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norma nº 230/1997

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Magistério Municipal e dá outras providências.
native_id630

Documents (1)

texto integral #

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e iz i a e 1M7•2000
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPU-Í
o￾LEI N.º 230/97 DE 12 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
L E 1:
Artigo 1.
0
- Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de lcapuí os
cargos de professor, na forma do anexo único parte integrante desta Lei.
Artigo 2.
0
- A investidura dos professores nos cargos criados pela presente Lei,
somente poderá ser feita, após aprovação em concurso público realizado em parceria
com o Estado do Ceará, conforme consta de termo de adesão entre o Estado e o
Município de lcapul.
Artigo ·3.
0
- Os vencimentos de classe inicial dos professores, constantes do anexo
único de que trata o artigo anterior, somente serão praticados, após a imptantação e o
recebimento dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamentai e de Valorização do Magistério, instituído pela lei Federal n.
0
9.424, de 24/12/96.
Artigo 4.
0
- Os professores da rede municipal de ensino, nomeados para cargos
criados por esta Lei, em efetiva regência de classe, farão jus a uma gratificação de
40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento base.
Artigo 5:
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arti.go 6.
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU APUÍ, aos 12 de maio de 1997.
~nmcisco Josl'léi{_eúa
PREFEITO f. VNICIPAL
o o {-..J,.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
FELIZ CID..A.DE
CARG-<) VAGAS NIVEL VENCitvIENTO VENCTh,íENTO
~'ICIAL (40 Il'ilCIAL (20
HORAS/AULAS) HOR.A..S/AULA)
PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL 05 3 o Pedagógico 307,31 153,65
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAl\1ENTAL DE la A 4a SÉRIE 15 3o Pedagógico 307,31 153,65
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAl\1ENTAL DE 5a A 8a SERIE - TV 05 Superior Pleno 373,54 186,77
PRtl:J:1-~li)í;f;L ~~Plii
!frattciscnJosé '1-ei?(eim
PREFEITO 1. U~IICIPAL

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