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norma nº 238/1997

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, através de licitação por concorrência pública, o imóvel que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 238/97
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR, A
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PÚBLICA, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, apr-ovou e eu sanciono e
pr-omulgo a seguinte Lei:
L E 1:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder- Executivo Municipal
autorêz ado a alienar- o imóvel situado na cidade de lcapui,
neste municipio, medindo 20 (vinte) metros de frente, por
40 [quarerrta] metros de fundo, extremando ao norte por￾uma rua ainda sem denominação oficial, ao sul com terras
do Senhor Raimundo da Silva Perelra, ao leste com terras
do Senhor- Aluísio Mar-ques da Costa e a oeste com terras
da empresa COMPESCAL LTOA.
Art, 2º - A alienação de que trata o art. 1 º da presente Lei,
será efetuada através de Licitação por Ooncorrêne!a
Pública, nos termos do disposto da Lei nº 8 .666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor- a partir- da data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de
junho de i 997

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