| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
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LEI N2 132/93 de 20 de abril de 1993. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACOfiDO DE PARCELA- , MENTO DE DÍVIDA\, PARA COM O INS~f TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL~ INSS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL ~E/ / --- ,/ L E I l J", / Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a, ~m nome do Município' firmar acordo de parcelamento de dÍvtda parâ çem ·o INSS, na forma do àrt. 58 da Lei n2 8. 212, de 24 de julho de 1991 e Lei n2 8. 620·, de 05 de janeiro de 1993. Art. 22 - Para o pagamento de Prestações do principal e de acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Par ticipação dos Municípios. . , Art. 32 - O Poder Executivo consignara nos Orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais, e para a amortização do principal e acessórios re - sultante do cumprimento desta Lei. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 1993. MUNICIPAL DE ICA ~I _ - Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.81CHXXl- CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE Art. 52 - Revogam-se as dispos· PAÇO DA PREFEITURA Praça Adauto Róseo, 63-Tel.: (085) 432 ,_ ········································•··----·······•·--·-········•···················· ~~:F~:'.º:/OR ·.... , ::~~··;/11tr