| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1993 |
| Date | 1993-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Radiodifusão, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências. |
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~r ;,/' ~REFEITURA MUNICIPAL E ICAPUI . COM O POVO RUMO AO NOVO LEI Nº 122/93 de 25 de fevere~ro de 1993 • • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPAR TAMENTO DE RADIODIFUSÃO, NO ~ BITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃQ, CULTURA E DESPORTOS E DÁ OUTRAS PROWDÊNCIAS. Art. 12 - É criado o Departamento de Radiodifusão Educativa, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto,com o objetivo de organizar e administrar uma emissora de radio difusão em frequência modulada, no Município de IcapuÍ, nos termos desta Lei e da Legislação pertinente em vigor. / O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNl CIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte~ Lei: Par,i~ãm'o Único dio IcapuÍ FM" .• A emissora adotará o nome de fantasia: 11Rá Art. 2º - Para a realização do objetivo previsto no Art.lº desta Lei, o Departamento terá as seguintes atribuições: I- Administrar a emissora, não permitindo que pessoas ou tras, físicas ou jurídicas, nacional ou e s t r-ange ír-as , sobre ela exerçam qualquer tipo de controle, direto_ou indireto. II- Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da tele ' ducação do Município. III- Propor orçamento anual para suas atividades. IV- Analisar e decidir sobre o planejamento dos programas ' ·':; da Emissora. V- Decidir sobre a realização de programas relati~os a . questões educacional com entidades qtuantes no Muniépio e ' na região atingida pela Emissora. VI- Julgar as representações que vierem a sêr feitas sobre a programação da Emissora. Art. 32 - O Departamento de Rdiodifusão Educativa será diri Praça Adauto Róseo, 63- Fones. 421.1844-.421.1598-CEP 62.808 lcapui - Cearé PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO gido por um conselho Diretor e a programação da Emisora será submetida a avaliação e aprovação de um Conselho de Programa ~ çao. Art. 4Q - O Conselho Diretor, composto de 03 (três) membros designados pelo Poder Executivo, dent~e brasileiros natos, ' vinculados_às Instituições de Educação e Cultura do MunicÍ ' pio e da região atingida pela emisora, que, mediante convê ' nio, hajam-se comprometido a afetiva participação na progr~• ~ maçao. Parágrafo Único - Dentre os membros do conselho Diretor, o ' poder Executivo designará um Diretor Executivo que responde rá pelas tarefas de rotina administrativa da Emissora e pr~ sidirá as reuniões do Conselho Diretor de Programação. Art. 5Q - O Conselho de Programação, Órgão consultivo, subor dinado ao Conselho fiiretor, será composto de 07(sete) me~ bros,~designados pelo poder Executivo, dentre profissionais vinculados às áreas de ciência~ educação e cultura nas Ins ' tituiçÕes Educação e cultura, atuantes no município e na r~• gião, que, mediante convênio, hajam-se comprometido a PªE' ticipar afetivamente da programação da Emissora. Parágrafo Único - O Conselho definirá a filos0fia de ação pedagógico-cultural da Emissora, estabelecenda~as linhas da programação e subme t.endo=as-. <ao Conselho Diretor. Art. 6Q ·-Aposse dos membros do Conselho Diretor somente ' se procederá após apreciação e aprovação do Ministério das Comunicações. Art. 7Q - A Rádio IcapuÍ FM realizará uma programação sócioEducativa e Cultural, sem finalidade comerciai, buscando· atingir os seguintes·objetivos: I- Envolver a comunidade, em suas diversidades sociais, no' processo de comunicação, visando ao resgate, registro, pro' dução, difus~o, preservação e valorização das manisfetaçÕes culturais locais e ~egionais. Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 -.421, 1598 · CEP 62.808 lcapuí · Ceará 1 [J PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COM O POVO RUMO AO NOVO II- Incentivar a participação efetiva da comunidade na discu ssão e solução dos problemas sociais, ampliando-se o espaço para exercício pleno da cidadania, através da informação e ' do debate critico. III- Oferecer à comunidade informações técnicas, cientificas culturais e artísticas que contribuam para o desenvolvimento sócio-cultural e educativo. Art. 82 - A Rádio IcapuÍ FM estará aberta à participação, me diante convênio, de estabelecimento de ensino superior loca' lizados na área geográfica por ela atingida. ~ , Art. 92 - A prognamaçao produzida pela emissora sera mantida à disposição do Ministério de Educação para fins de veicula' ção em emissoras educativas de outros municípios, estados, ' territórios e da União. Art. 10 - Qualquer proposta àe modificação desta Lei, depende para sua validade, de aprovação do Ministério das Comunica' ~ çoes. Art. 11 - O Poder Executivo, no prazo de 30 dias regulament~ , ra a presente Lei. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~ 1 ção,revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA 1993. 25 de f t.Vereiro de Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 -.421.1598 - CEP 62.808 lcapuí - Ceará