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norma nº 130/1993

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaConstitui o Fundo Rotativo de Apoio às Atividades Produtivas
native_id551

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LEI nº 130/93 de 05 de abril de 1993
CONSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE APOIO
AS ATIVIDADES PRODUTIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAl DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de
Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica constituido o Fundo Especial Rotativo de Apoio às ati￾vidades Produtivas, objetivando criar condições para geração de empre
go e renda, através da consolidação e estimulo às atividades· Produti￾vas.
Art. 2º - Os recursos para a construção do Fundo serão transferidos'
para a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal através de
dotação especifica criada para esta finalidade.
- Art. 3º - As receitas que serao transferidas para o Fundo de que tra￾ft ta a presente LEI, originar-se-ão de Convênios que deverão ser cele -
brados entre a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal e en
- tidades governamentais e nao governamentais, assim como as provenien￾tes de que determina o artigo 230 da Lei Orgânica de Icapui.
revoga￾PREFEIT
. l
Praça Adauto Róseo. 63-Tel.: (085) 432.1222- Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.8lo-<XXl- CGC l
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
das as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no prazo de 30
dias a contar da data de aprovação desta Lei, regulamentar por Decre￾to as formas de aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo
Especial Rotativo de apoio às atividades

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