| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1995 |
| Date | 1995-02-21 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Icapuí. |
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- ;~ I,)~ ~- LE L I ~T Nº19 l< 4 t / J 9 J 5 O D G-A E 2 D 1 ~ DE FE ? V E ER C E A IRO D l E T; 1 T: 995 JP ~g /"~OCO ~ ~ ,e -i "!:~-41 / -:--,.:; - 7 . 1- . ,,.,, .,, ✓ .?- .... ~ ,,- - ....., CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E Art. 1º - Fica criado o Consêlho Municipal de AI imentação Escolar com - a final idade de assessorar o Gàverno Municipal na execução do Programa de Assist;ncia e Educaçio AI imentar junto aos estabelecimentos de Educaçio pr;-escolar e de ensino fundamental, mantidos pelo Municipio motivando a participaçio de ;rgios p~bl icos e da comunidade na consecuçio de seus objetivos, competindo-lhe especialmente: 1 - fiscalizar e controlar a apl icaçio dos recursos destinados a Me - renda Escolar; 11- elaborar os card~pios, respeitando os h~bitos ai imentares do Muni c1p1O; 111 f fixar criterios para a destribuiçao da Merenda Escolar nos esta belecimentos de ensinos municipais e estaduais; IV - articular-se com os orgaos ou serviços governamentais nos ~mbi - tos estadual e federal e com outros ~rgios da administraçio p~bl ica a fim de obter colaboraçio escolar, distribuida nas escolas municipais' e estaduais; V - realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre ai imenta - çao nas escolas, articulando a criaçio de hortas para enriquecimento' da ai imentaçio escolar; VI orientar e adquirir insumos para o Programa de AI imentaçao Escolar, dando prioridade aos produtos da reg1ao; VI 1 - exercer f·scal ização sobre o armazenamento e a conservaçao dos ai imentos destinados~ distribuiçio nas Escolas, assim como sobre a 1 impeza do local de armazenamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapui - Ceará ?!, • ' tr,~ ;:;~ ..__;.' < - d .. ~ l,)~efJ ~- VII l - realizar campanhas sobre higiene e saneamento b;sico no queres peita aos seus efeitos sobre a ai imentaç;o; IX - promover e realizar cursos de cul in;rias, noçoes de nutriç;o, con servaç;o de utensil ios e material junto ~s escolas do Municipio; X - levantar dados junto ~s escolas e na comunidade com a final idade' de avaliar o programa de ai imentaç;o no Municipio. Par;grafo Único - A execuç;o das proposiç~es estabelecidas pelo Conselho Municipal de AI imentaç;o Escolar ficar; a cargo da Secretaria de -=-=-ducaç~o Cultura e Desportos do Municipio. CAPÍTULO 11 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 2º O Conselho Municipal de AI imentaçao Escolar tera a seguinte// compos1çao= 1- Uni repre~-entante da Secretaria de Educaç;o; 11- Quatro representante de Professores das Escolas Municipais e Esta duais; 111 - tres representante de pais de alunos; IV- Um representamte da Cooperativa dos Pequenos Produtores do Munici pio; ~- Um representante da C~mara Municipal de lcapui. Par;grafo 1º Par;grafo 2º A cada membro eleito, corresponder; um suplente. Os representantes referidos neste artigo, serao indica dos por suas respectivas entidades. Par;grafo 3º - O Conselho Municipal de AI imentaç~o Escolar reunir-seª com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por' mes e quando convocado pelo seu Presidente. Par;grafo 4º -'Ficar; extinto o mandato de membro que deixar de comp~ recer, sem justificativa, a 02 (duas) reuni~es consecutivas do conselho. Par;grefo Sº - Declarado extinto o mandato, a diretoria do Conselho' oficiar;~ entidade representada para que procede o preenchimento da vaga. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGL 10.393.593/0001-57 - CGF 06.820.296-6 - lcapui - Ceará Q ~ )'. . ..... -,!! ' -~-} h- . ..., ~ ,. , Par;grafo 6º - No caso de ocorrenc1a - '~ ;~efJ ~- de vaga, o novo membro designado dever; completar o mandato do substituido. Art. 3º - O Conselho de AI imentaç;o Escolar tera uma diretoria eleita diretamente por seus componentes, nas reuni~es, com os seguintes cargos: 1 - Presidente; 11 - Vice-Presidente. Par;grafo Único - O mandato de diretoria sera para o prazo de 02 (do- ·(::;-}-s) anos, podendo ser renovado. Art. 4º O exercicio do mandato de Conselheiro sera gratuito e constituira serviço p~blico relevante. Art. 5º - As decis~es do Conselho ser;o tomadas por ma1or1a simples ' cabendo ao Presidente o voto de desempate. CAPÍTULO 111 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O Programa de AI imentaç;o Escolar sera executado com: 1 - recursos pr~prios do Municipio consignados no orçamento anual; 11 - recursos transferidos pela Uni;o e pelo Estado; 111 - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades, lns tituiçoes estrangeiras ou racionais. Art. 7º - O Regimento Interno do Conselho dever; ser elaborado dono' prazo de 60 (sessenta) dias, pela Secretaria, ap~s a entrada em vir genc1a na presente Lei .. Art. 8º - Esta Lei das as disposiç~es PAÇO DA PREFEITURA entrara :m vi~ em contrar i °!.(/ / MUNICI t / de sua publ icaç;o, revoga DE FEVEREIRO DE 1995. !CAPO! ./ .'fiL1JG .l PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.~20.296-6 - lcapuí - Ceará