| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Estabelece a remuneração do salário mínimo para o servidor municipal aposentado modificando o art. 188, parágrafo único e acrescentado parágrafo segundo a esse artigo da Lei nº 094/92 - Regime Jurídico dos Servidores do Município. |
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[] 204/95 D:S de T -B I= Art. 12 - e art. 188, Regi:ne =1.uo trata elo sec;u.i:r..te :."'e11 .A.rt. 183 ..• P , ,.... . . aragra=o prL~eiro 3ão esterdidos aos ir2tivos ~ be:refi-- cios ou v :..r·t:::ge~e :.: oste~:..orr:1e~:rte c onced í.das ao s servid.ore s en atividades, ircl"..lsive quan::lo decc~rentes de transformação ou. recla.ssi ficação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria • Parágra~o segu.r-ic • .., .J-. , , ., , • Aos serviuores a_posenvao.os sera pago sa...\.a.r:i.c ' 1J..:"'ificad.o." Ar-t, 3 Q ICAPUÍ Praça Adauto Róseo, 1229 - Tel.: (085) 432.1222 - Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000 - CGC 10.393.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapui - Ceará