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norma nº 148/1993

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993.
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D
LEI Nº 148/93 de 11 de novembro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR
MAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍ
VIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO￾CIAL - INSS, NOS TERMOS DO ART.
27, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77,
DE 13 DE JULHO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMA
RA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu s~nciono e promulgo a seguin￾te,
L E I
Art. 1º - Para o pagamento dos débitos do Municipio ,
'
junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92, fica o P~
der Executivo autorizado a firmar acordo de Parcelamento da divida,
na forma do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regul~
mentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93.
Art. 2º - A União antecipará ao INSS, por subrogação,
o desconto de 9% (nove por cneto) do Fundo de Participação do Muni￾cipio - FPM, repassandÓ, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, que será utilizado para amortização do débito, de
que trata o artigo 1º, até sua plena quitação.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Municipio as dotações especificas para o pag~
menta do débito objeto de parcelamento, bem como para o recolhimen￾to das contribuições previdenciária Lei nº 8.212/91.
blicação,
PAÇO
vembro de 1993.
Praça Adauto Róseo, 63- Tel.: (085)
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igor na data de sua pu
aos 11 de no￾ll51001o(pep. -62.810-0'.X) - CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE

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