| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Constitui o Fundo Rotativo de Apoio às Atividades Produtivas |
| native_id | 551 |
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LEI nº 130/93 de 05 de abril de 1993 CONSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE APOIO AS ATIVIDADES PRODUTIVAS. O PREFEITO MUNICIPAl DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica constituido o Fundo Especial Rotativo de Apoio às atividades Produtivas, objetivando criar condições para geração de empre go e renda, através da consolidação e estimulo às atividades· Produtivas. Art. 2º - Os recursos para a construção do Fundo serão transferidos' para a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal através de dotação especifica criada para esta finalidade. - Art. 3º - As receitas que serao transferidas para o Fundo de que traft ta a presente LEI, originar-se-ão de Convênios que deverão ser cele - brados entre a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal e en - tidades governamentais e nao governamentais, assim como as provenientes de que determina o artigo 230 da Lei Orgânica de Icapui. revogaPREFEIT . l Praça Adauto Róseo. 63-Tel.: (085) 432.1222- Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.8lo-<XXl- CGC l Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no prazo de 30 dias a contar da data de aprovação desta Lei, regulamentar por Decreto as formas de aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Especial Rotativo de apoio às atividades