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norma nº 121/1993

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1993
Date 1993-02-17
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
native_id544

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,R&FEITURA MUNICIPAL
E·ICAPUI
·LEI Nº 121/93 de 17 de fevereiro de 1993.
REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINIS
TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNI
CIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
LEI:
CAPÍTIDLO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. lº - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de IcapuÍ, compõe-se dos seguintes Órgãos diretamente subor'
dinados ao Prefeito:
~ I- Órgãos meio:
1. .gabinete do prefeito
2. Secrétaria Municipal de Administração e Finanças.
II- Órgãos fim:
1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
2. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
3. Secretaria Municipal de Obras Serviços PÚblicos, Urbanis'
mo e Meio Ambiente
4. Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal
5. Secretaria Municipal de Ação Comunitária
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - MEIO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer!
a) a política geral de coordenação, articulação e avaliação•
das ações do Governo:
Praça Adauto Róseo, 63- Fones. 421.1844- 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará
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•REFEITURA MUNICIPAL
E ICAPUI
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b) O p Lane gamento global do Mu_nicÍpio e a coordenação dos
projetos desenvolvidos pelas secretarias municipais:
c) divulgação da Administração e Relações PÚblica1 com as
seguintes competências:
I- estabelecer mecanismo de participação popular;
II- garantir os meios para implantação das ações do goveE'
no;
III- tornar a administração tranparente no planajamento, na
execuç~o, no controle e na avaliação das ações do governo;
IV- planejamento econômico, social e ambiental;
V- programação e controle orçamentário;
VI- coleta e sistematização das informações do MUNICÍPIO;
VII- coordenação de prejetos mutiicipais:
Art. 3º - Compõem o gabinete do PREFEITO:
1- chefia de gabinete
1.1 setor de Expediente e PROTOCOLO .
1.2 Setor de INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
2- Assessoria de planejamento e coordeaação
3- Assessoria de Comunicação Social
4- Assessoria Jurídica
- SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Finan'
ças, por finalidade exercer a política de Administração ge'
ral da prefeitura bem como a política de finanças públicas:
com as seguintes competências:
I- administração de pessoal;
Il- desenvolvimento de recursos humanos;
III- administração de material e patrimônio;
IV- compras e almoxarifado;
V- contabilidade e tesouraria;
VI- cadastro de imóveis;
VII- arrecadação de tributos Municipais.
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará
PREFEITUR.A MUNICIPAL
~~;.----==- DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
Art. 5º - Compõem a Secretaria de Administração e Finanças:
1. Departamento de pessoal
1.1 Setor de recrutamento, seleção e capacitação de pessoal
2. Departamento de Administração geral
2.1 Serviço de material, patrimônio earquivo geral
2.2 Serviços de compras e almoxarifado
3. Departamento de Finanças, cadastro e arrecadação
3.1 Setor de tesouraria
3. 2 Se·tor de contabilidade geral
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS-FIM
'SEÇÃO III
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, cultura e Des'
portos tem por finalidade exercer a política de educação do'
Município, do desenvolvimento cultural e esportiv9 com as
seguintes competências:
I- ensino pré-escolar
II- ensino de lº e 2º graus
III- ensino supletivo
IV- assistência ao estudante
V- alfabetização de adultos
VI- supervisão e acompanhamento pedagógico
VII- inspeção escolar
VIII- educação física e desportos
IX- comunicação e cultura
X- desenvolvimento sócio educativo e cultural
XI- administração do Fundo de Educação, cultura e desportos '
Art. 7º - Compõem a Sec~etaria Municipal de Educação, cultu'
ra e Desportos:
1. Assessoria para assuntos educaci0nais
2. Departamento Técnico
2.1 - Setor de Informações da Educação do Municipio
3. Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico
3.1 - Setor de Merenda Escolar
4. Departamento de Cultura e Desportos
Praça Adauto Róseo, 63-Fones. 421.1844- 421.1598-CEP 62.808 lcapuí-Ceará
•REFEITURA MUNICIPAL
~~~•E ICAPUI
4.1 - Setor de Cultura
4.2 - Setor de Desportos
SEÇÃO IV
D
Art. 82 - A Secretaria MUNICIPAL dê Saúde e Saneamento tem por
finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da comun daee
de com as seguintes competências:
I- propor a polÍti~a do setor de saúde do município;
II- elaborar o plano de saúde do MUNICÍPIO·; articulando-o com'
os planos Federal e Estadual
III- programar, organizar, implantar, executar, dirigir, co~'
ttolar, supervisionar e avaliar~açees destinadas à promoção e'
recuperação da saúde
IV- implantar e manter uma rede de unidades de saúde, orientan
do dentro dos princípios da regionalização, com distinta co~,
plexidade de atendimentd, hierarquia e articulação entre si, '
com a finalidade de manter a unidade funcional do sistema e
assegurar o acesso universal dos cidadãos icapuienses a todos'
os níveis de atenção;
V- estimular a garantir efetiva participação da sociedade ci '
vil organizada no planejamento, execução e controle das ações'
de saúde;
VI- controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos dele
térios sóbre o bem-estar físico, mental ou social do homem;
VII- desenvolver atividades de vigilância~sanitária de acordo'
com as legislações federal, estadual e municipal;
VIII- desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento
dos seus objetivos;
IX- administrar o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 92 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde PÚblica. e sa
neamento:
1. Departamento de Saúde
1.1- Setor de atendimento odontológico
1.2- Setor de Unidades básicas de saúde
1.3- Setor de higiene e saneamento básico
1.4- Setor de planejamento epidemiológico
2. Departamento Administrativo
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará
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REFEITURA MUNICIPAL
_,...EICAPUI
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; SERVIÇOS PÚBLICOS, URBA
NISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 16º- A secretaria Municipal de Obras, Serviços pÚbli
cos, urbanismo e Meio Ambiente tem por finalidade a pol!'
