| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1992 |
| Date | 1992-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo do plano de carreira do Magistério e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO LEI N2 115/92 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAa JUSTE DOS SALÁRIOS DOPES SOAL DO QUADRO DO PODER E XECUTIVO DO PLANO DE CAR• REIRA DO MAGISTÉRIO E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. cmàra Municipal Ó PREFEITª MUNICIPAL DE ICAPUl; faço saber que a Câde Icapui, aprovou e eu promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste ao adicional de insalubridade (pó de giz )no perce~ tual de 200% ( duzentos por· cento ) conforme o disposto·• no anexo 1, ' parte integrante desta Lei. Art. 2º- O adicional de insalubridade de que trata o artigo anterior será reajustado nos mesmos percentuais e datas de 1 reajuste de salários concedidos ao pessoal do Quadro de Pessoal do Plano de Carreira do MunicÍpio. L Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação excetuando-se em efeitos financeiros que retroagirão a €),].' de Outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRE EITURA MUNICIPAL DE ICAPUI,aos 06 de Novem bro de 1992. E IC!PITT ------rPraça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO ANEXO IDA LEI N2 115/92 ANEXO III DA LEI N2 07/92 DEMONSTRATIVO ADICIONAL POR INSALUBRIDADE 1 - ----- --,-----------------,-------------- INSALUBRIDADE : VR. SETEMBR0/92 l PERCENTUAL lvR. CORRIGIDO 1 1 1 l l REAJUSTE-200% l ------------------+--------------------r-----------------➔-------------- 1 1 1 [ , 1 1 1 Pode giz 1 10.656,38 l · 200% l 31.969,14 1 . 1 1 1 1 1 ---------------~-------------- L 1 _ ' rode 1992. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará