÇAO I
DOS OBJITIVOS
Art. 1
2
- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde'
.., .. /
que tem por objetivo criar condiçoes finanoeiras_e de gerencia
dos recursos destinados ao desenvolvimento das açÕes de saÚde,ex~
cutadas ou coordenadas pela Secretaria Mun-icipal de Saúde, que
compreendem:
I - O atendimento à saúde universalizado, inte￾gral, regionalizado e hierarquizado;
.. II - a vigilaneia sanitária;
III - a vigil~oia epidemiológica e aç;es de saúde
- de interesse ind_ividual e coletivo correspo!!
dentes;
IV - o controle e a fi&ialização das agressões ao
meio ambiente, nele compreendido o ambiente'
de trabalho, em comwn acordo com as organ.iz~
..,
çoes oompeten·tes das esferas federal e esta￾dual.
OAPtTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
N
SEÇAO I. ~
DA SUBORDINAÇAQ DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde fieará subordin~
do diretamente ao Secretário Municipal de D Saúde. ,· /
PRAÇA ADAUTO RôSEO 63. FONES: 421.1598 - 421.18:44 CEP. 82810 ICAPUI CE
PREFEITIJRA
DE ICAPUI
COMO POJO RUM0'1DNCM>
-02-
_,,,,
SEQAO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SICRiTlRIO M. SAlÍDE
Saúde:
N N I
Art. 32 - 8ao atribuiçees do Secretario Municipal de
I - Gerir o lundo Municipal de Saúde e estabel~
cer políticas de aplicação dos seus reour -
sos em conjunto com o Conselho Munieipal de
SatÍde;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a real,!
N N
zaçao das açoes previstas no Plano Munici -
pal de Saúde;
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o
..,
plano de aplicaçao a cargo do Fundo, em có~
A ,
sonancia com o Plano Municipal de Saude e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstraço-es mensais de receita e despesa'
do Fundof
V - encaminhar à Contabilidade Geral do MunioÍ-.
M .
pio as demonstraçoes mencionadas no inciso'
anterior;
A ,
VI - subdelegar competencias aos responsaveis p~
los estabelecimentos de prestação de servi￾ços de saúde que integram a rede municipal;
VII - assinar cheques com o responsável pela Te -
sou.raria quando for o easo;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas•
do Fundo; ,,.
IX - firmar convenios e contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Prefeito, re￾ferentes a recursos q~e serão administrados
pelo Fundo, devidamente deliberado pelo Co~
selho ~unicipal de Saúde.
SBÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 42 - O Secretário Municipal de Saúde como Ooor￾PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598- 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE
-03-
PRl:FEIIURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMONJNO'IO
~ denador do Fundo tem as seguintes atribuiçoes: ,.,
I - Preparar as demonetraçoes mensais da receita.
e despesa a serem encaminhadas ao Conselho '
Municipal de Saúde.
II - m~ter os controles neeess~ios à execuçio
orçamentária do Fando referentes a empenhos,
.... liquidaçao e pagamento das despesas e aos
recebimentos dasxr-eceitas do Fando;
M
III - manter, em coordenaçao com o setor de patri-
•
monio da Prefeitura Municipal, os controles'
necessários sobre os bens patrimoniais com
carga ao Fundo;
IV - encaminhar A Contabilidade Geral.do MunioÍ -
-pio:
a) mensalmente, as demonstraço-es de receitas e
despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques'
de medicamentos e de instrumentos médicos;
e) anualmente, o inventário dos bens móveis e
imóveis e o balanço geral do Fundo.
V - firmar, com o responsável pelos controles da
- N .
execuçao orçamentpria, as demonstraçoes men￾cionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da
N N , . realizaçao das açoes de sande para serem su~
metidos ao Conselho Municipal de Saúde;
VII - providenciar, junto à Contabilidade Geral do
MunieÍpio, as demonstrações que indiquem a'
M ,1
situaçao economioo-Financaira geral do Fundo
Municipal de Saúde;
VIII - apresentar, ao Prefeito Municipal, a análise
~· ~ . e a avaliaçao da situaçao economico-finance!
ra do Fundo Municipal de Saúde detectada nas
IX -
,.,,
demonatraçoes mencionadas;
. .. manter os controles necessários sobre conve-
... - nios ou contratos de prestaçao de serviços'
pelo setor privado e doa empréstimos feitos
para a saúde;
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598 • 421°.1844 CEP. 62810 ICAPUI CE
PREFEIIURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMONJNCM>
:X - enca.Iliinhar, mensalmente, ao Prefeito Munioi
pal, relatório de acompanhamento e avalia -
N ...
çao da produçao de serviços prestados pelo
setor privado na forma mencionada no Inciso
anterior;
,,,., ..,
XI - manter o controle e a avaliaçao da produçao
das unidades integrantes da rede municipal'
,
de saude;
XII - encaminhar mensalmente, ao Prefeito Munici
pal o relatório de acompanhamento e avalia-
,,,., ...
çao da produçao de serviços prestados pela
,
rede municipal de saude •
.., .
.SBÇAO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
... SUBSEÇAO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
.... Art. 52 - Sao Receitas do Fundo:
,.
I - as transferencias oriundas do orçamento da
.. seguridade social como decorrenoia que di~ . ... , poe o art. 30, VII, da Constituiçao da Rep~
blica;
II - os rendimentos e os juros provenientes de
... aplicaçoes financeiras;
III - o produto de conve"'nios firmados com outras
entidades financiadoras;
,.,
IV - o produto de arreeadaçao da taxa de fiseali
zaç;o sanitária e de higiene, multas e ju￾ros de mora por infrações ao OÓdigo Sanitá￾rio Municipal, bem eomo parcelas de arreca-
- , , daçao de outras taxas ja instituidas e da￾qaelas qàe o Município vier a criar;
V - as parcelas do produto da arreoadaçio de o~
tras receitas próprias oriundas das ativida . - - des economicas, de prestaçao de serviços e
de outras transfer:neias que o. Muriic.Ípio t!_
nha direito a receber por força de lei e de
,,.
convenios no setor;
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421. 1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE
-04-
L
PREFEITURA
DEICAPUI
COMOPOJO RUMONJNOIO
-05-
... VI doaçoes em espécie feitas diretamente para
este Fundo;
VII - os repasses da receita da Prefeitura ao
, - Fundo Municipal de Saµde serao feitas das~
guinte forma:
13~ de cada parcela do FPM
13~ de cada parcela do IOMS
20% do Royalties da Petrobrás que serão de~
tinados ao Saneamento.
§ lº - As receitas descritas neste artigo serão•
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mS!!_
tida em ag;ncia e estabelecimento oficial de crédito•
...
§ 22 - A aplicaçao dos recursos de natur.eza fi
,
nanoeira dependera:
I - da exist:ncia de disponibilidade em função•
do cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Conselho Mmiicipal'
de saÚ.de•
... SUBSBÇAO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 69 - Constituem ativos do Fundo Munioipalde
Saúde:
I - disponibilidades monetárias em banco ou em
caixa especial oriundas das receitas espe￾cificadas;
II - direitos que por ventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que foram destinados
ao sistema de saúde do município;
IV - bens móveis e imÓveís doados, eom ou sem
o-nus, destinados ao sistema de saúde;
V - bens móveis e imóveis destinados à adminis . -
tr .,, . 'd d . ' . açao do sistema de .sau e o mun1c1p10.
Parágrafo t1nico - Anaalmente se processará o inventário dos bens
e direitos vinculados ao Fundo •
.,,
SUBSEÇAO III
:OOS PASSIVOS DO FUNDO
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63. FONES: 421.1598· 421.1844 CEP. 62810 ICAPUl•CE
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMONJNOYO
-06-
Art._7º - Constituem passivos do Fundo.Municipal
, -- de Saude as obrigaçoes de qualquer natureza que porventura o
Município venha a assumir para manutenç~ e funcionamento do '
sistema mW'l.icipal de saúde.
"" SEÇ.AO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
,..
SUBSEQAO I
DO ORÇAMENTO
ART. 8º - 0 Orçamento do Fundo Municipal de Saú￾de evidenciará as políticas e o programa de trabalho governa -
mentais observado o Plano Plurianual e tei de Diretrizes Orça￾mentárias, e os princípios da universalidade e da equidade.
§ 12 - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde'
• integrará o orçamento do município, em obediencia ao prinoÍ -
pio da unidade.
§ 21 - O Orçamento do Fundo MWlicipal de Saú-
, - ,,,,, .,,
de observara, na sua elaboraçao e na sua execuçao, os padroes•
,..
e normas estabelecidas na legislaçao pertinente.
,.. .
SUBS18ÇAO II
DA OONTABILinADE
Art. 9~ - A.Contabilidade do Fundo Municipal de
Saáde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patr!,
monial e orçamentál"ia do Sistema Municipal de Saúde, observa -
- "" dos os padroes e normas estabeleoidos na legielaçao pertinen -
tes.
Art. 10 - A Contabilidade será organizada de for.,
ma a pennitir o exercício das suas funções de eontrole prévio,
concomitante e subsequente e de informar, incÍusive de apropr!
ar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de coner~
tizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resu1
tados obtidos.
Art. 11 - A escrituração contábil será feita pe
lo mé~odo dae partida3 dobradas.
§ 12 - A Contabilidade emitirá relatórios
,...
sais ele gestao, inclusive dos custos dos serviços.
PRAÇA ADAUTO RôSEO 63. FONES'. 421.1598 • 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE
me:m-
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOP<M>RUMONJNOJO
-07-
§
, M
2~ - Entende-se por relatorios de gestao os balS!!,
cetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e
demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legisla-
..,
çao pertinente.
N
§ 32 - As demonstraçoes e os relatÓri~s produzidos'
passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
,.,
SBÇAO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMlSNT1RIA
· SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei
de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro' . ..,
de contas trimestrais, que serao distribuídas entre as unidades'
executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo rtnico - .As contas trimestrais poderão ser alteradas du
rante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o
comportamento da sua exeeuça-o.
Art, 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a n~
cessária àu.torização orçamentária.
Parágrafo l1nico - Para os casos de insufici:neias e omissões or-
, ,,., ,
çamentarias podera@ ser utilizados os oreditos adicionais suple￾mentares e especiais, autori~ados por lei e abertos por Decreto'
do Executivo.
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Sa~de se
constituirá de:
I - financiamento total ou parcial de progra -
mas integrados de saúde desenvolvidos pela
Secretaria ou com ela conveniados;
II - pagamento de vencimentos~ salários, grati-
- , ,., f'icaçoes ao pessoal dos orgaos ou entida -
- des de administraçao direta ou indireta
- ,,,.. que participem da execuçao das açoes pre
vistas no art. l! da presente Lei;
III - pagamento pela prestação de serviços a en￾tidades de direito privado para a exeouçio
de programas ou projetos específicos do S!,
tor de saúde, observado o disposto no pa￾PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598-421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMONJNOIO
-08-
rágrafo 1e, artigo 199 da Constituição Fede￾ral;
IV - aqu.isiça-o de material permanente e de consu￾mo e de outros insumos necessários ao desen￾volvimento dos programas;
V - construça-o, reforma, ampliaça-ó, aquisiça-o ou.
locação de imóveis para adequação da rede fÍ
sica de prestaça-o de serviços de ·saúde;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instr~
~
mentos de gestao, pl_anejamento, administra
N - ,
çao e controle das açoes de saude;
VII desenvolvimento de programa de eapaeitação e
aperfeiçorup.ento e recursos humanos de saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter
urgente e inadiável, necessárias à execução•
das ações e serviços de saúde mencionados no
art. lº da presente Lei.
SU:BSBÇA-O II
DAS RECEITAS
Art. 15 A execaça-o orçamentária das receitas se
processará através de obtenção do seu produto nas fontes determi
nadas nesta Lei.
CAPtTUW III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - O Fwido Municipal de Saúde terá vig:ncia
ilimitada..
Art. 17 - As despesas a serem transferidas para o
, .... '
Fundo Municipal de Saude e Saneamento, ocorrerao a conta da dotã
N A
çao 3210 - Transfereneias Intragovernamentais consignada no orç~
mento do Governo Municipal de IcapuÍ.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as d"sposiçÕes em contrário.
PAÇO
Outubro de 1.991.
ICAPU!, aos 10 de
lPUí
__s￾PRAÇA ADAUTO AÕSEO 63. FONES: 421.1598 • 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE

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