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norma nº 268/1998

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaCria a taxa de licença sanitária e dá outras providências
native_id658

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Feliz Cidade 1"7, 2000
LEI Nº 268/98
CRIA A TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
==..EI:
Artigo 1° - Fica criada a Taxa de Licença Sanitária, devida em decorrência da
faculdade da Administração Pública que, no exercício regular do Poder de Polícia do
Município, e em razão do interesse público concernente às condições sanitárias do
desempenho, no território municipal, das atividades econômicas de quaisquer espécies,
sejam elas de natureza primária, secundária ou terciária, regula a prática das mesmas,
mediante a inspeção, fiscalização e vigilância das suas condições de ordem sanitária.
Artigo 2° - Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no setor de produção,
industrialização, comercialização ou prestação de serviços poderá, sem a prévia licença
da Prefeitura, iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes,
intermitentes ou por período determinado, sem que seja efetuada a prévia inspeção
sanitária pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Controle de
Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de lcapui.
-::31111ARÂGRAFO PRIMEIRO - A obrigatoriedade da licença sanitária independe da
existência de estabelecimento fixo e é exigida mesmo quando a atividade for prestada
em recinto ocupado por outro estabelecimento, ou no· interior de residência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Haverá a incidência da taxa, independentemente de ser ou
não concedida a licença sanitária, caso esteja ocorrendo funcionamento irregular.
Artigo 3° - A taxa de licença sanitária será devida e emitido o respectivo Alvará
Sanitário, por ocasião do licenciamento decorrente da inspeção sanitária obrigatória
inicial a ser efetuada pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e
Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de lcapuí, e ..
pela renovação anual do licenciamento, decorrente da inspeção sanitária obrigatória
anual a ser efetuada pelo referido Departamento, bem como toda vez que se verificar
mudança no ramo de atividade do contribuinte, transferência de local ou quaisquer
outras alterações, mesmo quando ocorram dentro de um mesmo exercício.
· 1° - O Alvará Sanitário conterá os seguintes elementos caracterizados:
Prefeitura de lcapuí
Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro
Fone (088) 432 124 l - Fonefax (088) 432 1200
CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6
•
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Feliz Cidade ltt7• 2000
1- nome da pessoa física ou jurídica a quem for concedido;
li - local do estabelecimento ou do funcionamento da atividade;
Ili - ramo do negócio ou da atividade;
IV - restrições de ordem sanitária;
V - número de inscrição no cadastro do Departamento de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica e Controle de Zoonoses do Município.
Artigo 4° - A base de cálculo da taxa de licença sanitária e o custo da atividade de
fiscalização realizada pelo Município, no exercício regular do seu Poder de Polícia ,
para cada Alvará Sanitário emitido, será considerada mediante a aplicação de 60%
(sessenta por cento) da alíquota constante da tabela "A " do anexo IV, da Lei nº 092 A
/ 91, de 30 de dezembro de 1991.
Qrtigo 5° - O Alvará Sanitário poderá ser cassado e determinado o fechamento do
"estabelecimento, a qualquer tempo, desde que deixem de ser cumpridas as condições
que legitimarem a concessão da licença, ou quando o contribuinte, mesmo após a
aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações do órgão Municipal
competente, para regularizar a situação do estabelecimento.
Artigo 6° - O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, a sistematização
da cobrança da taxa de licença sanitária de que trata a presente Lei.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUf, aos 02 de julho de 1998.
o
PR F ,fT~RAWIPAL DE ICAPUI
:Francisco José 'Ieixeira
PREFEITO t UNICIPAL
Prefeitura de lcapuí
Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro
Fone (088) 432 l 241 - Fonefax (088) 432 l 200
CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6

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