tica de obras, serviços públicos, urbanismo e meio ambi '
ente, executando sua efetiva prestação, mantendo-os e ex'
pandindo-os, com as seguintes competências:
I- Execução de obras públicas;
II- conservação de logradouros pÚblicos;
III- manutenção de equipamento pÚblic9;
IV- limpeza pÚblica;
V- iluminação pÚblica;
VI- tráfego de veLculos, tranportes e concessões;
VII- administração de cemitérios pÚblicos;
VIII- administração de chafarizes e lavanderias públicas;
IX- contr~le uraanístico e fiscalização;
X- política ambiental no município.
Art. 11º - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, servi'
ços pÚblicos, Urbanismo e Meio Ambiente:
1. Departamento de Obras e Serviços públicos
1.i- Setor de Obras públicas
1.2- Setor de conservação de equipamento pÚblicos
1.3- Setor de Limpeza pública
2. Departamento de controle Urbanístico e Meio Ambiente '
2.1- Setor de Tráfego e Transporte~pÚblico
2.2- Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 12º - A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Muni
cipal tem a finalidade de promover o fomento de atividade
econômicas, turísticas no Município, baseadas na organiza, i,c;
ção e desenvolvimento assossiativista com as seguintes'
competências:
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 • 421.1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará
REFEITURA MUNICIPAL
E ICAPUI
I- fomento às atividades produtivas/ associativistas
II- desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias, pe~'
queiras comerciais e industriais
III- fomento às atividades turísticas e produção de artesa'
nato
IV- administração de mercados públicos
Art. 13º - Compõem a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Municipal:
.. 1. Departamento de fomento as Atividades produtivas
2. Departamento de Turismo e Artesanato
SEÇÃO. VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITRIA
Art. 14º - A Secretaria de Ação Comunitária tem a finalidade
de promover o bem-estar social e organizacional da população
carente do Município, tendo as seguintes atri.buiçÕes:
I- incentivar, apoiar a participação 'e organização comunitá1
ria atra~és de associaçoes de moradores, conselhos populares
e assemelhadores;
II- elabórar projetos voltados para a geraça-o de empregos e
renda;
III- promover a melhoria das condições de habitaçã6 popular;
IV- promover ações voltadas para a profissionalização e pr~--
moção ao trabalho;
V- desenvolver atividades conjuntas com as demais secretari
as voltadas para as questões relativas à defesa dos direitos da
da criança e adolescente.
Art. 15º - Compõem a Sec~etaria Municipal de Ação Comunitá1
ria:
1. Departamento de Desenvolvimento Comunitário
2. Departamento de Ação Social
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 -.421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Cearé
. .
REFEITURA MUNICIPAL
~-EICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
Art. 16º - O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, o Re
gimento INTERNO de cada um dos Órgãos, dentro do pra_zo de 60
(sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Regimento Intern.o. conterá disposições de
talhàdas sobre:
I- organização, competência, atribuições, subordinações e es
.. - trutura de cada orgao;
II- competênciasdas unidades administ•ativas que constituem'
os vários Órgãos;
III- atribuições de pessoal, especialmente dos servidores in
vestidos em cargo/função de chefia.
Art. 17º - Cumpre as chefias em todos os níveis hierárquicos
encaminharem mensalmente aos seus superiores imediatos rela'
tÓrios de suas atividades.
Art. 182 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica'
ção revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
1993.
aos 17 de fevereáro de
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421. 1844 -.421.1598 -.,,CEP 62.808 lcapuí - Ceará

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