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norma nº 123/1993

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1993
Date 1993-02-25
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Planejamento e dá outras providências
native_id546

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texto integral #

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PREFEiTURA MUNICIPAL
~~~elCAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO ,
LEI Nº r23/93 de 25 de favereiro de 1993.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVI '
DÊNCIAS.
•
•
D
D1
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNI
CIPAL DE ICAPUW, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. lº - É instituído, no Município de IcapuÍ, o Conselho '
Municipal de Planejamento (CMP), vinculado diretamente ao
Prefaito Municipal, com o objetivo de e1abbrar a proposta
do Plano Diretor de Dese~volvimento Integrado (PDDI) do Muni
cÍpio de Icapui a ser lavada à apreciação da câmara Munici '
pal.
Parg .1afo Único - É também· função da CMP o acompanhamento, a'
fiscalização e a avaliação permanente da aplicação do PDDI.
Art. 2
2
- Para garantir a participação popular na elaboração
do PDDI, deverá o CMP realizar audiências pÚblicas nas diver
sas localidades do Município, coletando e registrando as pr2
postas oriundas dos segmentos da sociedade civil, bem ainda'
prestando contas, periodicamente, de suas atividades.
Art. 3º ~Integramo CMP, o Prefaito Municipal, que o presi'
dirá, Presidente da Câmara_Municipal, como Secretário, e um
representante de cada um das instituições e entidades abai '
xo relacionadas:
I- Assessoria de Planejamento e Coordenação;
II- Assessoria e Jurldica;
III- Assessoria de Comunicação;
IV- Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal;
•
I
v-·secretaria de Obras,
Ambiente;
Serviços PÚblicos, Urbanismo e Meio
•
•
VI- Secretaria de Saúde PÚblica e Saneamento;
VII- Secretaria de Etlucação, Cultura e Desportos;
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. :"21.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 lcapuí ~ Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COM O POVO RUMO AO NOVO
VIII- Scretaria de Ação Comunitária;
IX- Um representante de cada um dos sete pólos regionais do Muni
c Ip í o, e lei tos dentre as associaçoes de moradores ou qualquer º.!:!
tra forma de organização comunitária ali existentes e em funcio'
namente ;
X- Um representante de cada um dos sindicatos ou qualquer outra
forma de organização classista existentes e em funcionamento no
Municipio;
XI- Um representante de cada um dos partidos políticos represeg'·
tados na câmara Municipal;
XII- Um representante da Associação Cultural Icapuiense;
XIII- Um representante de cada um·dos conselhos municipais seto'
riais (educação, saúde, etc.) existentes e em funcionamento no '
MunicÍ.pio;
XIV- Um representante de cada uma das igrejas existentes no Muni
,
cipio; ·
Parágrafo Único Os pÓlos regionais a que se refere o inciso
VIII deste artigo são os seguintes:
a) PÓlo 1 - PÓlo de IcapuÍ. - comunidades de Berimbau, Olho
D'água, IcapuÍ. (sede) e salgado.
b) P6~o 2 - PÓlo de Barreiras - comunidadeqde barreiras de bai '
xo, Barreiras de cima, Picos e pousada.
c) PÓlo 3 - PÓlo de Mutamba - comunidades de Barrinha, Serra,
Mutamba e Cajuais.
d) Polo 4 - PÓlo de Morro Pintado - comunidade de Ibicuitaba,
Quitérias, Tremembé, Morro Pintado e Melancias.
e) PÓlo 5 - PÓlo de Belém - comunidades de Copam, Incra, Belém'
e Gravier.
f) PÓlo 6 - PÓlo de Peixe Gordo - comunidade de Tibau, Manibu, '
Praia e Peixe Gordo.
g) PÓlo 7 - PÓlo de Redonda - comunidades de Retiro Grande, Pon'
ta Grossa, ·Redonda e Peroba.
Art. 4º - A partiéipação dos Conselheiros no CMP não será remune
reda, sendo, entretanto, considerada serviço de natureza relevan
te,_para todos os efeitos de sua vida funcional.
Praça Adauto Róseo, 63. Fones. 421.1844 · 421.1598 • CEP 62.808 lcapuí · Ceará
. .
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJO RUMOfl{)NOIJO
Art. 5º - APref ~tura Municipal de Icapul, adotará todas as medi
das necessárias à implantação e áo bom funcionamento do CMP.
Art. 6º ~ O CMP; no prazo de 45 dias, a contar de sua instalação
elaborará seu regimento interno, dispondo sobre organização, fug
cionamento e atribuições e o enviará ao chefa do Poder Executivo
,
que o aprovara por Decreto.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DEI
V
favereiro de 1993. ,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, '
revogadas as disposições em contrário.
1
Praça Adauto Róseo, 63 • Fones: 432.1101 - 432.1200 - 432.1222 - CEP 62810-000 • lcapuí - Ceará - CGC 10.393.593/0001-57

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