| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal para o exercício de 1998. |
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LEi Nº 245/97
ESTIMA A RECEITA E FD{A A DESPESA DO (~OVERNO MUNICIPAL PARA
EXER(:;'iCIO DE 1998.
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O PREFEH O MUNICIPAL OE iGAPUl, faço saber que a CÂMARA
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para o exerctcro financeiro ele 1998:ll compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Munidpio, seus fundos
especiais e ôrqâos da administração direta;
H O Orçamento da gP.QUrsd~dP. Social, abrangendo os orq.aos da
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(ITULO il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAP.iTULO
DA ESTIMATIVA DARECEffA
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DA RECEITA TOTAL
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M!U-IÚES DUZENTOS E SETEN;A Mil NO\JECEN!OS E QUARENTA E
NOVE REAIS).
A:~. :3º - Jis receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
!egisiaçao vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR-R$
Receitas correntes 5.565.449,00
Receita Tributária.................................... 387.600,00
Receita de Contribuiçào 160.000,00
Receita Patrimonial . ... . . . . . . . 16.400,00
Receita Industrial .
Receita de Serviços .
1.000,00
2.000,00
i ransferêneias Correntes 4.832.749,00
Out. as Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 165.700,00
Receitas de Capital 2.705.500,00
Operações de crédito............................... - OAlienação de Bens 35.000,00
Transferências de Capital 2.670.500,00
TOTAL...................................................... 8.270.949,00
GAP.iTULO ii
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SECÃO 1
DA DESPESA TOTAL
Art. 4° - A DespesaToral, no mesmo valor da ReceitaTotal, é fixada:
; - No Orçamento Fiscal, em R$ 6.140.045,00 (SEIS MILHOES CENTO E
QUA.í<EN ! A MIL E QU/íREI\J-TA E CINCO REAIS);
H - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.130.904,00 (DOIS
MILHÕES Ci=NTO E TRINTA MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS).
SEÇÃOH
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
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ArL 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste título,
apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO VALOR-R$
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1 . Gabinete do Prefeito .
2. Secretaria de Aclm. e Finanças .
367.000,00
355.416,00
507.764,00
CAPÍTULO m
DA AUTORi7AÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Arl:.. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
, atê o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades
referidas nos itens ;, ii e m, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO iV
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Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federai
as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do
exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e
iCMS.
PA.QÁGRAFO ÚNICO - O Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação da receita, dará ciência ao Poder legislativo do montante
da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do
Nh..m1c1pm.
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Arl.. SQ - O Poder Executivo, por Decreto, aprovará. o de-talhamento
• na
despesa por elemento de despesa das atividades e projetos, constantes
do anexo desta Lei.
Arl. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogadas
· as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUN!C!PAL DE !CAPU1, aos 01 de dezembro de
1997.
LEI Nº 245/97
ESTIMA A REGEI t A E FiXA A DESPESA DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O
. E.XERC°ÍCIO DE 1998=
O PREFEITO MUNICIPAL OE ICAPUi, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei;
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TITULO 1
OAQIL.P mLSIsro~üsi,cy"c.AI õeL-s"-r cVoaI!'-' ilNS
Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal
para o exercício financeiro de 1998, compreendendo;
! - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Munidpio, seus fundos
especiais e órgãos da administração direta;
li - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os orgaos da
administração direta e os fundos especiais.
T1TULO li
OOS ORÇAMENTOS FISCAL E OA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO i
DA ESTiMATIVA DA RECEITA
SEÇAO i
DA RECEiTA TOTAL
Art. 2° - A Receita Total é estimada no valor de R$ 3.270.949,00 (OITO
MILH{D-E-· ... Ê....,,•NTO'"" r o.-.~••-" li"IL ll>.l"""'=VE"•!il.•T,-..= .- o-·ARENT~ -
• ·- ~ LJUÉ t:.. - t; C ~L: cni i A IVi i',IÜ Lt::.1\J ! u~ !:::. · _t, •_A !::_
NOVE REAIS).
Art. 3° - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos.
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento;
'V'A- LOR• - R• '~'i'
Receitas correntes ,. 5.565.449,00
Receita Tributária 387.600,00
Receita de Contribuição........................... 160.000,üO
Receita Patrimonial 16.400,00
Receita. lndustrial ··••=••···••n••···••-=••n••••n••·· 1.000,00
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 4.832.749,00
Outras Recerras Correntes i65.700,00
Receitas de Capital 2.705.500,00
Operações de crédito - O -
AI
- - • ., 1enaçao ue oens ...............................•....
.- r .-. - ' n. -, !
1 r~.:u1s,erenc1as c1e vaprra1 ,...
TOTAi .
35.000,00
2.670.500,00
8.270.949,00
SEÇÃO!
DA DESPESA TOTAL
Arl:. 4° - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita i otal, é fixada:
1- No Orçamente Fiscal, em R$ 6.140.045,00 (SEIS MILHOES CENTO E
QUAREN ! A MIL E QUARENTA E CINCO REAIS);
ii - No Orçamento da Sequridade Social, em R$ 2:i 30.904,00 (DOIS
MILHÕES CENTO E TRINTA MIL NOVECENTOS E QUA ! RO REAIS).
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Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste título,
Lan¾ re~s-.:,en1 taL-, -~-,.Vi ~- Ór: n6Lâ~oV - seuuinte desdobramento:
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ÓRGÃO VALOR-R$
O. Câmara r.Jh.micipal .
1. Gabinete do Prefeito .
2. Secretaria de Arlm. e Finanças .
367.000,00
355.416,00
507.764,00
3. Sec. Saúde e Saneamento-Fjãô 1.397.020,00
4 c:-=c:" -!e ,,~~.... C,..-~,·11,--1-~ria ~35 '.:!Qíl or. "'~-:-:.e~- .M~i!.::,U 'l!a..l'~il~i I..E.~! a~ ••a■a:1a-::i:a-•:s•••••1: t:.1 =~ \j l U
5. Sec, Educ. Cull, E Oesp.- FMECO 2.887.389.00
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'F"i."'-"C- '"" -u~erv.,ulib. u-'1
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7. Sec. Pesca, Turismo e Des, Mun ., 652.300,00
TOTµ.i 8.270.949,00
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DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
, até o limite de 100% {cem por cento) do total da despesa autorizada
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando corno fonte de recursos compensatórios as dispcnibilidades
referidas nos itens 1, li e m, do parágrafo primeiro, do artigo 4:3, da lei
Federa! nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO IV
AIv'TORI":LA&
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Ari. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito
por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituicáo Federal
as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do
exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e
ICMS.
PARÁGRAFO UNICO - O Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação da receita, dará ciência ao Poder Legislativo do montante
da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do
Mtmidp10.
i iTULO m
DAS DISPOSICÕES FINAIS
Art. 8º - O Poder txectifivo, por Decreto, aprovará o detalharnento da
despesa por elemento de despesa das atividades e prqjet.os, constantes
do anexo desta Lei.
Aí~- 9° - Esta Lei entrará em vígor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1997.
PREFEI ! URA MUi~JiC!PAL DE ICAPU1,
MUll1C J,.E ICAPUI
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n,ndsto o,í'l',:bmfa
PJ4EFEIT6~: \JNICIPÀl· ·
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LEI N° 245/97
ESTIMA A RECEITA E f!XA A DESPESA DO GOVERNO MUNIC1PAL PABA O
E.XERC"iCIO OE 1998.
O PREFEffO MUNICIPAL OE ICAPH!, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPft.J_ DE IGAPUi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
L
. LiL 1,
T'ITULO;
. -
DAS DISPOSIÇOES COMUNS
ft..rt. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal
para o exercício financeiro de 1998, compreendendo;
1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais e órgãos da administração direta;
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os orgaos da
administração direta e os fundos especiais.
TiTULO li
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO i
DA EST!MATIVA DA RECEITA
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DA RECEITA TOTAL
Ar i. T A Receita ~ otal e estimada no valor de R$ 8.270.949,00 (OITO
MILHÕES DUZENTOS E SEf5"\JTA MIL NOVECENTOS E QUAREN ! A E
NOVE REAIS).
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de tributos,
contribuições e previstas na
VALOR-R$
Receitas correntes
Receita Tributária .
Recerra de Contribuição .
Receita Industrial ..
Receita de Serviços .
5.565.449,00
160.000,00
16.400,00
1 ~000,00
2.000,00
! ransferências Correntes 4.832.749,00
Outras Receitas Correntes 165.700,00
Receitas de Capital 2.705.500,00
Operações de crédito............................... - OAlienação de Bens.................................... 35.000,00
Transferências de Capital 2.670.500,00
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DA DESPESA TOTAL
Art, 4° - A Despesa Tolal, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
! - No Orçamento Fiscal, em R$ 6.140.045,00
QUARENTA MIL E QUARENTA E CINCO REAIS);
CEt~TlJ E
H - N,. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.130.904,00 (DOIS
M!LHÕESGBsJTO E TRINTA MIL NOVECENTOS E QUATRO REAIS).
Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste tilulo,
apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento;
ÓRGÃO HV A- ! -'lLl R-$'
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CAPÍTULO m nLJ,t;,'\ A- iLJTli .fU
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Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos supíementares
, até o limite de 1000/o (cem por cento) do total da despesa autorizada
nesta lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos compensatôrioe as disponibilidades
referidas nos itens 1, B e m, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPiTULO IV
AUTORi7AÇÃO PARA CONTRATAÇÃO OE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal
as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do
exerdcio, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM e
ICMS.
PARAGRAFO ÚNICO- O Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação da receita, dará ciência ao Poder Legislativo do montante
da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do
Mrn1idpío.
TITULO Ili
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i1cyVõsC.s~;
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despesa por elemento de despesa das atividades e projetos, constantes
do anexo desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em viqor na data de sua pubücaçáo, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL OE !CAPU'i, a~ 01 de dezembro de
1997.
PREFEITO i NICI
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