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norma nº 223/1996

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo – C.M.T e dá outras providências.
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LEI Nº 223/96
| CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO - CMT. E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono
e promulgo à seguinte:
LEI:
e CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DEFINIÇÃO E OBJETIVOS
Art 1º- Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CM.T, órgão
deliberativo, com caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo; constituindo-se no
órgão colegiado máximo, com a responsabilidade de coordenação e promoção do sistema
ç descentralizado e participativo do Desenvolvimento do Turismo no Município de ICAPUL.
e Art 2º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - C.M.T, tem como objetivos
br básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de
" desenvolvimento do turismo.
— CAPÍTULO H
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO
Art 3º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - €C.M.T, no exercício de suas
funções observará os seguintes princípios e diretrizes básicas:
I- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza:
U - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas € projetos de desenvolvimento
do turismo, bem como recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
| Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel. (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.383.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - loapui - Ceará
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CAPÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art, 4º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal,
compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - C.M.T.:
I = definir as prioridades da política de desenvolvimento do turismo;
A I - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
+ Desenvolvimento do Turismo:
HI - aprovar a política municipal de desenvolvimento do turismo,
IV- atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de
«desenvolvimento do turismo;
V- propor enitérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentarias
do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO -FUNDETUR, e
fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos, bem como a sua divulgação,
VI- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de turismo prestados pelos órgãos e
entidades públicas e privadas do Município;
VH- definir critérios de qualidade para o fincionamento dos serviços de desenvolvimento
do turismo públicos e privados no âmbito municipal;
ES . VII- definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e
y as entidades privadas que prestam serviços de turismo no âmbito municipal,
IX- apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior,
X- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
| XI- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de desenvolvimento
do turismo;
XI- convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente por maioria
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Desenvolvimento do Turismo, que terá a
atribuição de avaliar a situação do turismo e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do
sistema; -
XII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos programas e projetos aprovados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO
. DA COMPOSIÇÃO
Art 5º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMT será composto por 13
ço) (treze) membros, sendo 06 (seis) de instituições governamentais e 07 (sete) de instituições não
2 governamentais:
1 Instituições governamentais:
a) Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento Municipal,
b) Secretaria de Saúde é Saneamento,
| c) Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
d) Secretaria de Obras, Serviços Públicos, Urbanismo e Meio Ambiente;
| | e) Secretaria de Ação Comunitária;
f) Câmara Municipal de Icapuí.
E- Instituições não governamentais:
a) Cooperativa Icapuiense de Turismo;
b) Associação de Turismo de Redonda;
c) Associação de Turismo de Barreiras;
| d) Associação de Turismo de Icapuí,
L.. e) Associação de Turismo de Tremembé;
| & f) Associação dos Artesãos de Icapuí,
| À -g)Um Representante das Associações de Moradores.
Parágrafo 1º. Os membros do CM.T., representantes do Poder Público, serão indicados
pelo PREFEITO.
| Parágrafo 2º. A eleição dos demais membros do C.M.T. será realizada através de
Assembléias entre seus pares. ê
Parágrafo 3º. Cada titular do C.M.T. terá um suplente oriundo da mesma categoria
representativa.
| Art 6º. - O poder Executivo, através da Secretaria de Pesca, Turismo € Desenvolvimento
Municipal, convocará a 1 Conferência Municipal de Desenvolvimento do Turismo que elegerá
uma “Comissão Eleitoral”, composta por representantes de todos os segmentos, para que seja
feito o acompanhamento do processo eleitoral do C.M.T., no prazo fixado pela mesma.
Parágrafo 1º. Os membros titulares e suplentes - do Conselho, serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação e/ou eleição realizada na forma do disposto no caput
deste artigo, e tomarão posse 10 (dez) dias após a sua publicação (afixação).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ d
Praça Adauto Róseo, 1229- Tel.: (085) 432.122 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - | -C
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Parágrafo 2º. Na sua primeira reunião, convocada no ato da nomeação, os membros. do
CMT. estabelecerão o processo de escolha de sua presidência e secretaria geral.
Art 7º, -O mandato dos membros do C.M.T. terá duração de 2 (dois) anos, os quais
poderão ser reeleitos por mais um mandato.
Parágr afo Único. O mandato do Presidente do conselho, eleito pelos demais membros em sua
primeira reunião ordinária, terá duração de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por mais um
mandato.
Art 8º.- A atividade dos membros do C.M.T. reger-se-á pelas disposições seguintes:
I- o exercício da finção de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não
será remunerado;
H- os Conselheiros serão excluídos do C.M.T. e substituídos pelos respectivos suplentes
em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões
antercaladas; ;
IIl- os membros do C.M.T. poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou
antoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal,
IV- cada membro do C.M.T. terá direito a um único voto na sessão plenária;
V- as decisões do C.M.T. serão consubstanciadas em resoluções.
Art9º - O CMT. terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e
| obedecendo as seguintes normas:
. É plenária como órgão de deliberação máxima;
IL- as sessões plenárias serão ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando
convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
| CAPÍTULO V ;
| , DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 10º - A Secretaria de Pesca, Turismo e Desenvolvimento Municipal prestará o apoio
administrativo necessário ao fimcionamento do C.M.T.
Art.11º - Para melhor desempenho de suas finções o C.M.T. poderá recorrer a pessoas é
entidades, mediante os seguintes critérios:
1- consideram-se colaboradoras do C.M.T. as instituições formadoras de recursos
humanos para o turismo e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços
sem embargo de sua condição de membro;
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