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norma nº 155/1993

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento e dá outras providências.
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LEI Nº 155/93 de 30 de novembro de 1993.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DE~
SENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS.
~O PRE~EITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
ICAPUI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
DE
L E I
Art. 1º - É instituido, no Municipio de Icapui, o Conselho Municipal'
de Desenvolvimento (C.M.D.), vinculado diretamente ao Prefeito Munici
pal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) tem como
objetivo coordenar, administrar, controlar, selecionar e fiscalizar o
Programa de Geração de Emprego e Renda e infra-estrutura no Municipio
~lArt. 3º - Das atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento ,
~(C.M.D.): .
I - Atender efetivamente as reivindicações dos beneficiários organiz~
dos em grupos em ·bases produtivas-associativas;
II - Compatibilizar a programação das açqes oriundas da Prefeitura Mu
nicipal de Icapui e outras instituições com as reivindicações dos be￾neficiários do programa, evitando assim duplicidade das ações em pro￾gramações diversas;
, ,
III - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) sera responsa￾vel pela promoção e difusão dos programas na área do seu Municipio;
IV - Analisar as pr.opostas, credenciando-as para obtenção de recursos
V - Elaborar a programação global priorizando as ações e atividades ·a
serem executadas no Munic{pio com o programa;
VI - Acompanhar liberação, aplicação e prestação de con
,
tas dos recur- 1~
s~s financeiros recebidos dos programas pelos beneficiarias nos con~
venios; ,-
Praça Adauto Róseo, 63-Tel.: (085) 432.1222
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VII - Demandar capacitação para os próprios membros do Conselho;
VIII Analisar demandas de assitência t~cnica oriunda dos beneficiá~
rios , enviando-as para celebração de convênios.
Art. 4º - A área de atuação do Conselho será restrita ao municipio de
origem.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) administr~
------
rá os programas, tendo como instrumento os manuais de operações das
entidades conveniadas.
,
~--------- -Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) sera com -
posto paritariamente de 08 (oito) instituições, sendo 04 (quatro) go￾vernamentais e 04 (quatro) não governamentais:
I - Instituições Governamentais:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria de Planejamento do Estado (SEPLAN);
c) câmara de Vereadores;
d) Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Municipal.
II Instituições não Governamentais:
a) Cooperativa dos Pequenos Produtores de Icapui - COPI;
b) Lgr-e ja ;
c) Sindicato da Extração do Sal;
d) Associação de Moradores de Redonda.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) se instal~
rá em prédio pÚblico cedido pela Prefeitura Municipal de icapui, que
tenha horário de funcionamento integral e que permita o acesso dos be
1
neficiários, mantendo uma estrutura suficiente para atender o pÚblico
meta.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) deverá se
reunir mensalmente, em horário que facilite a participação do pÚblico
-meta.
Art. 9º - O Conselho deverá manter um livro de Ata onde serão regis -
trados todas as decisões e fatos ocorridos por ocasião das reuniões.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
Praça Adauto Róseo, 63-Tel.: (085) 432.1222- Fax: (085) 432.~Cep.: 62.81o-<xXl- CGC 10.393.593/CXXll-57 - lcapuí-CE
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Art. 10 - Para análise e aprovação dos projetos, o Conselho Municipal
de Desenvolvimento (C.M.D.) receberá toda documentação de interesse '
do pÚblico-meta e efetivará a tramitação.
Art. 11 - Deverá ser consultada a entidade conveniada em casos- de mo￾dificações em ações e metas constantes dos projetos, sendo necessário
parecer da entidade conveniada para ocorrer tais mudanças.
Art .. 12 - A participação dos conselheiros no Conselho Municipal de
e
Desenvolvimento (C.M.D.) será considerada de natureza relevante ao Mu
ni0--Ípio não podendo ser remunerada, por~m a Prefeitura Municipal de
Icapui arcará com as despesas eventuais dos conselheiros no exercÍci9
das suas funções.
Art. 13 - A Prefeitura Municipal de Icapui adotará todas as medidas '
necessárias a implantação e ao bom funcionamento do Conselho Munici
pal de Desenvolvimento (C.M.D.).
Art. 14 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento (C.M.D.) terá um
prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua instalação, para elaborar
seu Regimento Interno, dispondo sempre sobre a organização, funciona:-:
mento, e atribuições e enviará ao Chefe do Poder Executivo que o aprQ
,
vara por Decreto.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na~
gadas as disposições em c ntr
PAÇO DA PREFEITURA
data de sua publicação, revo
aos 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
/~
PREFEITURA M'NICIPAL DE,1Ç4PUI
Praça Adauto Róseo, 63-Tel.: (085) 432.1222- Fax: (085) 432.1200-0et=>.: 62.810-COO- CGC 10.393.593/0001-57 - lcapuí-CE,

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