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norma nº 266/1998

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
LEI Nº 266/98
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO
ESPECIAL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete
mil reais), criando as seguintes dotações:
07 04623461 56 - APOIO À INSTALAÇÃO E REFORMA DE PEQUENAS
AGROINDÚSTRIAS
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente
411 O - Obras e Instalações
R$ 4.000,00
R$ 8.500,00
R$ 60.500,00
07 11623471 57 - IMPLANTAÇÃO DE MICRO INDÚSTRIAS DE SUB
PRODUTOS DE PESCADOS
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente
411 O - Obras e Instalações
R$ 3.000,00
R$ 11.000,00
R$ 8.000,00
03137543136-MANUTENÇÃODOPROJETOFARMÁCIA VIVA
3120 - Material de Consumo
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
4120 -Equipamentos e Mat. Permanente
R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 12.000,00
07 04150891 58 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO BARCO-ESCOLA
3120 -Material de Consumo
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
4120 -Equipamentos e Mat. Permanente
R$ 20.000,00
R$ 5.000,00
R$ 70.000,00
07 04140801 45 -IMPLANTAÇÃO DE VIVEIROS DE MUDAS
411 O - Obras e Instalações R$ 35.000,00
05 08421881 55 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE
UNIDADES ESCOLARES PARA ENSINO FUNDAMENTAL
o
411 O - Obras e Instalações R$ 45.000,00
Art. 2º - A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFE TURA ::VCIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de
maio de 1998.
- '------J
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
Prefeito Municipal

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