| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários do pessoal do Poder Executivo, reajuste no adicional de insalubridade ao pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal e dá outras providências. |
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LEI NO 217/96 DE 06 DE AGOSTO DE 199h t AUTORIZA O CHEFE DO PODER E ECUTI ...À - . . VO A CONCEDER REAJUSTE DOS SAM - RIOS DO PESSOAL DO PODER E ECUTIVO. REAJUSTE NO ADICIONAL DE INSA LUBRIDADE AO PESSOAL DO PIAl<lO -DE ' CARREIRA DO MAGIS~IO MUNICIPAL 1 E DÍ OUTRA.S-PROVIDfNOIAS. !"--~ PREFEITO MUNICIHI.L DE ICAP!J!·, faço saber que a câmara. Mu ioii:al de Icapu:L aprovou e b=2u sar1cío~o e promul.ge a seguã-rte Lei; . .., L E I 1 - ~~ .---ART; 12. - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a eoncsder- reajuste .... os '\Jél"oiméf'l-- tos dos servidores do Quadro do Poder 'E)(ecutivo. Art. 22 - O reà~ste de que trata o artigo ª"'terior será oo--,eedido no percentual de 12% (doze por cento) ra~ tod.0 pessoal do Quadro do Poder E»ecutivo que -percebe salá - rios inf"er±ores ~ R$ 105.00 (Cento e cinco reais) com carga. horária de 8:00 (oito) horas diárias. \rt. JQ - Fi-cam.. reajusfãdos os valores de ~dicio,,,al de insa.lubridade ( pÓ-d.e-g:i.z) a que ro.zem jus os professores da rede escolar Mu,,,icípal,. que se enconteam em regê"'cia de ~lasse, "ílO per-een~l de 20% (vf..,te FC'!' ce.,to) . UI / PAÇO DA $EFEITURA MUNICIPAL DE IO ........ .. " ,..,, Art6 42 - Esta Lei entrará em vigor na. data de sua. publ.Lcaçae, e~etuando-se seus e-' \ feitos finaneeil}ôS retrôa.tivoe a 01 de ju1-h.o de 1996, revoga.das as disl)OsiçÕes em cen- .. ,, . trara.o. l PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Praça Adauto Róseo,_ 1229 • Tel.: (085) 432.1222- Fax: (085) 432.1200 - Cep: 62810-000- CGC 10.JSJ.593/0001-57 - CGF 06.920.296-6 - lcapuí - Ceará \