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norma nº 231/1997

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências
native_id631

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- PREFEITURA·_____,
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DA OUTRAS
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REORGANIZA A
ADMINISTRATIVA DA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ E
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURABÁSICA
ESTADO DO CEARÁ e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
-- . Art. 1º - A Estrvturç Administrativo do Prefeitura Municipal de lcapuí, ecmpõe-se cos￾seguintes órgõos diretamente subordinados ao Prefeito Munlclpal:
LEJ Nº 231 /97
O PREFElTO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que o CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,. ,,
aprovou e eu sanciono _e_ promulgo o seguinte LEI:
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- 1 - órgõos-Melo: ..
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- 1 - Gabinete do Prefeito
2 - Secretona Municipal de Admlnlstraçõo e Finanças
li. - órgõos-Flm:
1 - Secretario Municipal de Educaçõo, Cultura e Desportos
2-Secretarla Municipal de Saúde e Saneamento
3- Secretarta Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
4 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo Ambiente
5-.Secretarta Municipal de Ação Comunitária
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CAPÍTULOII
DA FINALIDADE, COMPEnNCIA E ESTRUTURADOS ÓRGÃOS-MEIO
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SEÇÃOI
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°- O Gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer:
a) a polftlco geral de coordenação, artlculação e avolloção das ações do governo;
b) o planejamento global do Município e a coordenação dos projetos desenvolvidos
pelos secretarias m unlclpals;
c)dlvulgação da Administração e Relações Públicos, com as seguintes
competências:
1 - estabelecer mecanismos de participaçõo popular;
li - garantir os meios para Implantação das ações do govemo;
Ili - tcrncrc administração transparente no planejamento, na execução, no controle e
na ovollaçõo das ações do govemo;
IV - planejamento econômico, social e ambiental ;
V - programação e controle ambiental;
VI -coleta e sistematização das Informações do município;
VII -coordenação de projetos municipais;
VIII - coordenar a utilização das viaturas municipais e roctonollzar a operacionalização
do transporte interno.
Art. 3° - Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:,.
1 - Chefia de Gabinete/
1.1 - Ouvldorla Gerai do Povo/
l 2 - Secretaria Executiva -1/
1 .3 - Divisão de Controle de Viaturas e Transporte lntemo/
2, Assessoria de Planejamento e Coordenação/
3- Assessoria de Comunicação Saciai/
4 - Assessoria Jurfdlca /
5 - Assessoria para Assuntos Extraordinários /
SEÇÃO II
DA SECRETARIAMUNiCIPALDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 4° -A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade exercer
a político de Administração geral do Prefeitura, bem como o polítlco de finanças
públicas com as seguintes competências:
1- administração de pessoal;
1- ~- "'' "'11- desenvolvimento de recursos humanos;
Ili - administração de material e potr1mônlo;
IV - compras e almoxarifado;
~ V - contabllldade e tesouraria;
VI ... cadastro de Imóveis;
VII - arrecodoçõo de tributos municipais;
VIII -. controle Interno da Administração Público Municipal;
IX - coordenação dos atividades de vlgllâncla patrlmonlol.
Art. 5º - Compõem a Secretaria Munlclpal de Administração e Finanças os seguintes
órgãos:
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1 - Assessoria de Controle Interno
2-Tesourarto Geral/
3 - Departamento de Pessoal
3.1 - Unidade de Identificação de Pessoal
3.2 - Unidade de Recursos Humanos
3.3 - Unidade de Controle de Pagamento de Pessoal
3.4 - Unidade de Apolo ao Fundo de Seguridade Soclal do Servidor
4 - Departamento de Administração Geral
4.1- Divisão de Material, Patrimônio e Arquivo Geral /
42- Divisão de Vlgllônclo Patrimonial /
5- Departamento de Finanças, Cadastro e Arrecadação
5.1 - Unidade de Contabilidade
5.2 - Unidade de. Cadastramento
5.3 - Unidade de Arrecadação de Tributos Municipais
5.4 - Unidade de Fiscalização Tributária
CAPÍTULOfil
DA FINALIDADE COMPEllNCIAE ESTRUTURADOS ÓRGÃOS-FIM
SEÇÃOID
DA SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO, CULTURAE DESPORTOS
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos tem por finalidade
exercer a política de educação do Munlcfplo, do desenvolvimento artístico, cultural e
desportivo com as seguintes competências:
1 - educação básica:
't' · a) educação lnfantll;
b) ensino fundamental;
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c) ensino médio;
d) educação de jovens e adultos;
li - assistência ao estudante;
Ili - assistência e acompanhamento pedagógico;
IV - Inspeção escolar;
V - educação física, esportes e lazer;
VI - comunicação, arte e cultura;
VII - desenvolvimento sócio educativo, cultural e artístico;
VIII - Administração do Fundo de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 7º - Compõem a Secretario Munlclpal de Educação, Cultura e Desportos os --
seguintes Órgãos:
1 - Conselho de Educação, Cultura e Desporto
2 - Conselho de Professores. Diretores e Coordenadores
3 - Assessoria de Planejamento
4- Departamento de Apolo Administrativo e Financeiro
4.1 - Seção de Merenda Escolar
1
42 - Unidade de Finanças e Contabilidade
4.3 - Unidade de Material, Patrimônio e Serviço Gerais
5 - Departamento de Educação B6slco /
5.1 - Seção de Informação e Estatística da Educação do Município /
52 - Unidades Escolares
5.3 - Coordenadoria de Educação Bóslca
5.4 - Coordenadoria de Educação à Distância
5.5 - Coordenadoria de Educação .de Jovens e Adultos
6 - Departamento de Arte e Cultura /
7 - Departamento de Desportos e Lazer/ tr- i ·
8- Centro Vocacional Tecnológlco e Pedog6glco-CVTP/
9 - Rádio Emissora FM Educativo de lcapuí /
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 8° -A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade promover,
proteger e recuperar o saúde do Comunidade com as seguintes competências:
1 - Propor a política do Setor de Saúde do Município;
li - Elaborar o Plano de Saúde do Município, articulando-o com os Planos Federal e
Estadual;
Ili - Programar, organizar, Implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e cvojcr
as ações destinadas à promoção e recuperação da saúde;
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t.,, l' ,. .,
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:; · · ~ ...IV - Implantar e manter uma rede de Unidades de Saúde, orientando dentro dos
prfncfplos da reglonallzoçõo, com distinta complexldade de atendimento, hierarquia e
ortlculoçãó entre si, com a flnalldade de manter a Unidade Funcional do Sistema e
assegurar o acesso Universo! dos Cidadãos lcopulenses a todos os níveis d~ atenção;
V - Estimular e garantia efetivo participação, execução e controle das ações da
·J Saúde;
VI - Controlar os fatores do amblente que produzem efeitos deletérlos sobre o bem
estar físico, mental ou social do homem;
VII - Desenvolver atividades de vigilância sanltórla de acordo com as legJslações
federal, estadual e munlclpol;
VIII - Desenvolver outras atividades necess6rtas ao cumprimento dos seus objetivos;
·,x - Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9°- A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de
Iccpu] é 'cornposto dos seguintes órgãos:
1- Conselho de Gerentes
2 - Conselho Munlclpal de Saúde
3- Assessor1a de Planejamento /
4- Departamento de_!,.polo Administrativo e Financeiro
4.1- Unidade de Finanças e Contabllldade
4.2 - Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
5- Departamento de Ap~lo Técnico
5.1- Unidade de Normotlzaçõo e supervsôo
5.2 - Unidade de Flscallzoção e Controle
5.3 - Unidade de Programas Estratégicos
6 - Departamento de Vigilância Sanitário e Epidemiológica
6.1- Unidade de Vlgllônclo Sonltórla
6.2- Unidade de Vlgllâncla Epidemiológica
7 - órgãos Assistenciais
7.1 - Unidade Hospitalar
7.2 - Unidades de Postos de Saúde
SEÇÃO V
DA SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
Art. l 00 - A secretcno Munlclpal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo tem por
finalidade o político de obras, serviços públicos e urbanismo, executando sua efetivo
prestação, mantendo-os e expandindo-os, com os seguintes competências:
1- execução de obras públlcos;
li - conservac;õo de logradouros públicos;
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•' ,. ""111- manutençõo de equipamentos públicos;
IV - limpeza pública;
V - Iluminação pública;
VI - tráfego de veículos, transportes e concessões;
VII - administração de cemitérios públicos;
VIII - administração de chafarizes e lavanderias públicas;
IX - controle urbanfstlco e flscallzação.
