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norma nº 153/1993

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Governo Municipal de Icapuí, para o quadriênio 1994-1997 e dá outras providências.
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LEI Nº 153/93 de 30 de novembro de 1993
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
PARA O QUADRIÊNIO 1994-1997 e
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do governo Municipal de I￾capui, para o quadriênio de 1994 - 1997, que estabelece objetivos e
metas da Administração Pública Municipal para Despesas de Capital a
para as Despesas relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo 1º - Os objetivos e metas do presente plano são especifica￾dos nos anexos parte integrante desta Lei.
Parágrafo 2º - A época da elaboração da Lei Orçamentária anual, os
programas objetivos e metas previstas no Plano Plurianual poderão ser
ajustados em termos fisicos e financeiros, considerando o possivel in
cremento de ingressos de recursos de outras esferas do Governo.
Art. 2º - Para o exercicio de 1994, as diretrizes orçamentárias
as especificadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
~ sao
Art. 3º - Os valores previstos nesta Lei, são orçados segundo preços
vigentes em abril de 1993.
Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo serão atuali
zados para os exercicios de 1994 a 1997, de acordo com os critérios '
que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes ,Or￾çamentárias Anuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
Praça Adauto Róseo, 63- Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.810-0:X)- CGC 10.393.593/CXX>l-57 - lcapuí-CE
•. .
-02-
Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisoes submetidas
'
a
ãpreciaç-ão da Câmara Municipal, objetivando ajustá-lo às circunstânci
as emergentes do contexto social, assim como ao processo gradual de
reestruturação dos gastos pÚblicos municipais.
Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de
1994 - 1997, as Leis de Diretrizes Orçamentárias L.D.O. e os Orçamen￾tos Anuais deverão guardar coerência com os Planos e programas munic!
pais, regionais e setoriais, previstos na Lei Orgânica de Icapui, bem
como os objetivos e metas constantes dos anexos da presente Lei, res￾salvadas as revisões no Art. 4º desta Lei.
30 DE NOVEMBRO DE 1993.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994
Revogam-se as disposiçÕe
Art. 6º
Art. 7º
PAÇO DA PREFEITURA MU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
Praça Adauto Róseo, 63 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.81D-CXX) - CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE

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