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norma nº 96/1992

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1992
Date 1992-01-27
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.
native_id521

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DE ICAPUI
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' LEI Nº 096/92
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INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ;!IDU
CAÇÃO' CULTURA E DESPORTO E DÁ ·
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TRAS PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO MUNÍCIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a
Câmara MuniGipal de Icapu{ aprovou e eu sanciono e promulgo a se
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... guinte,
LEI:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. lº - Fica institu:Ído o Fundo Municipal ·de
Educação, Cultura e Desporto· que tem :p.or;objetivo criar condições'
finaneeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvime!i
to das ações de Educação, Cultura e Desporto executadas ou coord:eã •
nadas pela Secretaria Municipal de Educação,. Cultura e Desportos Y
que compreendem: ,
OBJETIVO DA EDUCAÇÃO
01 Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a
seis a.nos de idade;
. '
t
04 erradicação do analfabetismo;
05 - melho~ia do ensino - aprendizagem;
06,.,-:- ·infra-estrutura "pedagogí.ca para preparação da criança de O
6 anos (creche e pré-escola);
07 - capacitação dos professores;
'
08 valorização do indivíduo com relação à cidadani~;
09 relacionamento: Escola x Familia x Comunidade;
a
aplicação do ensino fundamental, obrigatÓrio·e gratuitÔ, in -
clusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
aplicação da educação especial, em todos os níveis;
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PRAÇA ADAUTO RÕSEO ~. FONES'. 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE
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-02- PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPO..()RlJMON)NC1'0
PRAÇA ADAUTO AÕSEO 63. FONES: 421.1598- 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI-CE
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lazer e recreaçao, como direito de todos.
CAPÍTULO II
DA .ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
incentivar o desporto (lazer) como forma de promoção social;
fomentar e apoiar práticas desportivas formais e não formais,
em suas diferentes manifestações; educação física, desporto,
OBJETIVO DA CULTURA
01 - Desenvolver o desporto educací.onal.,' assegu.rando-The recursos.'
humanos, financeiros e materiais, em suas atividades, meios e
fins;
01 - Desenvolver a cultura, abrangendo os aspectos históricos,' ge~
gnµ'ico, econômico, político e sociológico do Município.
OBJETIVO DO DESPORTO
02
03
socialização dos conteúdos curriculares;
redução do indice de evasão e repetência;
regionalização curricular;
desenvolver e :incentivar a cultura e o esporte;
dinamizar a pratica pedagógica através de: tre:ina.mentos,reci￾clagens, estudos, etc;
criação de ~reas de pesquisas (Laboratório - Ciências);
implantação de bibliotecas e salas de leitura;
criação de um centro de atividades para serem desenvolvidos:
encontros, planejamentos, reuniões, treinamento, cursos~ etc;
18 - equipar e modernizar as unidades escolares com recursos audi.2,
visuais, retro-projetor, projetor de slides, vÍdeo-escola,etc;
19 apoio técnico e pedagógico ao projeto de Educação de Adultos;
20 proporcionar a equipe de apoio técnico-pedagógico, cursos es￾pecíficos, treinamentos em geral;
21 criação, restauração e ampliação de unidades escolares.
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PREFEI I URA
DE ICAPUI
COMOPOVORUMONJNOYO
Art. 22 - O Fundo Municipal de Educação, Cultura e De
porto ficará subordinado diretamente ao Secretário de Educação,·
tura e Desporto M1.U1icipal.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE EDUCAQÃO,CULTURA
E DESPORTO.
Art. 3º - são atribuições do Secretário de Educação~l '
Cultura e Desporto:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação, Cultura e
Desporto e estabelecer polÍt~as de aplicação dos seus recursos em
conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a reaJ.izaçã
das ações previstas no Plano Municipal de Educação, Cultura e Des￾porto;
III - submeter ao Conselho MunicipaJ. de Educação,Cul.-
tura e Desporto o plano de aplicação a cargo do Fundo, em conson½
eia com o Plano Municipal de Educação e Desporto com a Lei de Dir~
trizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho de Educação, Cultura e De~
porto as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - encaminhar à contabilidade geral do Município,~!,
as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competência aos responsáveis pelos J,,
estabelecimentos de prestação de serviços de Educação, Cultura e
Desporto que :integram a rede municipal;
VII - assinar cheques com o responsável pela fesoura￾ria quando for o caso;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo;
,. .
IX - firmar conven10s e contratos, inclusive de em￾préstimos, juntamente com o Prefeito~ referentes a recu.rsos que se
rão administrados pelo Fundo.
PRAÇA ADAUTO Rô&EO 63, FONES'. 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI CE
-03-
D
-04- . .
PRE:FEI I URA
DE ICAPUI
COMOPO'iK>RUMONJNOYO
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUN.DÓ
Art. 4º - são atribuições do Coordenador do Fundo:
I - preparar as demonstrações mensais de receita e
despesa a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de Educação,
Cultura e Desporto;
, .. ' ft# illI - manter os controles necessarios a execuçao orça￾mentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento '
das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter em coordenação com o setor de patrimônio'
da Prefeitura Municipal de Icapu{, os controles necessários sobre
os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do Mu..nicÍpio;
a) - mensalmente, as demonstrações de receitas e des￾pesas;
b) - anualmente, o inventário dos bens móveis e im.Ó-'
veis e o balanço geral do Fundo;
V - firmar, com o responsável pelos controles d.a exe
cnção_orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI. - preparar os relatórios de acompanhamento da rea￾lização das ações de Educação, Cultura e Desporto para serem subme
tidos ao Secretário de Educação, Cultura e Desporto;
VII - providenciar, junto a' contabilidade geral do Mu￾nicípio as demonstrações que indiquem a situação econÔmico-financei
ra geraJ. do Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
VIII - apresentar, ao Secretário MunicipaJ. de Educação,
Cultura e Desporto, a análise e a avaliação da situação econômico
financeira do Fundo Municipal de Educação,·· Cultura e Desporto de￾tectada nas demonstrações mencionadas;
IX - manter os controles necessários sobre convênios'
ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos em
préstimos feitos p/ aplicação na Educação,Cultura e Desporto;
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES: 421.1598-421.1844CEP. 62810 ICAPUI-CE
.
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PREFEIIURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMONJNO.O
X - encaminhar mensalmente, ao Secretário MunicipaJ. de
-05-
Educaçãot Cultura e Desporto, relatórios de acompanhamento e ava -
liação da produção de serviços prestados pelo setor privado na fo~
ma mencionada no inciso anterior;
"t- n - manter o controle e a avaliação da produção das uni
dades integrantes da Rede Municipal de Educação, Cultura e Despor￾to;
IlI - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
' . Educação, Cultura e Desporto, relatórios de acompanhamento e'ava -
liação da produção de serviços prestados pela Rede Municipal ~e
Educação, Cultura e Desporto.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FL1NDO
SUB-SEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º - São receitas do Fundo:
I - as transferências oriundas do disposto no art.~
212 da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - os rendimentos e os juros provenientes de apli￾caço~es financeiras;
III - o produto de convênios firmados com outras
dades financiadoras;
IV - o produto de arrecadação da Dívida Ativa e de
multas e juros de mora por infração no processo de arrecadação de
25~ dos impostos arrecadados diretamente pelo município;
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação
de serviços e de outras transferências que o Município tenha direi
to a receber por força de Lei e convênio no setor;
VI - doações em espécie feitas diretamente para es￾te Fundo;
VII - o produto de arrecadação do imposto de que tr~
ta o !tem Ido artigo 158 da Constituição da República Federativa'
PRAÇA ADAUTO AôSEO 63, FONES: 421.1598- 421.1844 CEP. 82810 ICAPUI-CE
enti
-
-06-
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMONJNOIO
do Brasil quando retido pelo Fundo;
VIII - o produto de arrecadação de receitas de serviços
de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de
publicidade;.
IX - receita do produto de operações de crédito inter
nas reaJ.izadas pelo Fundo;
X - receita proveniente da alienação de bens móveis'
e imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo;
XI - receita proveniente de aluguel de bens móveis e
imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo;
XII - cota-parte da contribuição do í.. salário-educação.
§ lº - As receitas descritas neste artigo serão dep.,.. õ
sitadas obrigatoriamente em conta especiaJ. a ser aberta e mantida
em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º - A aplicação dos recursos de natureza financei
,
ra x dependera:
I - da existência de disponibilidade em função do
cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de
Educação, Cultura e Desporto~
SUB-SEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Ed
cação, Cultura e Desporto:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em
caixa especiaJ. oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
'III bens mÓbeis e imóveis doados, com ou sem ônust
destinados ao Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
IV - bens móveis e imóveis que forem destinados ao
Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
V - bens móveis e imóveis destinados à administra
çâo do Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
PRAÇA ADAUTO RÕSEO 63, FONES'. 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI CE
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMO/JONOYO
PARÁGRAFO ÚNICO
-07-
- Anualmente se processará o inventário
dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUB-SEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Ed~
cação, Cultura e Desporto as obrigaçÕeij de qualquer natureza que
porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o fu.n￾cmonam.ento do Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUB-SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 8Q - O Orçamento do Fundo Municipal de Educação,' i'
Cultura e Desporto evidenciará as políticas e o programa de tra￾balho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de di
retrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do
equilíbrio.
§ lº - O Orçamento do Fundo Municipal de Educação, Cul￾tura e Desporto integrará o ·orçamento do Governo Municipal, em 2
bediência ao princípio da unidade.
§ 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Educação,CuJ.t:!a:
ra e Desporto observará na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente.
SUB-SEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 92 - A Contabilidade do Fundo Municipal de
Cultura e Desporto tem por objetivo evidenciar a situação finance
ra, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, observados os padrões e as normas estabeleci￾dos na legislação pertinente.
Art. 10 - A Contabilidade será organizada de fonna a pe
mitir o exercício das suas funções de controle préviot concomitan￾PRAÇA ADAUTO RôSEO 63, FONES: 421.1598-421.1844CEP. 82810 ICAPUICE
G
~E~RA
COMOPO'JORUM0/1/JNO\O
temente e subsequente7 e de informar, inclusive de apropriar e apu
rar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. ll - A escrituração contábil será feita pelo méto
do das partidas dobradas.
§ Ml -~A- contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão inclusive dos custos de serviços.
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balance￾tes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação
Cultura e Desporto e demais demonstrações exigidas pela Administr~
ção e pela legislação pertinente.
§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos•
passarão a integrar a contabilidade geral do Municipio.
Seção VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sub-Seção I
DA DESPESA
2
, ,.., d30 ,. Art. 1 - Imediatamente apos a promulgaçao da Lei rg!
ménto o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto apro~
vará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre'
as unidades executoras do sistema Municipal de Educação, Cultura e
Desporto.
PARÁGRAFO OOICO - As cotas trimestrais poderão ser al￾teradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçame~
to e o comportamento da sua execução.
, ,
Art. 13 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necess~
ria autorização orçamentária.
PARÁGRAFO úNICO - Para os casos de insuficiência e
sões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais s
plementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto
do executivo.
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Educação,CuJ:.
tura e Desporto se constituirá de:
PRAÇA ADAUTO Rô&EO 63, FONES: 421.1598-421.1844CEP. 62810 ICAPUICE
-09-
PREFBll:JRA
DE ICAPUI
COMOPOYORUMONJNOW
J
I - Financiamento total ou parcial de programas integra￾dos de Educação, Cultura e Desporto desenvolvidos pela Secretaria
ou com ela conveniados;
II - p~~ento de vencimentos, salários, gratificações ao
pessoal dos Órgãos ou entidades de Administração direta ou indire
ta que participem da execução das ações previstas no art. lQ da
presente Lei;
III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de
direito privado para execução de programas ou projetos especÍfi-'
cos do setor de Educação, Cultura e Desporto, observado o dispos￾to na Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgâni
ca do Município de IcapuÍ;
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços
de Educação, Cultura e Desporto;
VI desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos'
de gestão, planejamento, administração e controle das ações de E
ducação, Cultura e Desporto.
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfe·
çoamento de recursos humanos em Educação, Cultura e Desporto;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente
e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços menciona
dos no art. lQ da presente Lei.
Sub-Seção II
DAS RECEITAS
Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se prece~
sará através da obtenção do seu produto nas fó.ntes determinadas•
nesta Lei.
CAP!TULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 12
de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PRAÇA ADAUTO AÕSEO 63. FONES: 421.1598 · 421.1844 CEP. 62810 ICAPUICE ,
\ PAÇO DA PREFEITURA IroNICIPAL DE ICAPUt, aos 27 de Janei￾ro de 1992.
coJ T etN
NUIITO MUNICIJAL
. .
•
PRAÇA ADAUTO RôSEO 63, FONES: 421.1598 - 421.1844 CEP. 62810 ICAPUI CE

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