| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências. |
| native_id | 544 |
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f ,R&FEITURA MUNICIPAL E·ICAPUI ·LEI Nº 121/93 de 17 de fevereiro de 1993. REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINIS TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNI CIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: LEI: CAPÍTIDLO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. lº - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de IcapuÍ, compõe-se dos seguintes Órgãos diretamente subor' dinados ao Prefeito: ~ I- Órgãos meio: 1. .gabinete do prefeito 2. Secrétaria Municipal de Administração e Finanças. II- Órgãos fim: 1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos 2. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 3. Secretaria Municipal de Obras Serviços PÚblicos, Urbanis' mo e Meio Ambiente 4. Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal 5. Secretaria Municipal de Ação Comunitária CAPÍTULO II DA FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - MEIO SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - O gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer! a) a política geral de coordenação, articulação e avaliação• das ações do Governo: Praça Adauto Róseo, 63- Fones. 421.1844- 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará i •REFEITURA MUNICIPAL E ICAPUI p'-----;.,.-==---=~c-OM o POVO RUMO AO NOVO t r-:7 '-~- _·J b) O p Lane gamento global do Mu_nicÍpio e a coordenação dos projetos desenvolvidos pelas secretarias municipais: c) divulgação da Administração e Relações PÚblica1 com as seguintes competências: I- estabelecer mecanismo de participação popular; II- garantir os meios para implantação das ações do goveE' no; III- tornar a administração tranparente no planajamento, na execuç~o, no controle e na avaliação das ações do governo; IV- planejamento econômico, social e ambiental; V- programação e controle orçamentário; VI- coleta e sistematização das informações do MUNICÍPIO; VII- coordenação de prejetos mutiicipais: Art. 3º - Compõem o gabinete do PREFEITO: 1- chefia de gabinete 1.1 setor de Expediente e PROTOCOLO . 1.2 Setor de INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA 2- Assessoria de planejamento e coordeaação 3- Assessoria de Comunicação Social 4- Assessoria Jurídica - SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Finan' ças, por finalidade exercer a política de Administração ge' ral da prefeitura bem como a política de finanças públicas: com as seguintes competências: I- administração de pessoal; Il- desenvolvimento de recursos humanos; III- administração de material e patrimônio; IV- compras e almoxarifado; V- contabilidade e tesouraria; VI- cadastro de imóveis; VII- arrecadação de tributos Municipais. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará PREFEITUR.A MUNICIPAL ~~;.----==- DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO Art. 5º - Compõem a Secretaria de Administração e Finanças: 1. Departamento de pessoal 1.1 Setor de recrutamento, seleção e capacitação de pessoal 2. Departamento de Administração geral 2.1 Serviço de material, patrimônio earquivo geral 2.2 Serviços de compras e almoxarifado 3. Departamento de Finanças, cadastro e arrecadação 3.1 Setor de tesouraria 3. 2 Se·tor de contabilidade geral CAPÍTULO II DA FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS-FIM 'SEÇÃO III Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, cultura e Des' portos tem por finalidade exercer a política de educação do' Município, do desenvolvimento cultural e esportiv9 com as seguintes competências: I- ensino pré-escolar II- ensino de lº e 2º graus III- ensino supletivo IV- assistência ao estudante V- alfabetização de adultos VI- supervisão e acompanhamento pedagógico VII- inspeção escolar VIII- educação física e desportos IX- comunicação e cultura X- desenvolvimento sócio educativo e cultural XI- administração do Fundo de Educação, cultura e desportos ' Art. 7º - Compõem a Sec~etaria Municipal de Educação, cultu' ra e Desportos: 1. Assessoria para assuntos educaci0nais 2. Departamento Técnico 2.1 - Setor de Informações da Educação do Municipio 3. Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico 3.1 - Setor de Merenda Escolar 4. Departamento de Cultura e Desportos Praça Adauto Róseo, 63-Fones. 421.1844- 421.1598-CEP 62.808 lcapuí-Ceará •REFEITURA MUNICIPAL ~~~•E ICAPUI 4.1 - Setor de Cultura 4.2 - Setor de Desportos SEÇÃO IV D Art. 82 - A Secretaria MUNICIPAL dê Saúde e Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da comun daee de com as seguintes competências: I- propor a polÍti~a do setor de saúde do município; II- elaborar o plano de saúde do MUNICÍPIO·; articulando-o com' os planos Federal e Estadual III- programar, organizar, implantar, executar, dirigir, co~' ttolar, supervisionar e avaliar~açees destinadas à promoção e' recuperação da saúde IV- implantar e manter uma rede de unidades de saúde, orientan do dentro dos princípios da regionalização, com distinta co~, plexidade de atendimentd, hierarquia e articulação entre si, ' com a finalidade de manter a unidade funcional do sistema e assegurar o acesso universal dos cidadãos icapuienses a todos' os níveis de atenção; V- estimular a garantir efetiva participação da sociedade ci ' vil organizada no planejamento, execução e controle das ações' de saúde; VI- controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos dele térios sóbre o bem-estar físico, mental ou social do homem; VII- desenvolver atividades de vigilância~sanitária de acordo' com as legislações federal, estadual e municipal; VIII- desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos seus objetivos; IX- administrar o Fundo Municipal de Saúde. Art. 92 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde PÚblica. e sa neamento: 1. Departamento de Saúde 1.1- Setor de atendimento odontológico 1.2- Setor de Unidades básicas de saúde 1.3- Setor de higiene e saneamento básico 1.4- Setor de planejamento epidemiológico 2. Departamento Administrativo Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará r REFEITURA MUNICIPAL _,...EICAPUI SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; SERVIÇOS PÚBLICOS, URBA NISMO E MEIO AMBIENTE Art. 16º- A secretaria Municipal de Obras, Serviços pÚbli cos, urbanismo e Meio Ambiente tem por finalidade a pol!' tica de obras, serviços públicos, urbanismo e meio ambi ' ente, executando sua efetiva prestação, mantendo-os e ex' pandindo-os, com as seguintes competências: I- Execução de obras públicas; II- conservação de logradouros pÚblicos; III- manutenção de equipamento pÚblic9; IV- limpeza pÚblica; V- iluminação pÚblica; VI- tráfego de veLculos, tranportes e concessões; VII- administração de cemitérios pÚblicos; VIII- administração de chafarizes e lavanderias públicas; IX- contr~le uraanístico e fiscalização; X- política ambiental no município. Art. 11º - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, servi' ços pÚblicos, Urbanismo e Meio Ambiente: 1. Departamento de Obras e Serviços públicos 1.i- Setor de Obras públicas 1.2- Setor de conservação de equipamento pÚblicos 1.3- Setor de Limpeza pública 2. Departamento de controle Urbanístico e Meio Ambiente ' 2.1- Setor de Tráfego e Transporte~pÚblico 2.2- Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art. 12º - A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Muni cipal tem a finalidade de promover o fomento de atividade econômicas, turísticas no Município, baseadas na organiza, i,c; ção e desenvolvimento assossiativista com as seguintes' competências: Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 • 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará REFEITURA MUNICIPAL E ICAPUI I- fomento às atividades produtivas/ associativistas II- desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias, pe~' queiras comerciais e industriais III- fomento às atividades turísticas e produção de artesa' nato IV- administração de mercados públicos Art. 13º - Compõem a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal: .. 1. Departamento de fomento as Atividades produtivas 2. Departamento de Turismo e Artesanato SEÇÃO. VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITRIA Art. 14º - A Secretaria de Ação Comunitária tem a finalidade de promover o bem-estar social e organizacional da população carente do Município, tendo as seguintes atri.buiçÕes: I- incentivar, apoiar a participação 'e organização comunitá1 ria atra~és de associaçoes de moradores, conselhos populares e assemelhadores; II- elabórar projetos voltados para a geraça-o de empregos e renda; III- promover a melhoria das condições de habitaçã6 popular; IV- promover ações voltadas para a profissionalização e pr~-- moção ao trabalho; V- desenvolver atividades conjuntas com as demais secretari as voltadas para as questões relativas à defesa dos direitos da da criança e adolescente. Art. 15º - Compõem a Sec~etaria Municipal de Ação Comunitá1 ria: 1. Departamento de Desenvolvimento Comunitário 2. Departamento de Ação Social CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 -.421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Cearé . . REFEITURA MUNICIPAL ~-EICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO Art. 16º - O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, o Re gimento INTERNO de cada um dos Órgãos, dentro do pra_zo de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: O Regimento Intern.o. conterá disposições de talhàdas sobre: I- organização, competência, atribuições, subordinações e es .. - trutura de cada orgao; II- competênciasdas unidades administ•ativas que constituem' os vários Órgãos; III- atribuições de pessoal, especialmente dos servidores in vestidos em cargo/função de chefia. Art. 17º - Cumpre as chefias em todos os níveis hierárquicos encaminharem mensalmente aos seus superiores imediatos rela' tÓrios de suas atividades. Art. 182 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica' ção revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 1993. aos 17 de fevereáro de Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421. 1844 -.421.1598 -.,,CEP 62.808 lcapuí - Ceará