br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 122/1993

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Radiodifusão, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências.
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~r
;,/'
~REFEITURA MUNICIPAL
E ICAPUI . COM O POVO RUMO AO NOVO
LEI Nº 122/93 de 25 de fevere~ro de 1993 •
•
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPAR
TAMENTO DE RADIODIFUSÃO, NO ~
BITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃQ,
CULTURA E DESPORTOS E DÁ OUTRAS
PROWDÊNCIAS.
Art. 12 - É criado o Departamento de Radiodifusão Educativa,
no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,com
o objetivo de organizar e administrar uma emissora de radio
difusão em frequência modulada, no Município de IcapuÍ, nos
termos desta Lei e da Legislação pertinente em vigor.
/
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNl
CIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte~
Lei:
Par,i~ãm'o Único
dio IcapuÍ FM" .•
A emissora adotará o nome de fantasia: 11Rá
Art. 2º - Para a realização do objetivo previsto no Art.lº
desta Lei, o Departamento terá as seguintes atribuições:
I- Administrar a emissora, não permitindo que pessoas ou
tras, físicas ou jurídicas, nacional ou e s t r-ange ír-as , sobre
ela exerçam qualquer tipo de controle, direto_ou indireto.
II- Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da tele '
ducação do Município.
III- Propor orçamento anual para suas atividades.
IV- Analisar e decidir sobre o planejamento dos programas ' ·':;
da Emissora.
V- Decidir sobre a realização de programas relati~os a
.
questões educacional com entidades qtuantes no Muniépio e '
na região atingida pela Emissora.
VI- Julgar as representações que vierem a sêr feitas sobre
a programação da Emissora.
Art. 32 - O Departamento de Rdiodifusão Educativa será diri
Praça Adauto Róseo, 63- Fones. 421.1844-.421.1598-CEP 62.808 lcapui - Cearé
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
gido por um conselho Diretor e a programação da Emisora será
submetida a avaliação e aprovação de um Conselho de Programa
~ çao.
Art. 4Q - O Conselho Diretor, composto de 03 (três) membros
designados pelo Poder Executivo, dent~e brasileiros natos, '
vinculados_às Instituições de Educação e Cultura do MunicÍ '
pio e da região atingida pela emisora, que, mediante convê '
nio, hajam-se comprometido a afetiva participação na progr~•
~ maçao.
Parágrafo Único - Dentre os membros do conselho Diretor, o '
poder Executivo designará um Diretor Executivo que responde
rá pelas tarefas de rotina administrativa da Emissora e pr~
sidirá as reuniões do Conselho Diretor de Programação.
Art. 5Q - O Conselho de Programação, Órgão consultivo, subor
dinado ao Conselho fiiretor, será composto de 07(sete) me~
bros,~designados pelo poder Executivo, dentre profissionais
vinculados às áreas de ciência~ educação e cultura nas Ins '
tituiçÕes Educação e cultura, atuantes no município e na r~•
gião, que, mediante convênio, hajam-se comprometido a PªE'
ticipar afetivamente da programação da Emissora.
Parágrafo Único - O Conselho definirá a filos0fia de ação
pedagógico-cultural da Emissora, estabelecenda~as linhas da
programação e subme t.endo=as-. <ao Conselho Diretor.
Art. 6Q ·-Aposse dos membros do Conselho Diretor somente '
se procederá após apreciação e aprovação do Ministério das
Comunicações.
Art. 7Q - A Rádio IcapuÍ FM realizará uma programação sócio￾Educativa e Cultural, sem finalidade comerciai, buscando·
atingir os seguintes·objetivos:
I- Envolver a comunidade, em suas diversidades sociais, no'
processo de comunicação, visando ao resgate, registro, pro'
dução, difus~o, preservação e valorização das manisfetaçÕes
culturais locais e ~egionais.
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 -.421, 1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará
1
[J
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
II- Incentivar a participação efetiva da comunidade na discu
ssão e solução dos problemas sociais, ampliando-se o espaço
para exercício pleno da cidadania, através da informação e '
do debate critico.
III- Oferecer à comunidade informações técnicas, cientificas
culturais e artísticas que contribuam para o desenvolvimento
sócio-cultural e educativo.
Art. 82
- A Rádio IcapuÍ FM estará aberta à participação, me
diante convênio, de estabelecimento de ensino superior loca'
lizados na área geográfica por ela atingida.
~ ,
Art. 92
- A prognamaçao produzida pela emissora sera mantida
à disposição do Ministério de Educação para fins de veicula'
ção em emissoras educativas de outros municípios, estados, '
territórios e da União.
Art. 10 - Qualquer proposta àe modificação desta Lei, depende
para sua validade, de aprovação do Ministério das Comunica'
~ çoes.
Art. 11 - O Poder Executivo, no prazo de 30 dias regulament~
,
ra a presente Lei.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~ 1
ção,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA
1993.
25 de f t.Vereiro de
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 -.421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará

open original →