| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal |
| native_id | 539 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE-ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
LEI Nº 114/92
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONCEDER REAJUSTE DOS SALÁRIOS DO
PESSOAL DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, INCLUINDO QUADRO DE PESSOAL DO
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câma
ra Municipal de Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a conceder reajuste dos salários do Pessoal do Quadro do Poder Executivo e do Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior
,
sera concedido no percentual de 50% (cinquenta por cento), para todo
pessoal do Quadro do Poder Executivo e do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 3º - Os salários do Pessoal do Quadro do Poder '
Executivo e do Plano de Carreira do Magistério Municipal, estão :de9
monstrados nos anexos I e II, respectivamente, partes integrantes des
ta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, excetuando-se em efeitos financeiros que retroagirão a
01 de agosto de 1992, revoadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂM RA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 08 de setembro de 1992.
E ICAPm
----sPraça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará
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ANEXO -I DL r.EI N9 1Í4/~f2 DE 08 DE··sETEMBRO óE--1992
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FUNÇÃO lfIVXL ntfC.DE JUI/92 PERC. BF.AJUS~E vmcmmro
Auxiliar de Dlfennagem A 158.508.79 50% 237:763,19
Auxiliar c!e Fnf91'JDa8enl :B l.65.;'860.23 50j( 248.790,35
Auxiliar de Enfermagem o 114:423.:33 50J; 261..635,90
Aurlliar de saneamento .A 192.277.24 ~ 288.· 4J.5, 86
Auxiliar de Saneamento B 201.;-90408
'°" 302.
1 851., 62
,
Awc1liar Odon1ologic'G A 155.-9:32, 58 5o,C 233~988;87
I
.lnxtl1ar Oc!ontol:ogico B 165. 8G4,..U. ~ 248;•796,17
Amdliar elo· l>eeaoal A 1.92.'2TI,24 ~ 288~4J.5,86
Anx:tliar da Pessoal. B 201..901.oa 50.' 302.851.62
A~iar de Pesaoa1 o 211~'345,05 5G~ 317.017.·58
Auxiliar .de Teeou:rarJ.a A 192.-2Tl,24 5C;C 288~"415.-86
Auiliar de ~eaourar.la :a 201~901,08 so,c 302~851,62
Aurll:iar de ~ea>uraria e 2ll.'345- 05 50',C 317.0J.7,58
Auxiliar de Serviços Gerais  n3.·01.7,03 5o,C 169.526,75
AJarll:Jar de serrtçoa Gen1a B ll.8~274.48 ~ 177.41472
Anrtliar de Lab. Anal..· ClWeu A ~.-m.24 5o,C 288~415,86
Agen"8 de~ A 113.1>17.,,83 50,C 169.-526· 75
A.Di:mado~ Cal.'tl1ral. A m:011.83 5°'C 169.526,75
-.. ; -Con ·-... tinuaça-o -
03
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FUNÇIO NIV.Rl, vmc. DE JOW92 PERO. REAJUSS(~ · TmCDCENTO
.&.aai11tente Soaial. .&. 744.634.SC 5°" 1.·116. 951, 90
.&.aaistenh social. 13 781.J91,15 50°) 1.:112.0&;, 73
Asais-tente Social. e 821.;;275, 68 5°" 1~231.913,52
.Arquiteto .&. 744:634,.-60 501' 1.ll.6.951,90
AdYogado .l 425~058,61 so,c 637.'587, 92
A«at1Di8U'lldor A 744. 6"':,4, ..'60 ~ 1.116;951.ao
Agente Doo. • ::Blbli~'teoa A 135.-243.63 50.' 202.865,45
Agete Doe.• 1?4'blio"8ea l3 l.42. 58S. 95 5°" 213.883.43
Agente Doo.• :Biblio o 7..49.064.82 ~ 223.597,23
Oa:rpin:teiro A 192.-2~76 50,' aas,ua,1.4
Ca:cp ~· . mteiro B ~901,08 50,' 302.851,62
-OimrgiâoDantisla .&. 4J82~·637,3l. ~ 2.073.955.97
Contador .l 744. 634.60 ~ 1.116;951.,90
Xl.etricista A 'l22e'277,24 ~ 288.415-,86
Eneana4or A 158.5ll,S8 501' 237.767,97
l)'llcanaaor li l.65.~860,23 ~ 243.:790.35_ EAoanador· e 174.428,62 5°'C 261.642.93
El:demeils .1. 956.589.,31. ~ 1.434.883.97
- O®,tiJl,uação ·-
- 04 -
FUNÇIO N'VEL VENC. DE JUIB0/92 PERO. REAJUSTE(~) VENCIM.ffiTO
Economista Dom~stica .l 744.634,60 5~ 1·.u6.951., 90
Engenheiro .AgrÔnomo A 744.634,60 50;( l..ll.6.951.,90
Engenheiro AgrÕnomo 13 781..390,31. 5~ l..l.72.085,47
Engenheiro AgrODÔmo e 821.. 275,'68 501' 1·.231.913, 52
Engenheiro de Pesca A. 744·.634,160 50;' 1.ll6.95l.,90
Engenheiro 01vil A. 744.634,\60 5(),( J..ll6.95J., 90
:t5conom1sta .l 744.634,60 5o,; 1oll6.95l.,90
Fiscal. de Tributos Munic1.paia A l.OJ..475,63 50% 152.213,45
Fiscal. de ~butoa Municipai.a 13 106.721,''86 50J' 160·.002,•79
Fiscal. de Obras e sen. Pjbu.coa à 192 .srt,
124 50;( 288.415,86
Fiscal. de Obras e serv. pjb:u.coa :B 2or.901.,\08 50J' 302.851,62
Gari., A. 101.475, 20 501' l.52.212,80
Gar( 13 l.06~ 721.,~6 50J' J.60.082,79
Gai.i e lll..968,50 5~ l.670952,75
Jllotoris'ta .l l.92.277,124 50J' 288.415,86
Motor.lata 13 201.901,;08 50;( 302.851,62
Motorista e 21.1.345,05 5~ 317.oi7,·58
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:FUNÇIO N1V.EL vssc, DE JUL/92 PERO~ REAJUSH(") VffiCIMfflTO
Merendeira A 55.·984.26 5o,C 83.976.39
Merendeira B 59.-132.23 5o,C 88.698.35
Médico A .l.-382.637.31 ~ 2.;073.955.97
Médico Veterinário A 744.'630.50 50',C 1.116.945.75
,
Operador de Maquina A 208.'998,65 5o,C 313.4:J7.98
,
Operador de Mãquma B 219.4.?6.28 ~ 329 .187,·42
Operador de Máquina e 229~72;,33 50.' 344.5e5,00
Parteira Prática A 192~2.77.24- ~ 288.415.86
Parte1l.--..i Pntioa l3 ~01~-901,oe ~
)02~·851. 62
Parteira Prátioa e 211..:345,0~ 5°" 317.017,58
Pedreiro A 192.277~24 50,C 288~4J.5,86
Pa:10G1~1!1' A 744.63¼60 5(),C 1.116.951,90
Pedagogo A ..,44.634.60 ~ 1.116.9~,90
Recepoioniste. A 135.243.-63 50% 202.:865.:45
Servente de Obras A. 113.;022.83 ~ l.69.·534,25
Serv-an-te de Obras l3 ll8;274.48 ~ 171.4l.J.i72
Socio'l.ogt;) A 7~.'6)4-60 50"fo 1.'lló. 951.90
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FONçlo n.VEL VENC. DE JULH0/92 PERO. llAJUSTE(") VENCllMmTO
~;an1co Lab. Anal. cn{n1 cae .\ 236.7].8,87 5°" 355.078,·31
1 Ícnico de Higiene Dan-tal ... 192.278,q6 5~ 288 .41.8,-1.4
~a1e:fonista A 208.996,
156 5°"
J].3.494.154
Tel.e:tonis~ B 219.459,'89 5°" 329~l.89,84
Telefonia-ta e 229.723t'33 5°"
344-585,,00
Te1e:fonina Avx1J 1 ar A. ll.0.299,57 5°"
165.449,,36
!eJ.e:toniata AroJ 1 ar B ll.6.005,)92 5<>,' 174.008,88
e 121-.712,29 5°" 182.568,44
Tratorina A. 208.996,'Sõ 5°"
Jl.3!1494,,84
T;cnioo em Edifioaçõea A. 270.4'{,JO 5~ 405.730~•95
Visitador Sam.~ ... 192.198,•55 5°"
!
✓ 288.297918)
,
Visitador sani.tjrio B 2m...901.,•08 50.' 302.851.62
Viaihdor Sani"Õrio e 211.345,.05 5°*' n1.cn.1,58
Vigia A 135.243,•63 50J' 202.865 ~\45
Vigia B 142.588,'95 5~ 213.883.43
zelador de ~ari5 ... 45.490,-95 50> 68.236.43
Zelador de Cem:1.t;no ... 6-7.536,·86 5°"
l.Ol..305.;29
Zelador de Cemi~o ;a 79.609.-J.6 ~ ' U9.4l.~74
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J!'UNÇXO Btv& VENO. DE JULH0/92 PERO. BEAJUSTE(}() VENcntmro
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167.952,75
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IcapuÍ,
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A.
• Secretjr.ia
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Secretlµ'ia B
.A.DX1liar de Secretar.la (20 h/8811l) A
ar de Seere'taria (20 h/aaR) B
.,l.q:rj1.iar de SeOrata.r.la (20 h/a•) O
A.tendente de ~ermagem A
PffféfJI~Ô', IWflÇRAL DE IÇAPQf
ANEXO Ir" DA LEI NSl ~ :1:-1-4i'92 DE ·os 'DE SJ::TEMBRO DE 1992~_
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ANEXO I DA LEI III 014 D3 31 DE DNZMJUiO DE· JS8'
QUAJ>BO DO W.GisdRio
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l'OHÇIO H!1R:ll,ITAÇIO
I
CLASSE S.lL'1rlo DE JUI/92 PORCliJfTAGDl(~) VJBCDmfi'O
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Ate a 4• s&r1e do ia Grav.. PJ..I 91.783.92 50Jt; 137~675.-ee
PBOPJ:3S0BBS ~ -De 5~ a ai. Séri• &> 11 Gnm /
,P.All 95~~aoa.32 ~ 143.712.43
~UXlllJRIS
~2 Gmu Incompl.eto PAIII 101.239.61 50,C i,i~\859.42
21 G1'BU Co.mpl.eto PA!Y l29i343.'88 5o,t; 194,.;015.32
Corso Pe4ag&gioc PI 137;009.32 50;t 205'513.98
41 ~c,Õgioo Pll lA0.'031.92 50J' 21.0~~041.aa
PBODSSORBS SUperior Incomp.1.eto Pill JA:4512.60 50,C 21Z'2ó8•90
SUper1or Compl.eto "YN -0- -
.-o,;.
SUperior eoç. Liceno.. Curta PV l.96.'355.36 ~ 294.533.04
51..perior Oomp. Lice::ic_; F:wn& J!VI 226.,'563.io-80 ·50,C 339.845-10
.Aasis"t€íC.h PedagÓgl. co
~
1 226;563,80 501' 339.845.70
Icapui, \08 de setemtiro de 1992