| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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., 1 'Itgpf:11 Feliz Cidade l~l*H LEI Nº 249/97 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL _DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE - r VALORIZA.ÇAO DO MAGISTERIO. ~ ., .. ' ,t • ... .,, ~ O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: L E 1: CAPÍTULO 1 ~ DOS OBJETIVOS ·. . ' ~·f ·!O--- ~ ' . ~ ... • .. Art. 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, órgão .li; deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. · · Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do ~Qder ·. i-. Legislativo Municipal compete ao Conselho: 1 - supervisionar a realização do censo educacional anual: · li - estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Educação, no que se refere às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental; Ili - propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do t • Magistério e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. CAPÍTULO li DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇAO 1 _ DA COMPOSIÇAO Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá a seguinte composição: a) um representante do Conselho Municipal de Educação; b} um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; c) um representante dos Serviços .das Escolas_ Públicas de Ensino Fundamental; d) um representante dos Diretores e Professores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental. f • PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada titular terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os mesmos efetivos e suplentes do conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação de seus pares. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Presidência do Conselho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de ..,, Valorização do Magistério será de 04 (quatro) anos, vedada a sua recondução para o mandato subsequente. Art. 5º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério reger-se-a pelas disposições seguintes: 1- o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado; li - os Conselheiros serão excluídos do Conselho e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas; Ili - os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação escrita do representante da sua categoria, apresentada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto em sessão plenária; V- as decisões de Conselho serão consubstanciadas em resoluções. SEÇAO li DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá seu funcionamento regido por Regime Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: i - plenário como órgão de deliberação máxima; li - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada • mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos · prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 8º - Todas as sessões do Conselho Municipal de - Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão públicas e precedidas de ampla divulgação. PARÁGRAFO ÚNICO - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em plenário, serao objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 9º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental· e de Valorização do Magistério elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 03 de dezembro de 1997. PREFH PAL DE ICAPUÍ_ _r rancisco Jose 'lev;_eira PREFEITO 1., 'JNICIPAL