| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | Modifica o artigo 7º da Lei nº 170/94 de 08.03.94. |
| native_id | 58 |
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Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 4 LEI Nº 216/96 DE 06 de Agosto de 1996. MODIFICA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 170/94 DE 08.03.94. O PREFEITO MUNICIPAL DE LCAFUL, faço. saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo 7º da Lei nº 170/94, de 08.03.94, que passa a vi= gir com a seguinte redaçao: Art. 7º - Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente cada uma das ! entidades abaixo: I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: a) Secretaria Municipal de Saúde b) Secretaria de Educação, Cultura e Desportos ) Secretaria de Ação Comunitária ) Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento II - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS : a) Pastoral da Criança b)Associação Cultural Icapuiense c) Representante das Associações à) Grêmios Estudantis. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigo / 2/06 sua publicação, revogadas as disposi- E Fu çoes em contrario. PAÇO DA FREFEITURA MUNICI PAX ) PUL / abs Rc j9 fe 1996