| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1992 |
| Date | 1992-12-31 |
| Ementa | Institui a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Icapuí - CE. |
| native_id | 543 |
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D * eREirEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI . COM O POVO RUMO AO NOVO LEI N'º 119 /9 2 INSTITUI A CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÂO DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE ICAPUÍ-CE. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a câ mara Municipal de IcapuÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a' seguinte: LEI: CAPÍTULO 1 DA INSTITUIÇÃO Art. 12 =~Fica instituída a caixa de aposentadoria e' Pensão dos Servidores do Município de IcapuÍ-CE, CAP, destin~ da a assegurar a aposentadoria e pensão a seus segurados e de' pendentes. CAPÍTULO II CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS Art. 22 - A Seguridade Social compreende um conjunto de açõe~ de iniciativa do poder público municipal, destinado a as segurar o direito à saúde, à previdência, e à assistência soei~, ala seus servidores e dependentes conforme estabelecido na lei que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores. Parágrafo Único - A Seguridade Social obdecerá aos segui ntes princípios e diretrizes: a) Atendimento igual a todos os seguradores; b) Equivalência dos benefícios; e) Equidade na forma de participação do custeio. CAPÍTULO III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. S~ - A Previdência Social tem por Tim assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo ' de incapacidade, idade avançada, tempo por serviço, cargo de ' familia e reclusão ou morte daquelas de quem dependia economi 1 • camente. • Praça Adauto Róseo. 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará PREFEITURA MUNICIPAL ~DEICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ~ , Art. 42 - A caixa de Aposentadoria e pensao sera adminis trada por representantes dos servidores e do poder pÚblico m~• nicipal indicado pelo prefeito, com mandato de 2 (dois) anos,' podendo ser reconduzido por mais um período Parágafo 1. -Os representantes dos servidores do poder' pÚblico municipal terá como membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário; d) Um tesoureiro; e) Dois membros do Conselho Fiscal. Art. 52 - O plano de Seguridade Social do servidor será' custeado com o produto de arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores, complementadas com recursos do t~ souro municipal, que formarão um. fundo a ser administrado p~. !,. los representantes dos servidores eleitos e do poder pÚblico ' municipal. Art. 62 - Os servidores colocados à disposição da CAP a' ela se dedicarão exclusivamente, até que sejam substituídos ' desenvolvidos ao setor de origem. CAPÍTULO V D01,FINANCIAMENTO Art. 72 - As despesas com o pagamento de aposentadorias ' e pensões aos beneficiários da CAP serão financiadas pelos servidores e pelo município, da seguinte forma: I- Pela contribuição do servidor, equivalente a 8% (o tot por cento) da remuneração mensal; II- Pelo Município, no valor equivalente a 10% (dez por' cento) do valor total da folha de pagamento; III- Caberá ao município contribuir, quando necessário ' e a título de complementação. Praça Adauto Róseo, 63 • Fones, 421, 1844 · 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará -REFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO Art. 8º - Os valores arrecadados nos termos do art.ante rior serão depositados pela prefeitura na conta-corrente da CAP até o quinto dia após o pagamento de cada folha, ou conjunto de folhas. A prefeitura por isso deverá comunicar a CAP o dia de ' depósito das referidas folhas. Art. 9º - No primeiro dia Útil após a efetivação do depÓ sito pelo município, o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) destinados ao pagamento de benefícios será depositado na conta' caderneta de poupança. Art. 10: Serão abertas duas contas em banco oficial, à gencias locais: I - Uma Conta-corrente; e II - Uma conta caderneta de poupança. ~ INCISO 1. - As duas contas serao abertas em nome da CAP ' e movimentada conjuntamente pelo presidente e pelo tesoureiro. CAPÍTULO VI DAS DESTINAÇÕES DOS RECADOS Art. 11 - A arrecadação mensal terá a seguinte destina' ça-o: I - 75% (setenta e cinco por cento) para o pagamento dos benefícios; e II - 25% (vinte e cinco por cento) para despesa de ' custeio da CAP. CAPÍTULO VII DOS BENEFICIADOS Art. 12 - Beneficiários são: I- Aposentados; e II- pensionista; Parágrafo Único - Os aposentados e pensionistas a que se' refere este artigo são aqueles definidos na lei que institui o' Regime Jurídico Único. - - Art. 13 - Os valores dos proventos e pensoes sao os esta belecidos em lei. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421. 1844 - 421. 1 598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL BE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO CAPÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14 - O controle de aplicação dos recursos da CAP.• será exercido pela câmara Municipal através de relatório demons trativo mensal elaborado pelo Conselho de Administração da CAP. Art. 15 - Do relatório demonstrativo constarão obrigato' riamente: ,.. I- O saldo domes anterior; II- Extrato Bancário dos lançamentos do mês; III- Balancete suscinto das receitas e despesas; e IV- Livro Caixa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16- A CAP não terá quadro próprio de funcionários ' podendo contratar apenas para.,.,atender suas necessidades de servi ços técnicos ou especializados. Art - .17 - As despesas com aquisiçao de material serao esp~ cificadas em notas f'í.sc aí s , ext r-ai das em nome da CAP. Parágrafo Único - As despesas de que se refere este artigo nunca poderão exceder ao percentual estabelecido no inciso II ar tigo 11. Art. 18 - t vedada a destinação de verbas· pana finalidades' diversas daquelas espacificadas no artigo 11. Art.19 - A não observância do preceituado no artigo anteri~1 - )_ or acarretará crime de responsabilidade, sujeitando o infrator à~ penalidades prevista no código penal, além das penalidades admini trativa prevista em lei no Regime Jurídico Único. Art. 20 - Os servidores colocados à disposição da CAP receb rão seus=vencimentos pela P.M. com as vantagens e direitos, não ' lhe dando esta atividade direito a qualquer tipo de vantagem que' ,.. resultem em onus para Art. 21 - Esta lei - çao, revogam-se as disposi Paço da câmara Muni 1992. em vigor na data de sua publica' em 31 de dezembro de Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará