| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências. |
| native_id | 530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO LEI Nº 105/92 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUT VOA FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENT DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NA CIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmar Municipal de Icapui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio, firmar acordo de parcelamento de divida para com o Í INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. .,----- Art. 2º - Para o pagamento de prestações do principal de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de pare~ las do Fundo de Participação dos Municipios. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Municipio, dotações especificas para o pagamento de contribuiçÕs normais e para a amortização do principal e , acessorios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Rev9gam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFE TURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de abri de 1992. jlmc/. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará