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norma nº 119/1992

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1992
Date 1992-12-31
EmentaInstitui a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Icapuí - CE.
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D
*
eREirEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI . COM O POVO RUMO AO NOVO
LEI N'º 119 /9 2
INSTITUI A CAIXA DE APOSENTADORIA
E PENSÂO DOS SERVIDORES DO MUNICÍ
PIO DE ICAPUÍ-CE.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a câ
mara Municipal de IcapuÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a'
seguinte:
LEI:
CAPÍTULO 1
DA INSTITUIÇÃO
Art. 12 =~Fica instituída a caixa de aposentadoria e'
Pensão dos Servidores do Município de IcapuÍ-CE, CAP, destin~
da a assegurar a aposentadoria e pensão a seus segurados e de'
pendentes.
CAPÍTULO II
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 22 - A Seguridade Social compreende um conjunto de
açõe~ de iniciativa do poder público municipal, destinado a as
segurar o direito à saúde, à previdência, e à assistência soei~,
ala seus servidores e dependentes conforme estabelecido na lei
que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores.
Parágrafo Único - A Seguridade Social obdecerá aos segui
ntes princípios e diretrizes:
a) Atendimento igual a todos os seguradores;
b) Equivalência dos benefícios;
e) Equidade na forma de participação do custeio.
CAPÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. S~ - A Previdência Social tem por Tim assegurar aos
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo '
de incapacidade, idade avançada, tempo por serviço, cargo de '
familia e reclusão ou morte daquelas de quem dependia economi
1
•
camente.
•
Praça Adauto Róseo. 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL
~DEICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
~ ,
Art. 42 - A caixa de Aposentadoria e pensao sera adminis
trada por representantes dos servidores e do poder pÚblico m~•
nicipal indicado pelo prefeito, com mandato de 2 (dois) anos,'
podendo ser reconduzido por mais um período
Parágafo 1. -Os representantes dos servidores do poder'
pÚblico municipal terá como membros:
a) Um presidente;
b) Um vice-presidente;
c) Um secretário;
d) Um tesoureiro;
e) Dois membros do Conselho Fiscal.
Art. 52 - O plano de Seguridade Social do servidor será'
custeado com o produto de arrecadação de contribuições sociais
obrigatórias dos servidores, complementadas com recursos do t~
souro municipal, que formarão um. fundo a ser administrado p~. !,.
los representantes dos servidores eleitos e do poder pÚblico '
municipal.
Art. 62 - Os servidores colocados à disposição da CAP a'
ela se dedicarão exclusivamente, até que sejam substituídos '
desenvolvidos ao setor de origem.
CAPÍTULO V
D01,FINANCIAMENTO
Art. 72 - As despesas com o pagamento de aposentadorias '
e pensões aos beneficiários da CAP serão financiadas pelos
servidores e pelo município, da seguinte forma:
I- Pela contribuição do servidor, equivalente a 8% (o tot
por cento) da remuneração mensal;
II- Pelo Município, no valor equivalente a 10% (dez por'
cento) do valor total da folha de pagamento;
III- Caberá ao município contribuir, quando necessário '
e a título de complementação.
Praça Adauto Róseo, 63 • Fones, 421, 1844 · 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará
-REFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
Art. 8º - Os valores arrecadados nos termos do art.ante
rior serão depositados pela prefeitura na conta-corrente da CAP
até o quinto dia após o pagamento de cada folha, ou conjunto de
folhas. A prefeitura por isso deverá comunicar a CAP o dia de '
depósito das referidas folhas.
Art. 9º - No primeiro dia Útil após a efetivação do depÓ
sito pelo município, o saldo de 75% (setenta e cinco por cento)
destinados ao pagamento de benefícios será depositado na conta'
caderneta de poupança.
Art. 10: Serão abertas duas contas em banco oficial, à
gencias locais:
I - Uma Conta-corrente; e
II - Uma conta caderneta de poupança.
~ INCISO 1. - As duas contas serao abertas em nome da CAP '
e movimentada conjuntamente pelo presidente e pelo tesoureiro.
CAPÍTULO VI
DAS DESTINAÇÕES DOS RECADOS
Art. 11 - A arrecadação mensal terá a seguinte destina'
ça-o:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para o pagamento
dos benefícios; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para despesa de '
custeio da CAP.
CAPÍTULO VII
DOS BENEFICIADOS
Art. 12 - Beneficiários são:
I- Aposentados; e
II- pensionista;
Parágrafo Único - Os aposentados e pensionistas a que se'
refere este artigo são aqueles definidos na lei que institui o'
Regime Jurídico Único.
- - Art. 13 - Os valores dos proventos e pensoes sao os esta
belecidos em lei.
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421. 1844 - 421. 1 598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL
BE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14 - O controle de aplicação dos recursos da CAP.•
será exercido pela câmara Municipal através de relatório demons
trativo mensal elaborado pelo Conselho de Administração da CAP.
Art. 15 - Do relatório demonstrativo constarão obrigato'
riamente:
,..
I- O saldo domes anterior;
II- Extrato Bancário dos lançamentos do mês;
III- Balancete suscinto das receitas e despesas; e
IV- Livro Caixa.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16- A CAP não terá quadro próprio de funcionários '
podendo contratar apenas para.,.,atender suas necessidades de servi
ços técnicos ou especializados.
Art
- .17 - As despesas com aquisiçao de material serao esp~
cificadas em notas f'í.sc aí s , ext r-ai das em nome da CAP.
Parágrafo Único - As despesas de que se refere este artigo
nunca poderão exceder ao percentual estabelecido no inciso II ar
tigo 11.
Art. 18 - t vedada a destinação de verbas· pana finalidades'
diversas daquelas espacificadas no artigo 11.
Art.19 - A não observância do preceituado no artigo anteri~1
- )_
or acarretará crime de responsabilidade, sujeitando o infrator à~
penalidades prevista no código penal, além das penalidades admini
trativa prevista em lei no Regime Jurídico Único.
Art. 20 - Os servidores colocados à disposição da CAP receb
rão seus=vencimentos pela P.M. com as vantagens e direitos, não '
lhe dando esta atividade direito a qualquer tipo de vantagem que'
,..
resultem em onus para
Art. 21 - Esta lei
- çao, revogam-se as disposi
Paço da câmara Muni
1992.
em vigor na data de sua publica'
em 31 de dezembro de
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará

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