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norma nº 93/1992

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 1992
Date 1992-01-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.
native_id519

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 42 - O parcelame~to sez-4 em
(quarenta e quatro) prestações mensais;
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LEI;
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~RA
· E . ~ f
COMOPOJO~MOK)N()Al
Q PREFE;ETO MUNICIPAL DE. ;c.A.Jot,. ,faço sa;-
ber que a Câmara Municipal decreta .e eu sanciono a seguinte,
LEI NQ 093/92 .
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·t ~~Th . ~--· .i.-,
. Art. lSI - l!'ica. :·o Chefe. do - Pod.e:r; lilX,ecu-·-··-:-1, • • • .. • r't
tivo autorizado~~, ·em nom~.- do Município de Ioapu_!, contratar ~• -,, -
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parcelamento de dÍvida para com o FGTS, através .da Caixa Econô-- - . '( . . . ~-
mica Federal, na forma da Resolução nQ 042, de 24.06.91, do·Con -,, . - ~
do FGTS, no valor ·de Or$ 28.989.638,85 (vinte
/
novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e
cruzeiros e oitenta e cinco centavos), atualizado
a.tí 03.12.91.
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AU_TQRIZA·-AO::C~Q1
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XEOUTIVO A CONTR4~. PUOILA :, ·.,.
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MENTO DE DÍVIDA i:pw,:-:ooi/::: ·. o:_.:~:•' ~â
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J'UNDO DE G~TI,A;° :JX>..: ~O -,-, i~·, <~
DE . SEÍlVIÇO - ~~$ ·;t]iiÓ~1Q~
D!NOIAS CORRELATAS. . -- . , ~";~~
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t.3elho Curador
ii to milhões,
ltrinta e oito
Art. 2~ - Para a garan~ia-do principal~
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, ~· . - . ,·!
e acessorios, fica o Poder Executivo a utilizar paro~laa do FJ?M· :
(Fundo de Participação dos MunioÍpioa), durante o prazo de vi￾gência do parcelam~~º autorizado por esta Lei.
. . ,
Art. 32 - O Poder Ex.eoutivo oens1gnar~•
nos orçamentos anual e.plurianual do Munic~pio, d~an.te o prazo
que vier a. ser estabelecido.para o parcelamento dotações eu.fie~
en~es à amortização do prineipaJ. e aoes~Órios resultantee do
·êumprimento desta Lei.
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Esta Lei entra.rf em ·vigor. . a·,
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Art. 52
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-· PREFBIURA DE ICAPUI . COMOPOYORUMOAONOYO
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oontr~io.
partir da data de sua publicação. • · Art: 6~ - Revogam-se as di«.p-~ei?,.õ:~-~t.. ,:·'~ít,
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PAÇO .DA PREFEITURA. ~ICIP~-~-lll\t·:I.O:~wt,;_. •. ·~-t
aos 20 de· jan.eiro de 19·9
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