| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
LEI Nº -118/92
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU
TIVO A CONCEDER REAJUSTE DOS
SALÁRIOS DO PESSOAL DO QUADRO
DO PODER EXECUTIVO, INCLUINDO 1
QUADRO DE PESSOAL DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câma
ra Municipal de Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte:
LEI:
D
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a conceder reajuste dos salários do Pessoal do Quadro do Poder '
Executivo e do Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Munici
pal.
Art. 22 - O reajuste de que trata o artigo anterior'
,
sera concedido no percentual de 90% (noventa por cento) para todo pessoal do Quadro do Poder Executivo, e percentuais que variam de 130% (cento e trinta por cento) a 170% (cento e setenta
por cento) para o pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 3º - Os salários do pessoal do Quadro do Poder'
Executivo e do Plano de Carreira do Magistério Municipal estão
Art. 52 - Esta Lei e em vigor na data de sua pu
demonstrados nos anexos I e II, respectivamente, partes integran
tes desta Lei.
Art. 4º ~ Mantém-se inalterados os valores do adicional de insalubridade a que fazem jus os professores da rede esco
lar municipal.
blicação excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão
a 01 de novembro de 1992, revoga as di
PAÇO DA PREFEITBRA MU
t
vembro de 1992.
siçÕes em contrário.
UÍ, aos 27 de no1:1111
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Alffim I DA LEI ND 11~ \1 ~ . d(c.. Jif f Q.. 9.;i/
ANI~ V D,t\ LEI Nt 041 DE 13 rr.!i! JUNHO D2 19e9
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A. 355.078,"31 90% 674.648~79
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FUNÇÃO NtvEL VENO.DE OUT/92 PEHC.
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Auxiliar de Ecfe:rmac::.•n. . ·B 248.;790.3 5 90% 472.·701,61
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' Auxiliar de D:lfermagr:;..11 e 261~635,90 9~ 497.1.08,21
Auxil.iar de Saneamento A 288.41.5,86 9~ 547~990,13
Auxiliar de Saneamento B 302."851,62 g<>j; _ 575.-418,.08
Auxiliar Odontol.Ógico .&· 233.t9aa.87 90'fa 444~578,85
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Av -Uiar de Pessoal. A: 288''415 86 90% 547.•990,13 . ·•
Auxiliar de J!essoa1 B 302.~ 851,62 90'% 575o'4l.8.o8
Auxiliar de .:,essoa1 e . 317~'017,58 90% 602.333,40
Auxiliar de ·19s0:xra.ria A 288.'4J.5,86 90% 547.990,13
Auxiliar de Tesouraria B 302;,85:i., 62 90}0 575.4l.S.o8 '"
Auxiliar de s~esouraria o 3J.7;0J.7.58 90% 602.333.40
Auxiliar de 0arviços Gerais A 169.'526,75 90% 322.100,83
Auxiliar de ;:; -arviços Gerais B 177.-4-ll,72 90% 337.·oa2,27
Awd.J.iar de :.:Jab. Anal.. CJ.Úlic:·,,s A 288.,415.86 90% 547~990.13
Agente de Turiaruo A l.69~'526,75 ~<>% 322.100,a.3
Animãdor Cul.tural. A
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A.rqu:l1;e1;o
Advogado
Adln:I nis·:.ra.dor
Agente Doo. e .Biblio~aa
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Tel.efonista· A 3130494.84 90% 595.640.20
Tel.efonista :B 329.-189.84 901fa 625.460,70
Tel.e:fonista e 344_-585.. 00 90f~ 654.7ll.50
Te1efonista A11Jdliar A 165.'449.36 90% 314.353.78
Te1efonista .Anx::lliar B 114-~ioos. 88 90% 330~616.87
T8' -fonista Au:dl.iar e 182.' 568.44 90% 34õ~\880,04
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Tratorista · A. 313~494.84 9~ 595;640.-20
Téanioo em »iif"i.caÇÕes A 405. 73~.95 90% 770~·-aas, 81.
Visitador Sanitário A 2a8:297,83 9~ 5470'765.. 88
Visitador Sani·i;tU"fo B 302~'85462 90% 575. 41.a.oa __;~
Visitador San:i:târio e 317.017.58 gQ%. _6020333,40
Vigia ,\ 202o'865,45 90fo 385.444.36
Vigia B 213~883,43 90% ~-06.378, 52
Zel.ador de Chafariz .A
. . ~. ""· 68.-236.43 90% l29-.649,20
Zel.ador de Camitéri~ A
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Secretaria
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Auxiliar de Seoretaria(20 h/sa;1) e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUf
ANEXO II DA LEI NI li?> /~-d{_ ~f- I Q.- 9 ~
ANEXO I DA LEI NI 014 OE 31 DF. DEZF14BR) DE 1986
~no to PESSOAL oo MAGISTtluo
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F U N Ç ÃO HABILITAÇÃO · CLA$E . ,., ,: SALÃRio·our;/92 PEEQM'lJAL VfX:IMml'O -- '• i
Até 4A ~rie do 11 Grau PAI 137.675.88 170% 371.724.88·
1
PR)FESSQRE5 De 51 a 81 série do 12 Grau PAII 143.712,48 170% 388.023.70
'
.AUXILIARES 21 Grau Imarpleto. PAIII 151.859,42 1~··. · 410.020,43
2• Grau Ca!pleto ,- . . PAIV 194.015,82 140.' ·· . ~.636,57
____._. -· .... ~--· ------ ..... t,
.. ~
. : ."' .,:: .....
, ,;;,:. CUrso PedagÓgico •. .. PI .._go5. 513,98 140.' 493.233,!?5·. · ....,:,
·:-i~~~:- ---.~-- . . - · ....:.~~- - :- ·-·-~ _.., .. -· .. , : ·"·.,;•t!{-:·t .. --~
·"~-.::-;;~... : ::e. :;---.--=;·e:"'= .-.-,.:.e-~"-~ Pedagog:100 . PII 21U.04, ,88 1~ 525.llg'.,7() ;-; ·
; ~ :..: • • ·: -1 ... -·i, .:.•\.. , , 1 .- ••• •
' Superior Incarpleto , ../ -~ PIII 212.268,90 1~. 541.285/10
P80FESSORES SUp. Carp. Li.e. Curta PV 294.533,04 1~ 706.879,30
. . SUp. Carp. Lic.- Plená PVI 339.845, 70 1n 781.645,11:
Assistente PedagÓgico - APVI .. 3.:>~.845, 70 1n 781.645~11
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