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norma nº 217/1996

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 1996
Date 1996-08-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do Poder Executivo, reajuste no adicional de insalubridade ao pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências.
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LEI NO 217/96 DE 06 DE AGOSTO DE 199h
t
AUTORIZA O CHEFE DO PODER E ECUTI
...À
-
. . VO A CONCEDER REAJUSTE DOS SAM -
RIOS DO PESSOAL DO PODER E ECUTI￾VO. REAJUSTE NO ADICIONAL DE INSA
LUBRIDADE AO PESSOAL DO PIAl<lO -DE
'
CARREIRA DO MAGIS~IO MUNICIPAL 1
E DÍ OUTRA.S-PROVIDfNOIAS.
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PREFEITO MUNICIHI.L DE ICAP!J!·, faço saber que a câmara. Mu ioii:al de Icapu:L aprovou e
b=2u sar1cío~o e promul.ge a seguã-rte Lei; .
..,
L E I 1
-
~~ .---ART; 12. - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a eoncsder- reajuste .... os '\Jél"oiméf'l--
tos dos servidores do Quadro do Poder 'E)(ecutivo.
Art. 22 - O reà~ste de que trata o artigo ª"'terior será oo--,eedido no percentual de
12% (doze por cento) ra~ tod.0 pessoal do Quadro do Poder E»ecutivo que -percebe salá -
rios inf"er±ores ~ R$ 105.00 (Cento e cinco reais) com carga. horária de 8:00 (oito) ho￾ras diárias.
\rt. JQ - Fi-cam.. reajusfãdos os valores de ~dicio,,,al de insa.lubridade ( pÓ-d.e-g:i.z) a que
ro.zem jus os professores da rede escolar Mu,,,icípal,. que se enconteam em regê"'cia de
~lasse, "ílO per-een~l de 20% (vf..,te FC'!' ce.,to) .
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/
PAÇO DA $EFEITURA MUNICIPAL DE IO
........ .. " ,..,,
Art6 42 - Esta Lei entrará em vigor na. data de sua. publ.Lcaçae, e~etuando-se seus e-'
\
feitos finaneeil}ôS retrôa.tivoe a 01 de ju1-h.o de 1996, revoga.das as disl)OsiçÕes em cen-
.. ,, .
trara.o.
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Praça Adauto Róseo,_ 1229 • Tel.: (085) 432.1222- Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000- CGC 10.JSJ.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapuí - Ceará
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