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norma nº 194/1995

Tipo Lei
Número / Ano 194 / 1995
Date 1995-02-21
EmentaCria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Icapuí.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

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CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
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Art. 1º - Fica criado o Consêlho Municipal de AI imentação Escolar com
- a final idade de assessorar o Gàverno Municipal na execução do Progra￾ma de Assist;ncia e Educaçio AI imentar junto aos estabelecimentos de
Educaçio pr;-escolar e de ensino fundamental, mantidos pelo Municipio
motivando a participaçio de ;rgios p~bl icos e da comunidade na conse￾cuçio de seus objetivos, competindo-lhe especialmente:
1 - fiscalizar e controlar a apl icaçio dos recursos destinados a Me -
renda Escolar;
11- elaborar os card~pios, respeitando os h~bitos ai imentares do Muni
c1p1O;
111 f fixar criterios para a destribuiçao da Merenda Escolar nos esta
belecimentos de ensinos municipais e estaduais;
IV - articular-se com os orgaos ou serviços governamentais nos ~mbi -
tos estadual e federal e com outros ~rgios da administraçio p~bl ica a
fim de obter colaboraçio escolar, distribuida nas escolas municipais'
e estaduais;
V - realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre ai imenta -
çao nas escolas, articulando a criaçio de hortas para enriquecimento'
da ai imentaçio escolar;
VI orientar e adquirir insumos para o Programa de AI imentaçao Esco￾lar, dando prioridade aos produtos da reg1ao;
VI 1 - exercer f·scal ização sobre o armazenamento e a conservaçao dos
ai imentos destinados~ distribuiçio nas Escolas, assim como sobre a
1 impeza do local de armazenamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapui - Ceará
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VII l - realizar campanhas sobre higiene e saneamento b;sico no queres
peita aos seus efeitos sobre a ai imentaç;o;
IX - promover e realizar cursos de cul in;rias, noçoes de nutriç;o, con
servaç;o de utensil ios e material junto ~s escolas do Municipio;
X - levantar dados junto ~s escolas e na comunidade com a final idade'
de avaliar o programa de ai imentaç;o no Municipio.
Par;grafo Único - A execuç;o das proposiç~es estabelecidas pelo Conse￾lho Municipal de AI imentaç;o Escolar ficar; a cargo da Secretaria de
-=-=-ducaç~o Cultura e Desportos do Municipio.
CAPÍTULO 11
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 2º O Conselho Municipal de AI imentaçao Escolar tera a seguinte//
compos1çao=
1- Uni repre~-entante da Secretaria de Educaç;o;
11- Quatro representante de Professores das Escolas Municipais e Esta
duais;
111 - tres representante de pais de alunos;
IV- Um representamte da Cooperativa dos Pequenos Produtores do Munici
pio;
~- Um representante da C~mara Municipal de lcapui.
Par;grafo 1º
Par;grafo 2º
A cada membro eleito, corresponder; um suplente.
Os representantes referidos neste artigo, serao indica
dos por suas respectivas entidades.
Par;grafo 3º - O Conselho Municipal de AI imentaç~o Escolar reunir-se￾ª com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por'
mes e quando convocado pelo seu Presidente.
Par;grafo 4º -'Ficar; extinto o mandato de membro que deixar de comp~
recer, sem justificativa, a 02 (duas) reuni~es consecutivas do conse￾lho.
Par;grefo Sº - Declarado extinto o mandato, a diretoria do Conselho'
oficiar;~ entidade representada para que procede o preenchimento da
vaga.
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Par;grafo 6º - No caso de ocorrenc1a
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de vaga, o novo membro designado
dever; completar o mandato do substituido.
Art. 3º - O Conselho de AI imentaç;o Escolar tera uma diretoria eleita
diretamente por seus componentes, nas reuni~es, com os seguintes car￾gos:
1 - Presidente;
11 - Vice-Presidente.
Par;grafo Único - O mandato de diretoria sera para o prazo de 02 (do-
·(::;-}-s) anos, podendo ser renovado.
Art. 4º O exercicio do mandato de Conselheiro sera gratuito e cons￾tituira serviço p~blico relevante.
Art. 5º - As decis~es do Conselho ser;o tomadas por ma1or1a simples '
cabendo ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO 111
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O Programa de AI imentaç;o Escolar sera executado com:
1 - recursos pr~prios do Municipio consignados no orçamento anual;
11 - recursos transferidos pela Uni;o e pelo Estado;
111 - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades, lns
tituiçoes estrangeiras ou racionais.
Art. 7º - O Regimento Interno do Conselho dever; ser elaborado dono'
prazo de 60 (sessenta) dias, pela Secretaria, ap~s a entrada em vir
genc1a na presente Lei ..
Art. 8º - Esta Lei
das as disposiç~es
PAÇO DA PREFEITURA
entrara :m vi~
em contrar i °!.(/
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MUNICI
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de sua publ icaç;o, revoga
DE FEVEREIRO DE 1995.
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