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norma nº 249/1997

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaCria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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Feliz Cidade l~l*H
LEI Nº 249/97
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL _DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇAO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
- r
VALORIZA.ÇAO DO MAGISTERIO.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
L E 1:
CAPÍTULO 1 ~
DOS OBJETIVOS
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Art. 1º - Fica criado o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, órgão .li;
deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. · ·
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do ~Qder ·. i-.
Legislativo Municipal compete ao Conselho:
1 - supervisionar a realização do censo educacional anual: ·
li - estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano
Municipal de Educação, no que se refere às ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental;
Ili - propor critérios para a programação e para a execução
financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
t •
Magistério e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos
recursos;
IV - examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais relativos aos recursos repassados ou
retidos à conta do Fundo;
V - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO li
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇAO 1 _
DA COMPOSIÇAO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá a
seguinte composição:
a) um representante do Conselho Municipal de Educação;
b} um representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos;
c) um representante dos Serviços .das Escolas_ Públicas de
Ensino Fundamental;
d) um representante dos Diretores e Professores das Escolas
Públicas de Ensino Fundamental.
f •
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada titular terá um suplente, oriundo
da mesma categoria representativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os mesmos efetivos e suplentes do
conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação de seus pares.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Presidência do Conselho será
exercida pelo representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de
..,,
Valorização do Magistério será de 04 (quatro) anos, vedada a
sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 5º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social de Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério reger-se-a pelas disposições
seguintes:
1- o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
público relevante e não será remunerado;
li - os Conselheiros serão excluídos do Conselho e substituídos
pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3
(três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercaladas;
Ili - os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante
solicitação escrita do representante da sua categoria,
apresentada ao Prefeito Municipal;
IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto em
sessão plenária;
V- as decisões de Conselho serão consubstanciadas em
resoluções.
SEÇAO li
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá seu
funcionamento regido por Regime Interno próprio e
obedecendo as seguintes normas:
i - plenário como órgão de deliberação máxima;
li - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada • mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente
ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos · prestará o apoio administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho.
Art. 8º - Todas as sessões do Conselho Municipal de
- Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As resoluções do Conselho, bem como os
temas tratados em plenário, serao objeto de ampla e
sistemática divulgação.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental· e de Valorização do Magistério
elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias
após a promulgação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, aos 03 de
dezembro de 1997.
PREFH
PAL DE ICAPUÍ_ _r
rancisco Jose 'lev;_eira
PREFEITO 1., 'JNICIPAL

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