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norma nº 210/1995

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1996.
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FROM: Panasanic FAX SYSTEM PHOl'-lE NO. : 2611311 Dec. 14 1995 12:43PM P2
R'econheço qu a dp ·a ze-rográ.fica
e,t4 de acordo co iginal. ·
-PREFEITURA MUNICIPAL DE IOAPUÍ￾CONSTRUINDO O FUTURO
.EBI'ADO DO CEÃRÁ
'---~~==--::::::;_,__.......;PR11WEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Lei nº 210/95
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Governo Municipal de ICAPÜÍ, para
o exercício financeiro de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,. no uso das atribuições
que lhe confere o Parágrafo 3°> do ert. 129, da Lei Orgrmica do Município>
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 'l' - A Receita Total é estimada em. R$ 14.427.000,00 (quatorze
milh5es quatrocentos e vinte e sete mil reais). , ir
Art. lº :. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo
Municipal de ICAPUÍ para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta. bem como os
fundos especiais instituídos e mantidos pelo PoderPúblico.
1-
..
b
1
Art. 3° .. AíJ receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições, transferêncías e outras receitas conentes e de capital. previstas
na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR- RS
l.RECEITAS CORRENTES 6.749.115,00
Receita Tributária 144.270,00
Receita de Contribuições 88.000,00
Receita Patrimonial 124.776,00
Receita Industrial 2.000,00
Receita ~ Serviços 3.200,00
Transferências Conentes 6.240.669,00
Outras Receitas Correntes 146.200,00
2.RECEITAS DE CAPITAL,· 7.677.885,00
Operações de Crédito 1.168.000,00
Alienação de Bens 74.000,00
Transferências de Capital 6.435.885,00
TOTAL 14.427.000,00
Art. 4° • A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é
fixada:
I ·• No Orçamento Fiscal em R$ 10.259.987>00 (dez milhões
duzentos e cinquenta e nove mil novecento~ · e oitenta e sete reais);
. II - No Orçamento da ~,~~ So~ em R$ 4.167.013,0C
(quatro milhõ~s e~e se~~e~,~~;~ reais). •
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Reconheç er gráfic... 1
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Art. 5° ~ A despesa. fixada, ã"uónta de recursos previstos no artig(
anterior, apresenta, por unidade orçamen~o seguinte desdobramento:
- PREFEITURA MUNICIPAL [ E l"APUf-~ ~ .,
CONSTRUINDO o FUTURO . l ~
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Dec. 14 1995 12:44PM P3 1
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CONSTRv'
UNIDADE ORCAMENfARIA VALOR-RS
1. CÂMARAMUNICIPAL 300.837,00
2. GABINETE DO PREFEITO 412.500~ºº
3. SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANCAS 564.513,00
4. SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO 3.136.000,00
5. SECRETARIA DE AÇÃO CO~fUNITÀRIA 776.000,00
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 3.747.700>00
7. SECRETARIA DE OBRAS,SERV.PUB.URB. MEIO AMB. 3.943.950,00
8. SECRETARIA DE PESCA,TURISMO E DESENVOLVIM. 1.545.500,00
TOTAL 14.427.000,00
Art. 6° • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I • abrir créditos suplern.ent.ares mediante a utilização de superavit
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43t parágrafo 1°, inciso I, da Lei nº 4.320/64;
. II .. abrir créditos suplementares com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 1000/o (cem por cento)
do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art.
43, parágrafo I, itens Ia III> da Lei nº 4.320/64~
III - até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou
atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos
da anulação de dotações consignadas e. elementos de despesa do mesmo
projeto ou atividade.
Art. 7' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
operações de crédito, por antecipação da receita. até o limite previsto na
Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o
encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de
recursos do FPM ou ICMS.
f
Parágrafo Único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação.
Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o
Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos,
constante s dos anexos desta lei.
•
• •
Art. <f' - EstaLei cnlmnÍem vigol.. 1°
PAÇO DA PREFEITIJR I
DEZEMBRO de 1995.
•
I

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