| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Cria o fundo municipal de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 54 |
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f sm Ea ” E . cao ota na “ [ a "ao r i b' N a Pig as eim ico ai LEI Fº 206/95 DE 27 DE FOVENDRO DE 1995 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUTICIPAL DE TCarUÍ, faço saber que a Câmera stunicipal de Tespuí, aprovou e eu sancioro e promulgo a seguinte Leis LET arte 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - IMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financicmento das ações na área! de assistência social, executadas ou coordenadas pela secretaria de ação Comunitária, de acordo com as deliberações ão Conselho nunicipel de assistência social-Gias e nos termos da Lei Orgêngca da assictênci a Social, de nº 8,742, do 07 de dezembro do 1993, arts 2º = Constituirão roceitas do Fundo Municipal de assistôroia so- cial = FASt 1 - recursos provenientes de transferências àos Fundos Facional e Zb- tndual de Assistência Jocials IT - doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais é não governementaiss TII - receitas de aplicações financeiras de recursos do Purdo, realim gadas na forma da Leis TV - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras Y « doações em rspécie feitas diretamente eo Fundo; VT - produto de arrecadação de receitas próprias de financiamentos ** das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trans ferências que o Fundo Municipal de sssistência Social - FAS terá di- reito a receber por força de Lei ou convênio no setor; VIT - parcela de 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos uy PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praca Adauto Ráseo 192920 - Tel * (NBS) 439 1999 . Eav INQE) 4209 490A Car CODIN ARA AMA AA ARA manias ÁPUÍ Cd nicípios - FEM; vrTI - parcela de 54 (cinco por cento) do Imposto Sobre & Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação = ICMS Tx - produto de operações de crédito internas realizadas pelo rundos x - produto da receita proveniente da alienação de bens móveis ou i- móveis pertencertes ao patrimônio do Fundão; xI - produto da receita proveriente de aluguel de bens móveis ou imô veis pertencentes ao patrimônio do Fundos E) xtt - outras receitas que verham a ser legalmente instituídas, Parágrafo Primeiro - 08 recursos que compõem o Fundo serão deposite- dos em instituições financeiras oficiais, em contas especiais sob & denominação: Fundo Municipal de assistência Social — FAS» Parserafo Segunão — À eplicação dos recursos de natureza financeiras dependerá de! a) existência de gicponibilidede em função de cumprimento do progra- mas +) prévia autorização da Secretaria de ação Comunitária, de acordo * com deliberação de Conselho yunicipal de Assistência Social — CHAS+ arte 3º — O FNAS ficará subordinado diretamente & secretaria de Ação Comunitária sob orientação e controle ão Conselho Municipal de assis sência social-CilaS+ arte 4º — São atribuições do secretário de ação Comunitária: T - elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano uunicipal de assistência e encaminhar ao Conselho Municipal de assistência Social cras relatórios mensais sobre sua implementação; TT - administrar o Fundo municipel de assistência Social - FAS e Co (8) ordenar a execução da aplicação dos seus recursos, de acordo com o ' plano Municipal de assistência Socials TIT - em consonância cou as deliberações do Conselho uunicipal de AS sistência Social - CHAS; planejar, coordenar e/ ou executar projetos de estudos, de pesquisa e de cepacitação de recursos humanos recessá: rios ao desenvolvimento de programa e projetos de Plano Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 432.122 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - loapuí - Ceará assistência Social — PMAS3 Ty - submeter ao Conselho Municipal de assistência Social - CMAS, à a plicação e cargo do Fundo, em consonância com o plano Municipal de As sistôncia Social e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo * municipal; v - submeter ao Conselho Municipal de assistência Social-CMAS, as de- monstrações mensais de receita e despesa do Fundos vI - encaminhar à Contabilidade Geral do Hunicípio as demonstrações!" mencionadas no inciso anterior, VIT - assirar, ou delegar competência para, juntamente com o responsá vel pela Tesouraria, emitir cheques e ordens de emperho e pagamento * de despesa do Fundos vITI - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, junta- merte com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados * pelo Fundo, em consonância com o Plano Municipal de assistência Soci- el - FMAS. TX - nomesr e Coordenador do Fundo e o Tesoureiro, sendo este último* ináicado pelo Conselho Municipal de assistência Social, art, 5º - São atribuições do Coordenador do Fundo: T - preparar as demonstrações mensais de receita e despesa a serem en caminhadas ao Secretário de ação Comunitária: TI - manter os controles necessários & execução orçamentária do Fundo referentes a emperhos, Liquidações e pagamentos das despesas e ao re- cebimento das receitas do Fundos TTI - manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio da administra- ção, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundos Ty - encanirhar à Contabilidade Geral do municípios a) mensalmente, as aemonstrações de receitas e despesas; v) trimestralmente, 08 inventários de bens materiais e serviços: e) arualmente, inventário dos bens imóveis e Balanço Geral dão Fundo; Y - firmar, com o responsável pelos controles de execução orçamentá- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1 200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapuí - Ceará Ge ria, as demonstrações mencionadas enteriomente; vI - manter os controles necessários dos contretos e convênios de exe cução, programas e projetos do Plano Municipal de assistência Social," firmados com instituições governamentais e não governamentais; VII - promover, semestralmento, audiências públicas para prestação de contas do Fundo e avaliação da execução àos progremas e projetos do Z/ Plano Municipal de Assistência social; vIIT - solicitar prestação de contas das entidades conveniadas e aten» didas pelo Fundo, bem como o inventário fisico-financeiro e mapa de // produção para avaliação da curva de crescimento dos programas desenvol vidos e análise qualitativa feita pelo Conselho Wunicipesl de Assistên- cia Social em conjugto com a Secretaria de Ação Comunitária, Arte 6º — Constituem Ativos do Fundos T - disponibilidade monetária em bancos ou em aplicações financeiras, * oriundas das receitas especificadas no artigo 223 11 - direitos que porventura vier a constituir; TII - bens móveis, com ou sem ôrus, destinados à execução dos progra-" mas e projetos de Plano Hunicipal de Assistência Social, Parágrafo Único - Anuslmente se processará o inventário dos bens e di- reitos vinculados ao Fundos ] art, E2 - Constituem Passivo do Fundo as obrigações de qualquer natuze za que porventura o Município verha a assumir, de comum acordo com o Conselho Municipal de Assistência social, para implementação do Plano* | Municipal do Assistência Social. art. 8º — O Orçamento do Fundo evidenciará as políticas, diretrizes e progranes do Plano Municipal de assistência Social, observados o Plano || Plurianual, a Lei do Diretrízes orçamentárias e os princípios da uni - versalidade é de equilíbrio, Pardgrato 1) - O orçamento do Fundo Iunicipal de assistência Sogial - [| FMaAS, integrará o orçamento do Município, em obdiência ao princípio * da unidade, Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e na PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapuí - Ceará ez é sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação perti- nertes Arts 9º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a si- tuação financeira, patrimonial e orçamentária do próprio Fundo, ob - servadas os padrões e normas estabelecidos na legislação, arte 10 — à escrituração contábil será feita pelo métoão des parti - das, Parágrafo 1º - à contabilidade emitirá mensais relatóruios de gestão inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes nen sais de receita e de despesa do Furão Municipal de Assistência Socicl e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação! pertinentes Parágrafo 3º - As demonstrações e os relatórios produzilos passarão a integrar a Contabilidade Goral do IWuricípios, art, 11 - Tmediatamento agós a promulgação ds Lei Orçamentária, o Se- cretário de Ação Comunitária aprovará o quadro de aplicação dos recur gos do Funão, pers apoiar os progreme do Plaro Municipal de sesietêns A cia Sociad., Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser altersdas durente' o exercício, observedo o limite fixado no orgemento e o comportemento de sua execução. arte 12 - Terhma despesa será realizada sem a recessária autorização orçamentárias Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e emissões orçamertã rias poderão ser utilizados créditoa adicionsis suplenentares e espe- ciais, autorisados por Lei e abertos por Decreto do Executivos arts 13 - 08 recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FNAS serão aplicados em: T - financiamento total ou percial de programas, projetos e serviços! de Assistência Sociel desenvolvidos pela Secretaria de ação Comunité- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapul - Ceará . |: ÁPUÍ (o) ria do Município ou por órgão conveniados; TI - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos espee cíficos do setor de assistênsia social; TIT - aquisição de material permanente e do consumo e do outros insum mes necessarios os desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis! p” prestação de serciços de assistência social; - desenvolvimento e aperfeiçosmento dos instrumentos de gestão, pla ones administração e controle das ações de assistência sociali vI « desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento * de recursos humanos necessários à execução do Plano Iunicipal de As- sistência Social; VII - pagamento de benefícios eventuais, conforme o disposto no inci- so T do art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social; vITT - atendemento de despesa diversas, de caráter urgente e inadiá- vel, necessárias à execução des ações e serviços previstos no artigo 1º desta q eis TX - deação e auxílios a pessoas reconhecidemente carentes, art. 14 - O repasse de recursos para entidades e organizações de as - sistôência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FHAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conse- lho Municipal de Assistência Social, Pardgrafo Único - As transferências de recursos para organizações so- vermementais e não governamentais de assistência Social se processa - rão mediante convênios, contratos, acordos; ajustes e/ ou similares, ' obedecendo a legislação vigerte sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Gonselho Municipal * de Assistência Social, arte 15 - 4 execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.120 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - Icapuí - Ceará “PÁ ÁPUI <a (o) arts 16 - O Tundo Municipal àc Assistência Social terá vigência inde terminado, art. 17 - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 19- 96. Arte 18 = Revogem-se as disposições em contrário, a asas vo asa al