Art. 11 - Compõem a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo os seguintes
órgãos:
1 - Deportamento de Obras e Serviços Públicos
1.1. - Divisão de Limpeza Pública /
1 .2 - Unidade de Obras Públlcos
1 .3 - Unidade de Conservação de Equipamentos Públicos
2 - Departamento de Controle Urbanístico/
2.1- Unidade de Tr6fego e Transporte público
2.2- Unidade de Flscallzação de Obras e Posturas Municipais
SEÇÃO VI
· DA SECRETARIAMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 12 - A Secretaria Munlclpol de Desenvolvlmento, Turismo e Melo Ambiente tem a
finalidade de promover o fomento de atividades econômicas, turísticas e ambientais
do Município, baseadas na organização e desenvolvimento associativistas com as
seguintes competências:
1- Fomento às atividades produtivas/associativistas;
li - Desénvolvlmento de atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, comerciais e
lndustrlals;
Ili - Fomento às atividades turísticas e produção de artesanato;
IV - Admlnlstraçõo de mercados públlcos;
V - Política de Melo Ambiente.
Art. 13 - Compõem a Secretar1a Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo
Ambiente os seguintes órgõos:
1 - Assessoria Técnica 1
2 - Departamento de Fomento às Atividades Produtivas,
3 - Departamento de Turismo, Artesanato e Melo Ambiente
SEÇÃOVIl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Art. 14- A Secretaria Municipal de Ação Comunitária tem a finalidade de promover o
bem estar social e organtzaclonar da população carente do Município, tendo as
seguintes atribuições:
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1 - Incentivar e apoiar a partlclpoçõo e organlZoção comunitárias através das
associações· de moradores, conselhos populares e assemelhados;
li - Elaborar projetos voltados paro o geração de empregos e rendas;
Ili - Promover a melhoria das condições de habitação popular;
IV - ~remover ações voltadas para a proftsslonallzaçõo e promoção ao trabalho;
V .~,·:Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias Municipais voltadas
para eis questões relativas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 15- Compõem a Secretaria Municipal de Ação Comunitária os seguintes Órgãos:
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l - Assessoria Técnica
2 - Departamento de Desenvolvimento Comunlt6r1o
3 - Departamento de Ação Soclal
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - O Prefeito Munlclpal expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de cada um
dos órgõos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Regimento lntemo conterá disposições de trabalho sobre:
1- organização, competência, atribuições, subordinações e estruturo de cada 6rgõo;
li - competência das unidades administrativos que constituem os vários órgãos;
Ili - lotação e atrlbuJções de cargos e de pessoal, especialmente dos servidores
Investidos em cargos ou funções dedreçõc, chefia ou assessoramento.
Art. 17 - Cumpre às chefias em todos os nlvels hler6rqulcos encaminharem
mensalmente aos seus superiores Imediatos relat6rlos de suas atlvldádes.
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Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na cote de sua pubílcoçõo.
Art. 19- Revogam-se as disposições em contrário.
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~~ ~ ~P,.\ÇO DA ~REFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, oos 12 de rnolo de 1997.
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