| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1992 |
| Date | 1992-06-19 |
| Ementa | Disciplina a concessão de alvará de construção em área situada na zona costeira do Município de Icapui. |
| native_id | 536 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO LEI N º 111 / 9 2 DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA SITUADA NA ZONA COSTEIRA DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ. '";O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal ~capui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: ~ Art. 1º - O processo de concessao, por parte da Prefel ___u,ra Municipal de Icapui, de alvará de construção de prédios na zona psteira do município, reger-se-á pelos dispositivos desta Lei. Parágrafo Único - A concessão. desses alvarás não subsas obrigações de proprietários e posseiros junto ao Departamen1·to do Patrimônio da União, quando se tratar da marinha, e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, quando se situar em áreas de relevante interesse ecológico. Art. 2º - Antes de conceder o Alvará, a Prefeitura ou virá a comunidade onde se situa a construção, através de sua entidade representativa que se manifestará sobre o pedido. Parágrafo Único - No caso de náo existir associaçao re presentativa da comunidade, a Prefeitura ouvirá a população, mediante audiência r-1arninhado ~e Obras, trução. pública. Art. ·3º - Após ouvida a comunidade, o processo será en ao Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente da Secretaria que concederá parecer conclus~vo, favorável ou não à consArt. 4º - A Prefeitura realizará, no prazo de 180 dias ~tados após a publicação desta Lei, o cadastro imobiliário da Zona Costeira do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis os~ções em contrário. PAÇO DA PRE EITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 19 de junho de 1992. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí · Cearé