| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências |
| native_id | 631 |
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.. .. - ·I . ESTRUTURA. ·1 - PREFEITURA·_____, , • .'I DA OUTRAS . ' REORGANIZA A ADMINISTRATIVA DA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DA ESTRUTURABÁSICA ESTADO DO CEARÁ e, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI -- . Art. 1º - A Estrvturç Administrativo do Prefeitura Municipal de lcapuí, ecmpõe-se cosseguintes órgõos diretamente subordinados ao Prefeito Munlclpal: LEJ Nº 231 /97 O PREFElTO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que o CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ,. ,, aprovou e eu sanciono _e_ promulgo o seguinte LEI: ;.__r - 1 - órgõos-Melo: .. ~' - 1 - Gabinete do Prefeito 2 - Secretona Municipal de Admlnlstraçõo e Finanças li. - órgõos-Flm: 1 - Secretario Municipal de Educaçõo, Cultura e Desportos 2-Secretarla Municipal de Saúde e Saneamento 3- Secretarta Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 4 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo Ambiente 5-.Secretarta Municipal de Ação Comunitária l -~ t". CAPÍTULOII DA FINALIDADE, COMPEnNCIA E ESTRUTURADOS ÓRGÃOS-MEIO L • 1 - .. -!. ,,.-,11,.!. ' i "<....!. • ;..li'\ $ v-;- t! _..•} ~. ~;, • SEÇÃOI DO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°- O Gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer: a) a polftlco geral de coordenação, artlculação e avolloção das ações do governo; b) o planejamento global do Município e a coordenação dos projetos desenvolvidos pelos secretarias m unlclpals; c)dlvulgação da Administração e Relações Públicos, com as seguintes competências: 1 - estabelecer mecanismos de participaçõo popular; li - garantir os meios para Implantação das ações do govemo; Ili - tcrncrc administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na ovollaçõo das ações do govemo; IV - planejamento econômico, social e ambiental ; V - programação e controle ambiental; VI -coleta e sistematização das Informações do município; VII -coordenação de projetos municipais; VIII - coordenar a utilização das viaturas municipais e roctonollzar a operacionalização do transporte interno. Art. 3° - Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:,. 1 - Chefia de Gabinete/ 1.1 - Ouvldorla Gerai do Povo/ l 2 - Secretaria Executiva -1/ 1 .3 - Divisão de Controle de Viaturas e Transporte lntemo/ 2, Assessoria de Planejamento e Coordenação/ 3- Assessoria de Comunicação Saciai/ 4 - Assessoria Jurfdlca / 5 - Assessoria para Assuntos Extraordinários / SEÇÃO II DA SECRETARIAMUNiCIPALDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 4° -A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade exercer a político de Administração geral do Prefeitura, bem como o polítlco de finanças públicas com as seguintes competências: 1- administração de pessoal; 1- ~- "'' "'11- desenvolvimento de recursos humanos; Ili - administração de material e potr1mônlo; IV - compras e almoxarifado; ~ V - contabllldade e tesouraria; VI ... cadastro de Imóveis; VII - arrecodoçõo de tributos municipais; VIII -. controle Interno da Administração Público Municipal; IX - coordenação dos atividades de vlgllâncla patrlmonlol. Art. 5º - Compõem a Secretaria Munlclpal de Administração e Finanças os seguintes órgãos: / 1 - Assessoria de Controle Interno 2-Tesourarto Geral/ 3 - Departamento de Pessoal 3.1 - Unidade de Identificação de Pessoal 3.2 - Unidade de Recursos Humanos 3.3 - Unidade de Controle de Pagamento de Pessoal 3.4 - Unidade de Apolo ao Fundo de Seguridade Soclal do Servidor 4 - Departamento de Administração Geral 4.1- Divisão de Material, Patrimônio e Arquivo Geral / 42- Divisão de Vlgllônclo Patrimonial / 5- Departamento de Finanças, Cadastro e Arrecadação 5.1 - Unidade de Contabilidade 5.2 - Unidade de. Cadastramento 5.3 - Unidade de Arrecadação de Tributos Municipais 5.4 - Unidade de Fiscalização Tributária CAPÍTULOfil DA FINALIDADE COMPEllNCIAE ESTRUTURADOS ÓRGÃOS-FIM SEÇÃOID DA SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO, CULTURAE DESPORTOS Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos tem por finalidade exercer a política de educação do Munlcfplo, do desenvolvimento artístico, cultural e desportivo com as seguintes competências: 1 - educação básica: 't' · a) educação lnfantll; b) ensino fundamental; \ .J c) ensino médio; d) educação de jovens e adultos; li - assistência ao estudante; Ili - assistência e acompanhamento pedagógico; IV - Inspeção escolar; V - educação física, esportes e lazer; VI - comunicação, arte e cultura; VII - desenvolvimento sócio educativo, cultural e artístico; VIII - Administração do Fundo de Educação, Cultura e Desportos. Art. 7º - Compõem a Secretario Munlclpal de Educação, Cultura e Desportos os -- seguintes Órgãos: 1 - Conselho de Educação, Cultura e Desporto 2 - Conselho de Professores. Diretores e Coordenadores 3 - Assessoria de Planejamento 4- Departamento de Apolo Administrativo e Financeiro 4.1 - Seção de Merenda Escolar 1 42 - Unidade de Finanças e Contabilidade 4.3 - Unidade de Material, Patrimônio e Serviço Gerais 5 - Departamento de Educação B6slco / 5.1 - Seção de Informação e Estatística da Educação do Município / 52 - Unidades Escolares 5.3 - Coordenadoria de Educação Bóslca 5.4 - Coordenadoria de Educação à Distância 5.5 - Coordenadoria de Educação .de Jovens e Adultos 6 - Departamento de Arte e Cultura / 7 - Departamento de Desportos e Lazer/ tr- i · 8- Centro Vocacional Tecnológlco e Pedog6glco-CVTP/ 9 - Rádio Emissora FM Educativo de lcapuí / SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Art. 8° -A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar o saúde do Comunidade com as seguintes competências: 1 - Propor a política do Setor de Saúde do Município; li - Elaborar o Plano de Saúde do Município, articulando-o com os Planos Federal e Estadual; Ili - Programar, organizar, Implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e cvojcr as ações destinadas à promoção e recuperação da saúde; 5 ' . ' • , 1. ' ; (,' t.,, l' ,. ., ~ .. :; · · ~ ...IV - Implantar e manter uma rede de Unidades de Saúde, orientando dentro dos prfncfplos da reglonallzoçõo, com distinta complexldade de atendimento, hierarquia e ortlculoçãó entre si, com a flnalldade de manter a Unidade Funcional do Sistema e assegurar o acesso Universo! dos Cidadãos lcopulenses a todos os níveis d~ atenção; V - Estimular e garantia efetivo participação, execução e controle das ações da ·J Saúde; VI - Controlar os fatores do amblente que produzem efeitos deletérlos sobre o bem estar físico, mental ou social do homem; VII - Desenvolver atividades de vigilância sanltórla de acordo com as legJslações federal, estadual e munlclpol; VIII - Desenvolver outras atividades necess6rtas ao cumprimento dos seus objetivos; ·,x - Administrar o Fundo Municipal de Saúde. Art. 9°- A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Iccpu] é 'cornposto dos seguintes órgãos: 1- Conselho de Gerentes 2 - Conselho Munlclpal de Saúde 3- Assessor1a de Planejamento / 4- Departamento de_!,.polo Administrativo e Financeiro 4.1- Unidade de Finanças e Contabllldade 4.2 - Unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais 5- Departamento de Ap~lo Técnico 5.1- Unidade de Normotlzaçõo e supervsôo 5.2 - Unidade de Flscallzoção e Controle 5.3 - Unidade de Programas Estratégicos 6 - Departamento de Vigilância Sanitário e Epidemiológica 6.1- Unidade de Vlgllônclo Sonltórla 6.2- Unidade de Vlgllâncla Epidemiológica 7 - órgãos Assistenciais 7.1 - Unidade Hospitalar 7.2 - Unidades de Postos de Saúde SEÇÃO V DA SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO Art. l 00 - A secretcno Munlclpal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo tem por finalidade o político de obras, serviços públicos e urbanismo, executando sua efetivo prestação, mantendo-os e expandindo-os, com os seguintes competências: 1- execução de obras públlcos; li - conservac;õo de logradouros públicos; • < !- •' ,. ""111- manutençõo de equipamentos públicos; IV - limpeza pública; V - Iluminação pública; VI - tráfego de veículos, transportes e concessões; VII - administração de cemitérios públicos; VIII - administração de chafarizes e lavanderias públicas; IX - controle urbanfstlco e flscallzação. Art. 11 - Compõem a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo os seguintes órgãos: 1 - Deportamento de Obras e Serviços Públicos 1.1. - Divisão de Limpeza Pública / 1 .2 - Unidade de Obras Públlcos 1 .3 - Unidade de Conservação de Equipamentos Públicos 2 - Departamento de Controle Urbanístico/ 2.1- Unidade de Tr6fego e Transporte público 2.2- Unidade de Flscallzação de Obras e Posturas Municipais SEÇÃO VI · DA SECRETARIAMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E MEIO AMBIENTE Art. 12 - A Secretaria Munlclpol de Desenvolvlmento, Turismo e Melo Ambiente tem a finalidade de promover o fomento de atividades econômicas, turísticas e ambientais do Município, baseadas na organização e desenvolvimento associativistas com as seguintes competências: 1- Fomento às atividades produtivas/associativistas; li - Desénvolvlmento de atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, comerciais e lndustrlals; Ili - Fomento às atividades turísticas e produção de artesanato; IV - Admlnlstraçõo de mercados públlcos; V - Política de Melo Ambiente. Art. 13 - Compõem a Secretar1a Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Melo Ambiente os seguintes órgõos: 1 - Assessoria Técnica 1 2 - Departamento de Fomento às Atividades Produtivas, 3 - Departamento de Turismo, Artesanato e Melo Ambiente SEÇÃOVIl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA Art. 14- A Secretaria Municipal de Ação Comunitária tem a finalidade de promover o bem estar social e organtzaclonar da população carente do Município, tendo as seguintes atribuições: . ' 1 - Incentivar e apoiar a partlclpoçõo e organlZoção comunitárias através das associações· de moradores, conselhos populares e assemelhados; li - Elaborar projetos voltados paro o geração de empregos e rendas; Ili - Promover a melhoria das condições de habitação popular; IV - ~remover ações voltadas para a proftsslonallzaçõo e promoção ao trabalho; V .~,·:Desenvolver atividades conjuntas com as demais Secretarias Municipais voltadas para eis questões relativas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 15- Compõem a Secretaria Municipal de Ação Comunitária os seguintes Órgãos: ~ <; l - Assessoria Técnica 2 - Departamento de Desenvolvimento Comunlt6r1o 3 - Departamento de Ação Soclal t CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 - O Prefeito Munlclpal expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de cada um dos órgõos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: O Regimento lntemo conterá disposições de trabalho sobre: 1- organização, competência, atribuições, subordinações e estruturo de cada 6rgõo; li - competência das unidades administrativos que constituem os vários órgãos; Ili - lotação e atrlbuJções de cargos e de pessoal, especialmente dos servidores Investidos em cargos ou funções dedreçõc, chefia ou assessoramento. Art. 17 - Cumpre às chefias em todos os nlvels hler6rqulcos encaminharem mensalmente aos seus superiores Imediatos relat6rlos de suas atlvldádes. ,. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na cote de sua pubílcoçõo. Art. 19- Revogam-se as disposições em contrário. [ ·. . . . '1 f f~ !;~I • L~ - ~~ ~ ~P,.\ÇO DA ~REFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, oos 12 de rnolo de 1997. • rrmeira 1CÍPÀl •