| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993. |
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D LEI Nº 148/93 de 11 de novembro de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR MAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍ VIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DO ART. 27, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMA RA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu s~nciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - Para o pagamento dos débitos do Municipio , ' junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92, fica o P~ der Executivo autorizado a firmar acordo de Parcelamento da divida, na forma do art. 27, da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regul~ mentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93. Art. 2º - A União antecipará ao INSS, por subrogação, o desconto de 9% (nove por cneto) do Fundo de Participação do Municipio - FPM, repassandÓ, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para amortização do débito, de que trata o artigo 1º, até sua plena quitação. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Municipio as dotações especificas para o pag~ menta do débito objeto de parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previdenciária Lei nº 8.212/91. blicação, PAÇO vembro de 1993. Praça Adauto Róseo, 63- Tel.: (085) ------ igor na data de sua pu aos 11 de noll51001o(pep. -62.810-0'.X) - CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE