| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1995 |
| Date | 1995-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, cargos comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal. |
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' - -,~ ~iP RP· LEI Nº 199/95 DE 09 DE JUNHO DE 1995 Dispõe sobre a concessão de abo no salarial aos servidores do quadro do Poder Executivo, car gos comissionados, funções gra_ tificadas e quadro de pessoal ' do plano de carreira do magist~ rio municipal e dá outras prov! dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapui, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial de no mínimo R$ 20,00 (Vinte reais), aos servidores do Qua dro do Poder Executivo, Cargos Comissionados, Funções Gratificadas e ,~Qua~ro de Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal. '--.Paragrafo 1º O abono referido no "c apu t " do artigo 1º será incorpo_ rado aos vencimentos dos servidores, estando sujeito, portanto, a in cidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário. ART. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes financeiros necessários à efetivação do artigo anterior. ART. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exce .~ü... CGF 06.920.296-6 - lcapui - CeaFá'... ----~ tuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MU Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 6281