| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6
ÁPUL = E LEI Nº 205/95 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995 GRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊN CIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis L E Ts CAPÍTULO T DA INSTITUIÇÃO, DEFINIÇÃO E OBJETIVOS arte 1º - Fica institulão o Conselho Municipal de Assistência Soci- al- GAS, órgão deliberativo, com caráter deliberativo, normativo, ' fiscalizador e consultivo; constuindo-se no órgão colegiado máximo* de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil,! com a responsabilidade de coordenação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no Município de ICAPUÍ, Arte 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em con formidade com os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da assistê ncia Social, tem como objetivos básicos e estabelecimento, acompa — nhamento, controle e avaliação da política municipal de assistência social, CAPÍTULO TT DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO Arte 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no e- xercício de suas funções observará os seguintes princípios e dire- trizes básicas: T - e assistência social é direito do cidadão e dever do Estado; é1 política de seguridade social não contributiva que prevê os mínimos sociais, reslizada através de um conjunto integrado de ações de ini ciativa pública e da sociedade, no Município, para garantir o aten- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ (o) dimento às necessidades humanas básicas; II » supremacia do atendimento às necessidades sociais, sobre as exi gências de rentabilidade econômicas TII - universalização dos direitos sociais, a fim de tomar o destiná tário da ação assistencial alcançavel pelas demcis políticas públi — cas no municípios Iv - respeito à degnidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direi to a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência fani “a liar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vaxatória Ce ne- cessidades À V - igualdade de direitos ro eceso ao aterdimento, sem discriminação de qualquer natureza, garaniindo-se equivalência às populações urba- nas e rurais; VT - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos ofereciãos pelo Poder Público e dos oriyérios para sua concessão; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. arte 4º —- Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Muni cipal, compete ao Conselho i'unicipal de assistência Socials T - defenir as prioridades da política de assistência social; TI - estabelecer as diretrizes 2 serem observadas na elaboração do piano Municipal de assistência Social - IMAS: TIT - aprovar a política municipal de assistência social; TV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; Y - propor critérios para a programação e para as execuções financei ras e orçomentárias do Fundo Municipal de assistência Social - FMAS, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos, bem como a sua aivulgaçãos YI - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência // Prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapui - Ceará ÁPUL municípios VIT” definir critérios de qualidade para O funcionsmento dos servi - ços do assistência social públicos e privados no âmbito municipal VITI - definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público = as entidades privadas que prestem serviços | ão assistência social no âmbito Municipais TX + apreciar previamente 08 contratos e convênios referidos no in ciso anterior; q x - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XI - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participa- tivo de assistência social; XII - convocar ordinariamente & cada 02 (dois) anos, eu exirsordi- nariemente por maioria gbsoluta de seus membros, & Conferência Nu- nicípal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar * situação da assistência gocial e propor diretrizes para O aperfei- cosmento do sistemas XTTI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, tem como os ga- nrhos sociais e 0 desempenho dos programas e projetos aprovados; A x1v - definir critérios de concessão e valor dos penefícios even - tuaíiss CAPÍTULO TV DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO seção 1 DA COMPOSIÇÃO art. 5º - o Conselho guricipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros é respectivos suplente, sendo! 1 - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal; TT - 05 (cinco) representantes das ânstancias de prestação de pres tação de serviços, profissionais da grea e usuários; parágrafo 1º - à indicação e elegibilidade será condicionada à efe tiva experiência e representatividade do proponente na áreas PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432 1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapuí - Ceará ÁPUÍ parágrafo 2º - 08 membros do CMAS, representantes do poder públicos sorão indicados pelo Prefeito, escolhido entre aqueles que desenvol vem atividades nao áreas de políticas afins, parágrafo 3º - à eleição dos demais membros do GMAS será realizada! através de assenbléia entre seus pares, respeitando-se as datas & serem fixadas pele 1 Conferênciaiunicipal de assistência social, // convocada para esse fim, Parágrafo 4º - Onda titular do Cas terá um suplente oriundo da mes ma categoria representativos parâgra£o 5º - Somente será admitida a participação no Gas de entá dades juridicamente constituídas e em regular funcionamentos arte 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria de ação Comunitá ria, convocará a 1 Conferência Municipal de sesistência Social que elegorá una "conissão Zleitoral", composta por representantes de todos os segmentos, para quo seja feito o acompanhamento do proces- so eleitoral do CMAS, DO Prazo fixado pela mesmas pardgrato 1º - 08 membros titulares e suplentes ão Conselho, serão! romendos pelo prefeito Municipal, mediante irâicação e/ ou eleição! reslizada na foma do disposto no caput deste artigo, e tomarão pos so 10 (dez) dias após a cus publicação (afixação), verfgrato 2º - Fa sua primeira reunião, corvocada no ato ds nomeação os menbros do CNAS estabelecerão o processo de escolha de sua presie dência e secretaria gerais arte 7º - O mandato dos membros do Gitas terá duração de 02 (dois) a- ros, 08 quais poderão ser reeleitos por mais um mandatos Parágrafo Único - O mandato do presiderte do Conselho, eleito pelos donads membros em sus primeira reunião ordinárias terá duração de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por mais um mandatos arte 8º - 4 atividade dos membros do CHAS reger-se-é pelas disposi- ções seguintes! t - o exercício fa função de Consalheixo é considerado sorviço pj- bilco relevante e não será remunerados PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapui - Ceará PUÍ. mm (a (o) TI - og Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos res suplentes em caso de faltas injusticadas a 03 (três) reuniões consecu tivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas; TIT - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicita - ção, da entidade ou autoriânde responsável, apresentada ao Prefeito ! Municipal; IV - cada membro do CAS tera direito a um voto na sessão plenárias V- ag decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções, > SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Arte 9º - O CHAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: IT - plenário como órgão de deliberação maxima; TI - ag sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocados pelo Presidente eupor reque- rimento da maioria dos seus membros, CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS arte 10º - à Secretaria de Ação Comunitária prestará o apoio adminis- A, trativo necessário ao funcionamento do CMAS, Art, 11º - Para melhor desemperho de suas funções o CMAS poderá recor rer a pessoas e entidades, mediante oa seguintes critérios: 1 - consideram-se colaboradoras do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representa- tivas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social! sem embargo de sua condição de membro; TI - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especi alização para assessorar o CMAS em assuntos específicos; TIT - poderão ser criadas comissões internas; constitúídas por entida des-membros do GHAS e outras instituições, para promover estudos e e- mitir pareceres a respeito de temas específicos, art. 12º - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de am PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapuí - Ceará a) ÁPUI. — fa (o) pla divulgaçãos Parágrafo Único - 4º resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissão, serão objeto de ampla e sistemática! aivulgaçãos arte 13º - O CHAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (ses- senta) dias após a promulgação desta Lei. arte 14º - AS despesas decorrentes da instalação do Conselho Municipal de Assistência social serão cobertas com recursos orçementários aloca- ãos ao funcionamento dos programas de assistência socials art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrários