| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo Municipal de Icapuí, para o quadriênio 1994-1997 e dá outras providências. |
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LEI Nº 153/93 de 30 de novembro de 1993 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 1994-1997 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do governo Municipal de Icapui, para o quadriênio de 1994 - 1997, que estabelece objetivos e metas da Administração Pública Municipal para Despesas de Capital a para as Despesas relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo 1º - Os objetivos e metas do presente plano são especificados nos anexos parte integrante desta Lei. Parágrafo 2º - A época da elaboração da Lei Orçamentária anual, os programas objetivos e metas previstas no Plano Plurianual poderão ser ajustados em termos fisicos e financeiros, considerando o possivel in cremento de ingressos de recursos de outras esferas do Governo. Art. 2º - Para o exercicio de 1994, as diretrizes orçamentárias as especificadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO. ~ sao Art. 3º - Os valores previstos nesta Lei, são orçados segundo preços vigentes em abril de 1993. Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo serão atuali zados para os exercicios de 1994 a 1997, de acordo com os critérios ' que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes ,Orçamentárias Anuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI Praça Adauto Róseo, 63- Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.810-0:X)- CGC 10.393.593/CXX>l-57 - lcapuí-CE •. . -02- Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer revisoes submetidas ' a ãpreciaç-ão da Câmara Municipal, objetivando ajustá-lo às circunstânci as emergentes do contexto social, assim como ao processo gradual de reestruturação dos gastos pÚblicos municipais. Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 1994 - 1997, as Leis de Diretrizes Orçamentárias L.D.O. e os Orçamentos Anuais deverão guardar coerência com os Planos e programas munic! pais, regionais e setoriais, previstos na Lei Orgânica de Icapui, bem como os objetivos e metas constantes dos anexos da presente Lei, ressalvadas as revisões no Art. 4º desta Lei. 30 DE NOVEMBRO DE 1993. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994 Revogam-se as disposiçÕe Art. 6º Art. 7º PAÇO DA PREFEITURA MU PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI Praça Adauto Róseo, 63 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200- Cep.: 62.81D-CXX) - CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE