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norma nº 199/1995

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 1995
Date 1995-06-09
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.
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LEI Nº 199/95 DE 09 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre a concessão de abo
no salarial aos servidores do
quadro do Poder Executivo, car
gos comissionados, funções gra_
tificadas e quadro de pessoal '
do plano de carreira do magist~
rio municipal e dá outras prov!
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de
Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial de no mínimo R$ 20,00 (Vinte reais), aos servidores do Qua
dro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e
,~Qua~ro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
'--.Paragrafo 1º O abono referido no "c apu t " do artigo 1º será incorpo_
rado aos vencimentos dos servidores, estando sujeito, portanto, a in
cidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário.
ART. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes financeiros necessários à efetivação do artigo anterior.
ART. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exce
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CGF 06.920.296-6 - lcapui - CeaFá'...
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tuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de maio de 1995,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MU
Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 6281

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