| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo – C.M.T e dá outras providências. |
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Ra | ho « ÁRUI LEI Nº 223/96 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMT. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte: LEI: e CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, DEFINIÇÃO E OBJETIVOS Art 1º- Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CM.T, órgão deliberativo, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo; constituindo-se no órgão colegiado máximo, com a responsabilidade de coordenação e promoção do sistema ç descentralizado e participativo do Desenvolvimento do Turismo no Município de ICAPUL. e Art 2º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - C.M.T, tem como objetivos br básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de " desenvolvimento do turismo. — CAPÍTULO H DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO Art 3º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - €C.M.T, no exercício de suas funções observará os seguintes princípios e diretrizes básicas: I- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza: U - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas € projetos de desenvolvimento do turismo, bem como recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ | Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.383.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - loapui - Ceará o o '; CAPÍTULO HI DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art, 4º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - C.M.T.: I = definir as prioridades da política de desenvolvimento do turismo; A I - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de + Desenvolvimento do Turismo: HI - aprovar a política municipal de desenvolvimento do turismo, IV- atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de «desenvolvimento do turismo; V- propor enitérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentarias do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO -FUNDETUR, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos, bem como a sua divulgação, VI- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de turismo prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas do Município; VH- definir critérios de qualidade para o fincionamento dos serviços de desenvolvimento do turismo públicos e privados no âmbito municipal; ES . VII- definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e y as entidades privadas que prestam serviços de turismo no âmbito municipal, IX- apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, X- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; | XI- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de desenvolvimento do turismo; XI- convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Desenvolvimento do Turismo, que terá a atribuição de avaliar a situação do turismo e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; - XII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO . DA COMPOSIÇÃO Art 5º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMT será composto por 13 ço) (treze) membros, sendo 06 (seis) de instituições governamentais e 07 (sete) de instituições não 2 governamentais: 1 Instituições governamentais: a) Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento Municipal, b) Secretaria de Saúde é Saneamento, | c) Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; d) Secretaria de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Meio Ambiente; | | e) Secretaria de Ação Comunitária; f) Câmara Municipal de Icapuí. E- Instituições não governamentais: a) Cooperativa Icapuiense de Turismo; b) Associação de Turismo de Redonda; c) Associação de Turismo de Barreiras; | d) Associação de Turismo de Icapuí, L.. e) Associação de Turismo de Tremembé; | & f) Associação dos Artesãos de Icapuí, | À -g)Um Representante das Associações de Moradores. Parágrafo 1º. Os membros do CM.T., representantes do Poder Público, serão indicados pelo PREFEITO. | Parágrafo 2º. A eleição dos demais membros do C.M.T. será realizada através de Assembléias entre seus pares. ê Parágrafo 3º. Cada titular do C.M.T. terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. | Art 6º. - O poder Executivo, através da Secretaria de Pesca, Turismo € Desenvolvimento Municipal, convocará a 1 Conferência Municipal de Desenvolvimento do Turismo que elegerá uma “Comissão Eleitoral”, composta por representantes de todos os segmentos, para que seja feito o acompanhamento do processo eleitoral do C.M.T., no prazo fixado pela mesma. Parágrafo 1º. Os membros titulares e suplentes - do Conselho, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação e/ou eleição realizada na forma do disposto no caput deste artigo, e tomarão posse 10 (dez) dias após a sua publicação (afixação). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ d Praça Adauto Róseo, 1229- Tel.: (085) 432.122 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - | -C ÁPUI Parágrafo 2º. Na sua primeira reunião, convocada no ato da nomeação, os membros. do CMT. estabelecerão o processo de escolha de sua presidência e secretaria geral. Art 7º, -O mandato dos membros do C.M.T. terá duração de 2 (dois) anos, os quais poderão ser reeleitos por mais um mandato. Parágr afo Único. O mandato do Presidente do conselho, eleito pelos demais membros em sua primeira reunião ordinária, terá duração de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por mais um mandato. Art 8º.- A atividade dos membros do C.M.T. reger-se-á pelas disposições seguintes: I- o exercício da finção de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado; H- os Conselheiros serão excluídos do C.M.T. e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões antercaladas; ; IIl- os membros do C.M.T. poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou antoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal, IV- cada membro do C.M.T. terá direito a um único voto na sessão plenária; V- as decisões do C.M.T. serão consubstanciadas em resoluções. Art9º - O CMT. terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e | obedecendo as seguintes normas: . É plenária como órgão de deliberação máxima; IL- as sessões plenárias serão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. | CAPÍTULO V ; | , DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art 10º - A Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao fimcionamento do C.M.T. Art.11º - Para melhor desempenho de suas finções o C.M.T. poderá recorrer a pessoas é entidades, mediante os seguintes critérios: 1- consideram-se colaboradoras do C.M.T. as instituições formadoras de recursos humanos para o turismo e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços sem embargo de sua condição de membro; CM omlizoo poshi uspeciicos at JR v Para “ diretoria e coltesoy Mr pecebora Lodo comi AMA AO uefa onis OCORDEr Deltss tim Daniços Amt 15 dec fesotnirato Mao o api aee feno Pucepyo oo] Mrtoloçã?= 0a 0U(sessentha) disis. 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