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norma nº 206/1995

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaCria o fundo municipal de assistência social e dá outras providências.
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LEI Fº 206/95 DE 27 DE FOVENDRO DE 1995
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUTICIPAL DE TCarUÍ, faço saber que a Câmera stunicipal de
Tespuí, aprovou e eu sancioro e promulgo a seguinte Leis
LET
arte 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - IMAS,
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para o financicmento das ações na área!
de assistência social, executadas ou coordenadas pela secretaria de
ação Comunitária, de acordo com as deliberações ão Conselho nunicipel
de assistência social-Gias e nos termos da Lei Orgêngca da assictênci
a Social, de nº 8,742, do 07 de dezembro do 1993,
arts 2º = Constituirão roceitas do Fundo Municipal de assistôroia so-
cial = FASt
1 - recursos provenientes de transferências àos Fundos Facional e Zb-
tndual de Assistência Jocials
IT - doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais é
não governementaiss
TII - receitas de aplicações financeiras de recursos do Purdo, realim
gadas na forma da Leis
TV - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras
Y « doações em rspécie feitas diretamente eo Fundo;
VT - produto de arrecadação de receitas próprias de financiamentos **
das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trans
ferências que o Fundo Municipal de sssistência Social - FAS terá di-
reito a receber por força de Lei ou convênio no setor;
VIT - parcela de 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos uy
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Praca Adauto Ráseo 192920 - Tel * (NBS) 439 1999 . Eav INQE) 4209 490A Car CODIN ARA AMA AA ARA manias
ÁPUÍ
Cd
nicípios - FEM;
vrTI - parcela de 54 (cinco por cento) do Imposto Sobre & Circulação
de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação = ICMS
Tx - produto de operações de crédito internas realizadas pelo rundos
x - produto da receita proveniente da alienação de bens móveis ou i-
móveis pertencertes ao patrimônio do Fundão;
xI - produto da receita proveriente de aluguel de bens móveis ou imô
veis pertencentes ao patrimônio do Fundos
E) xtt - outras receitas que verham a ser legalmente instituídas,
Parágrafo Primeiro - 08 recursos que compõem o Fundo serão deposite-
dos em instituições financeiras oficiais, em contas especiais sob &
denominação: Fundo Municipal de assistência Social — FAS»
Parserafo Segunão — À eplicação dos recursos de natureza financeiras
dependerá de!
a) existência de gicponibilidede em função de cumprimento do progra-
mas
+) prévia autorização da Secretaria de ação Comunitária, de acordo *
com deliberação de Conselho yunicipal de Assistência Social — CHAS+
arte 3º — O FNAS ficará subordinado diretamente & secretaria de Ação
Comunitária sob orientação e controle ão Conselho Municipal de assis
sência social-CilaS+
arte 4º — São atribuições do secretário de ação Comunitária:
T - elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano uunicipal de
assistência e encaminhar ao Conselho Municipal de assistência Social
cras relatórios mensais sobre sua implementação;
TT - administrar o Fundo municipel de assistência Social - FAS e Co
(8)
ordenar a execução da aplicação dos seus recursos, de acordo com o '
plano Municipal de assistência Socials
TIT - em consonância cou as deliberações do Conselho uunicipal de AS
sistência Social - CHAS; planejar, coordenar e/ ou executar projetos
de estudos, de pesquisa e de cepacitação de recursos humanos recessá:
rios ao desenvolvimento de programa e projetos de Plano Municipal de
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Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 432.122 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - loapuí - Ceará
assistência Social — PMAS3
Ty - submeter ao Conselho Municipal de assistência Social - CMAS, à a
plicação e cargo do Fundo, em consonância com o plano Municipal de As
sistôncia Social e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo *
municipal;
v - submeter ao Conselho Municipal de assistência Social-CMAS, as de-
monstrações mensais de receita e despesa do Fundos
vI - encaminhar à Contabilidade Geral do Hunicípio as demonstrações!"
mencionadas no inciso anterior,
VIT - assirar, ou delegar competência para, juntamente com o responsá
vel pela Tesouraria, emitir cheques e ordens de emperho e pagamento *
de despesa do Fundos
vITI - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, junta-
merte com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados *
pelo Fundo, em consonância com o Plano Municipal de assistência Soci-
el - FMAS.
