| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício financeiro de 1996. |
| native_id | 615 |
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FROM: Panasanic FAX SYSTEM PHOl'-lE NO. : 2611311 Dec. 14 1995 12:43PM P2 R'econheço qu a dp ·a ze-rográ.fica e,t4 de acordo co iginal. · -PREFEITURA MUNICIPAL DE IOAPUÍCONSTRUINDO O FUTURO .EBI'ADO DO CEÃRÁ '---~~==--::::::;_,__.......;PR11WEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Lei nº 210/95 Estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de ICAPÜÍ, para o exercício financeiro de 1996. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,. no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo 3°> do ert. 129, da Lei Orgrmica do Município> PROMULGA a seguinte LEI: Art. 'l' - A Receita Total é estimada em. R$ 14.427.000,00 (quatorze milh5es quatrocentos e vinte e sete mil reais). , ir Art. lº :. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de ICAPUÍ para o exercício financeiro de 1996, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta. bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo PoderPúblico. 1- .. b 1 Art. 3° .. AíJ receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferêncías e outras receitas conentes e de capital. previstas na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR- RS l.RECEITAS CORRENTES 6.749.115,00 Receita Tributária 144.270,00 Receita de Contribuições 88.000,00 Receita Patrimonial 124.776,00 Receita Industrial 2.000,00 Receita ~ Serviços 3.200,00 Transferências Conentes 6.240.669,00 Outras Receitas Correntes 146.200,00 2.RECEITAS DE CAPITAL,· 7.677.885,00 Operações de Crédito 1.168.000,00 Alienação de Bens 74.000,00 Transferências de Capital 6.435.885,00 TOTAL 14.427.000,00 Art. 4° • A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: I ·• No Orçamento Fiscal em R$ 10.259.987>00 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil novecento~ · e oitenta e sete reais); . II - No Orçamento da ~,~~ So~ em R$ 4.167.013,0C (quatro milhõ~s e~e se~~e~,~~;~ reais). • "'' 1 • - • Reconheç er gráfic... 1 , end Art. 5° ~ A despesa. fixada, ã"uónta de recursos previstos no artig( anterior, apresenta, por unidade orçamen~o seguinte desdobramento: - PREFEITURA MUNICIPAL [ E l"APUf-~ ~ ., CONSTRUINDO o FUTURO . l ~ --------- -- -- - Dec. 14 1995 12:44PM P3 1 t l _,.. PHONE NO. : 2611311 ~ ~ E - f.ec está d · · . ··. Mdc, - ,11-lna-l --- FROM :--Panasorü e FAX SYSTEM . - PRF F• . . ' ' ,, CONSTRv' UNIDADE ORCAMENfARIA VALOR-RS 1. CÂMARAMUNICIPAL 300.837,00 2. GABINETE DO PREFEITO 412.500~ºº 3. SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E FINANCAS 564.513,00 4. SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO 3.136.000,00 5. SECRETARIA DE AÇÃO CO~fUNITÀRIA 776.000,00 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 3.747.700>00 7. SECRETARIA DE OBRAS,SERV.PUB.URB. MEIO AMB. 3.943.950,00 8. SECRETARIA DE PESCA,TURISMO E DESENVOLVIM. 1.545.500,00 TOTAL 14.427.000,00 Art. 6° • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I • abrir créditos suplern.ent.ares mediante a utilização de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43t parágrafo 1°, inciso I, da Lei nº 4.320/64; . II .. abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 1000/o (cem por cento) do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43, parágrafo I, itens Ia III> da Lei nº 4.320/64~ III - até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas e. elementos de despesa do mesmo projeto ou atividade. Art. 7' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação da receita. até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM ou ICMS. f Parágrafo Único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação. Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos, constante s dos anexos desta lei. • • • Art. <f' - EstaLei cnlmnÍem vigol.. 1° PAÇO DA PREFEITIJR I DEZEMBRO de 1995. • I