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norma nº 111/1992

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1992
Date 1992-06-19
EmentaDisciplina a concessão de alvará de construção em área situada na zona costeira do Município de Icapui.
native_id536

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
LEI N º 111 / 9 2
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO EM ÁREA SITUADA NA ZONA
COSTEIRA DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ.
'";O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câma￾ra Municipal ~capui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
~ Art. 1º - O processo de concessao, por parte da Prefel
___u,ra Municipal de Icapui, de alvará de construção de prédios na zona
psteira do município, reger-se-á pelos dispositivos desta Lei.
Parágrafo Único - A concessão. desses alvarás não subs￾as obrigações de proprietários e posseiros junto ao Departamen￾1·to do Patrimônio da União, quando se tratar da marinha, e a Superin￾tendência Estadual do Meio Ambiente, quando se situar em áreas de re￾levante interesse ecológico.
Art. 2º - Antes de conceder o Alvará, a Prefeitura ou
virá a comunidade onde se situa a construção, através de sua entidade
representativa que se manifestará sobre o pedido.
Parágrafo Único - No caso de náo existir associaçao re
presentativa da comunidade, a Prefeitura ouvirá a população, mediante
audiência
r-1arninhado
~e Obras,
trução.
pública.
Art. ·3º - Após ouvida a comunidade, o processo será en
ao Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente da Secretaria
que concederá parecer conclus~vo, favorável ou não à cons￾Art. 4º - A Prefeitura realizará, no prazo de 180 dias
~tados após a publicação desta Lei, o cadastro imobiliário da Zona
Costeira do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as dis os~ções em contrário.
PAÇO DA PRE EITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de jun￾ho de 1992.
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí · Cearé

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