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norma nº 105/1992

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
LEI Nº 105/92
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUT
VOA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENT
DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NA
CIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E D
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmar
Municipal de Icapui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Municipio, firmar acordo de parcelamento de divida para com o Í
INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. .,-----
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal
de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Execu￾tivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de pare~
las do Fundo de Participação dos Municipios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Municipio, dotações especificas para o paga￾mento de contribuiçÕs normais e para a amortização do principal e
,
acessorios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Rev9gam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFE TURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de abri
de 1992.
jlmc/.
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará

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