| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deste município e dá outras providências. |
| native_id | 589 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
- _ - - -~ jef) ' ~- LEI Nº 179/94 de 25 de maio de 1994. REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESA NEAMENTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS' PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL' DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 12 - Fica a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal' de Saúde e Saneamento de Icapui, composta dos seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito: 1. Conselho de gerentes; 2. Conselho Municipal de Saúde; 3. Assessoria de Planejamento; 4. Departamentó✓de Apoio Administrativo; 4.1 Unidade de Finanças e Contabilidade; 4.2 Unidade Material, Patrimônio e Serviços gerais. 5. Departamento de Apoio Técnico; 5.1 Unidade de Vigilância Sanitária; 5.2 Unidade de Vigilância Epidemiológica; 5.3 Unidade de Normatização e Supervisão; 5.4 Unidade de Fiscalização e Controle; 5.5 Unidaàe de Programas Estratégicos. L Art. 22 - A Secretaria Municipal de Saude e Saneamento tem por -fiPREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-.000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 _ lcapuí _ Ceará ... -~ ~~- nalidade promover, proteger e recuperar a saúde da Comunidade com as seguintes competências: I - Propor a política do Setor de Saúde do MunicÍpio; II - Elaborar a Plano de Saúde do Município, articulando-o com os planos Federal e Estadual; III - Programar, organizar, implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar ações destinadas à promoção e recup~ ração da saúde; IV - Implantar e manter uma rede de Unidade de Saúde, orientando' dentro dos princípios da regionalização, com distinta complexidade de atend~mento, hierarquia e articulação entre si, com a finalidade de manter a Unidade Funcional do Sistema e assegurar o a cesso universal dos cidadãos Icapuienses a todos os níveis de atenção; V - Estimular e garantir efetiva participação, execução e controle das ações da Saúde; VI - Controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos deleté rios sobre o bem estar físico, mental ou social do homem ; VII - Desenvolver atividades de vigilància sanitária de acordo com as legislações federal, estadual e municipal; , VIII - Desenvolver outras atividades necessarias ao cumprimento 1 dos seus objetivos; , IX - Administrar o Fundo Municipal de Saude. Art. 3º - O Prefeito Municipal expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de ·cada um dos Órgãos , dentro do prazo de 60 (sessenta) 1 dias. E\a.nágJ?!éEfo. Único - O Regimento Interno conterá disposições detalha das .aob r-e : I - Organização, Competência, Atribuições, Subordinações e Estru- , ~ tura de cada orgao; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapuf _ ceará - ' -;~ ~ II - Competência .das Unidades Administrativas que constituem os , , ~ varios orgaos; III - Atribuições de Pessoal, especialmente dos servidores investidos em Cargo/Função de Chefia. Art. 4º - Cumpre as Chefias em todss os niveis hierárquicos· emcaminharem mensalmente aos seus superiores imediatos relatórios de saas atividades. Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI AL maio de 1994. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapui _ Ceará