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norma nº 269/1998

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaAutoriza o Município de Icapuí, através da sua Prefeitura Municipal, a doar à Colônia de Pescadores Z-17 de Icapuí, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências.
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Feliz Cidade 1997,2000
LEI Nº 269/98
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ,
ATRAVÉS DA SUA PREFEITURA
MUNICIPAL, A DOAR À COLÔNIA DE
PESCADORES Z-17 DE ICAPUÍ, O IMÓVEL
PATRIMONIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte,
L E 1:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de lcapuí, através da sua Prefeitura
Municipal, a doar à Colônia de Pescadores Z-17 de lcapuí, o imóvel tombado no
Patrimônio Público Municipal, constante de um terreno medindo 400
(quatrocentos) metros quadrados, localizado na Rua dos Porfírios, na cidade de
lcapuí, de propriedade da Sra. Maria Margarida Braga, sendo 20 (vinte) metros de
frente por 20 (vinte) metros de fundos, extremando-se ao Norte com
·propriedades da Sra. Maria de Fátima Jorge, ao Sul com propriedades da Sra.
Raimunda Maria de Castro, ao Leste com a Rua dos Porfírios e a oeste com
propriedades do Sr. José Florentino Rebouças.
Artigo 2º - O imóvel especificado no artigo 1 ° da presente Lei será destinado à
=-=•mstrução da SEDE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-17 DE ICAPUÍ.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrárío,
PAÇO DA PREFEITURA UNICIPAL DE ICAPUí, aos 02 de julho de 1998.
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Prefeitura de lcapuí
Praça Adauto Róseo, l 229 - Centro
Fone (088) 432 l 24 l - Fonefax (088) 432 1200
CGC l 0.393.593/0001-57 • CGF 06.920.296-6

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