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norma nº 132/1993

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - e dá outras providências.
native_id552

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LEI N2 132/93 de 20 de abril de 1993.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU￾TIVO A FIRMAR ACOfiDO DE PARCELA- ,
MENTO DE DÍVIDA\, PARA COM O INS~f
TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL~
INSS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL ~E/
/
---
,/
L E I
l J",
/
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a, ~m nome do Município'
firmar acordo de parcelamento de dÍvtda parâ çem ·o INSS, na forma do
àrt. 58 da Lei n2 8. 212, de 24 de julho de 1991 e Lei n2 8. 620·, de
05 de janeiro de 1993.
Art. 22 - Para o pagamento de Prestações do principal e de acessóri￾os, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Par
ticipação dos Municípios.
. ,
Art. 32 - O Poder Executivo consignara nos Orçamentos anual e pluri￾anual do Município, cotações específicas para o pagamento de contri￾buições normais, e para a amortização do principal e acessórios re -
sultante do cumprimento desta Lei.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 1993.
MUNICIPAL DE ICA ~I _
- Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.81CHXXl- CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE
Art. 52 - Revogam-se as dispos·
PAÇO DA PREFEITURA
Praça Adauto Róseo, 63-Tel.: (085) 432
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