TX - nomesr e Coordenador do Fundo e o Tesoureiro, sendo este último*
ináicado pelo Conselho Municipal de assistência Social,
art, 5º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
T - preparar as demonstrações mensais de receita e despesa a serem en
caminhadas ao Secretário de ação Comunitária:
TI - manter os controles necessários & execução orçamentária do Fundo
referentes a emperhos, Liquidações e pagamentos das despesas e ao re-
cebimento das receitas do Fundos
TTI - manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da administra-
ção, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao
Fundos
Ty - encanirhar à Contabilidade Geral do municípios
a) mensalmente, as aemonstrações de receitas e despesas;
v) trimestralmente, 08 inventários de bens materiais e serviços:
e) arualmente, inventário dos bens imóveis e Balanço Geral dão Fundo;
Y - firmar, com o responsável pelos controles de execução orçamentá-
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Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1 200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapuí - Ceará
Ge
ria, as demonstrações mencionadas enteriomente;
vI - manter os controles necessários dos contretos e convênios de exe
cução, programas e projetos do Plano Municipal de assistência Social,"
firmados com instituições governamentais e não governamentais;
VII - promover, semestralmento, audiências públicas para prestação de
contas do Fundo e avaliação da execução àos progremas e projetos do Z/
Plano Municipal de Assistência social;
vIIT - solicitar prestação de contas das entidades conveniadas e aten»
didas pelo Fundo, bem como o inventário fisico-financeiro e mapa de //
produção para avaliação da curva de crescimento dos programas desenvol
vidos e análise qualitativa feita pelo Conselho Wunicipesl de Assistên-
cia Social em conjugto com a Secretaria de Ação Comunitária,
Arte 6º — Constituem Ativos do Fundos
T - disponibilidade monetária em bancos ou em aplicações financeiras, *
oriundas das receitas especificadas no artigo 223
11 - direitos que porventura vier a constituir;
TII - bens móveis, com ou sem ôrus, destinados à execução dos progra-"
mas e projetos de Plano Hunicipal de Assistência Social,
Parágrafo Único - Anuslmente se processará o inventário dos bens e di-
reitos vinculados ao Fundos
] art, E2 - Constituem Passivo do Fundo as obrigações de qualquer natuze
za que porventura o Município verha a assumir, de comum acordo com o
Conselho Municipal de Assistência social, para implementação do Plano*
| Municipal do Assistência Social.
art. 8º — O Orçamento do Fundo evidenciará as políticas, diretrizes e
progranes do Plano Municipal de assistência Social, observados o Plano
|| Plurianual, a Lei do Diretrízes orçamentárias e os princípios da uni -
versalidade é de equilíbrio,
Pardgrato 1) - O orçamento do Fundo Iunicipal de assistência Sogial -
[| FMaAS, integrará o orçamento do Município, em obdiência ao princípio *
da unidade,
Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na
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é
sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação perti-
nertes
Arts 9º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a si-
tuação financeira, patrimonial e orçamentária do próprio Fundo, ob -
servadas os padrões e normas estabelecidos na legislação,
arte 10 — à escrituração contábil será feita pelo métoão des parti -
das,
Parágrafo 1º - à contabilidade emitirá mensais relatóruios de gestão
inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes nen
sais de receita e de despesa do Furão Municipal de Assistência Socicl
e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação!
pertinentes
Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzilos passarão a
integrar a Contabilidade Goral do IWuricípios,
art, 11 - Tmediatamento agós a promulgação ds Lei Orçamentária, o Se-
cretário de Ação Comunitária aprovará o quadro de aplicação dos recur
gos do Funão, pers apoiar os progreme do Plaro Municipal de sesietêns
A cia Sociad.,
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser altersdas durente'
o exercício, observedo o limite fixado no orgemento e o comportemento
de sua execução.
arte 12 - Terhma despesa será realizada sem a recessária autorização
orçamentárias
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e emissões orçamertã
rias poderão ser utilizados créditoa adicionsis suplenentares e espe-
ciais, autorisados por Lei e abertos por Decreto do Executivos
arts 13 - 08 recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FNAS
serão aplicados em:
T - financiamento total ou percial de programas, projetos e serviços!
de Assistência Sociel desenvolvidos pela Secretaria de ação Comunité-
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ÁPUÍ
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ria do Município ou por órgão conveniados;
TI - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de
direito público e privado para execução de programas e projetos espee
cíficos do setor de assistênsia social;
TIT - aquisição de material permanente e do consumo e do outros insum
mes necessarios os desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis!
p” prestação de serciços de assistência social;
- desenvolvimento e aperfeiçosmento dos instrumentos de gestão, pla
ones administração e controle das ações de assistência sociali
vI « desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento *
de recursos humanos necessários à execução do Plano Iunicipal de As-
sistência Social;
VII - pagamento de benefícios eventuais, conforme o disposto no inci-
so T do art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social;
vITT - atendemento de despesa diversas, de caráter urgente e inadiá-
vel, necessárias à execução des ações e serviços previstos no artigo
1º desta q eis
TX - deação e auxílios a pessoas reconhecidemente carentes,
art. 14 - O repasse de recursos para entidades e organizações de as -
sistôência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por
intermédio do FHAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conse-
lho Municipal de Assistência Social,
Pardgrafo Único - As transferências de recursos para organizações so-
vermementais e não governamentais de assistência Social se processa -
rão mediante convênios, contratos, acordos; ajustes e/ ou similares, '
obedecendo a legislação vigerte sobre a matéria e de conformidade com
os programas, projetos e serviços aprovados pelo Gonselho Municipal *
de Assistência Social,
arte 15 - 4 execução orçamentária das receitas se processará através
da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Leis
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arts 16 - O Tundo Municipal àc Assistência Social terá vigência inde
terminado,
art. 17 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 19-
96.
Arte 18 = Revogem-se as disposições em contrário,
a asas vo asa al

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